Discurso durante a 96ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do Dia Mundial do Doador de Sangue, comemorado em 14 de junho, e apoio à campanha Junho Vermelho.

Defesa de Projeto de Lei nº 3.477, de 2019, apresentado por S. Exª, que inverte o ônus da prova a fim de coibir a cobrança indevida do Serviço de Valor Adicionado (SVA) por empresas de telefonia.

Registro da história de vida do jovem Yuri de Melo Costa, que viveu no abrigo Aldeias Infantis S.O.S e ganhou bolsa de estudos nos Estados Unidos da América (EUA).

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Registro do Dia Mundial do Doador de Sangue, comemorado em 14 de junho, e apoio à campanha Junho Vermelho.
TELECOMUNICAÇÃO:
  • Defesa de Projeto de Lei nº 3.477, de 2019, apresentado por S. Exª, que inverte o ônus da prova a fim de coibir a cobrança indevida do Serviço de Valor Adicionado (SVA) por empresas de telefonia.
HOMENAGEM:
  • Registro da história de vida do jovem Yuri de Melo Costa, que viveu no abrigo Aldeias Infantis S.O.S e ganhou bolsa de estudos nos Estados Unidos da América (EUA).
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2019 - Página 25
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > TELECOMUNICAÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, DIA INTERNACIONAL, DOADOR, APOIO, CAMPANHA, DOAÇÃO DE SANGUE.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, INVERSÃO, ONUS, PROVA, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, SERVIÇO, EMPRESA, TELEFONIA, PREJUIZO, CONSUMIDOR.
  • REGISTRO, HISTORIA, ESTUDANTE, APROVAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA DE ESTUDO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, antes de entrar propriamente no discurso que preparei, quero lembrar que hoje, 14 de junho, é o Dia Mundial do Doador de Sangue, e os hemocentros em todo o Brasil estão, desde o dia 1º de junho, com a campanha Junho Vermelho para reforçar a importância da doação de sangue.

    Doar sangue é um ato de amor e solidariedade. Só para se ter uma ideia sobre a nobreza do ato, cada doação pode ajudar a salvar a vida de até quatro pessoas.

    Embora o Brasil esteja dentro dos parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS), é preciso continuar trabalhando para aumentar os índices de doação e consequentemente fazer com que a doação de sangue seja um hábito entre nós, brasileiros e brasileiras.

    Algumas atitudes para o incentivo à doação de sangue já foram tomadas pelo Ministério da Saúde. Muita gente ainda não sabe, mas a idade para a doação diminuiu de 18 anos para 16 anos, desde que autorizado pelos pais ou responsáveis; e a idade máxima para a doação subiu de 67 para 69 anos.

    E não param por aí os incentivos. Para criar um bom e solidário ato de doar vida, alguns Estados criaram leis que fornecem vantagem aos doadores, os doadores regulares de sangue. No Distrito Federal, por exemplo, existe a lei que isenta os doadores – regulares, evidentemente – da taxa de inscrição para a realização de concursos públicos organizados pelo Estado.

    Não podemos esquecer ainda que o Dia Mundial do Doador de Sangue não é só importante para lembrar o ato de doar; temos de homenagear os milhões de brasileiros doadores anônimos, que diariamente ajudam a salvar vidas. A esses "anjos da vida", os nossos mais sinceros sentimentos de gratidão e respeito. Só quem já precisou é que verdadeiramente vai entender a profundidade de um ato de tamanho amor ao próximo.

    Para fazer a doação, Senador Paim, é necessário: primeiro, levar documento oficial de identidade com foto – identidade, carteira de trabalho, Certificado de Reservista, carteira do conselho profissional ou Carteira Nacional de Habilitação, qualquer um deles pode ser apresentado –; tem que estar bem de saúde evidentemente; ter entre 16 – e, é evidente, de 16 até 18 incompletos tem que ter o consentimento formal dos responsáveis – e 69 anos, 11 meses e 29 dias; pesar mais de 50kg também é importante; não estar de jejum, evitar apenas alimentos gordurosos nas três horas que antecedem a doação. Recomendações para o dia da doação: nunca vá doar sangue em jejum; faça um repouso mínimo de seis horas na noite anterior à doação; não tome bebidas alcoólicas nas doze horas anteriores; evite fumar por pelo menos duas horas antes da doação; evite alimentos gordurosos nas três horas anteriores à doação.

    Isso é de utilidade pública e também uma homenagem aqui aos "anjos" que doam sangue no Brasil no seu dia a dia.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nos dias de hoje é comum a utilização de serviços e aplicativos no telefone celular, que variam desde assinaturas de informativos, tais como dicas de moda, de nutrição, horóscopo, notícias, até serviços de proteção antivírus, jogos, cursos de idiomas, entre outros. Esse tipo de inclusão nas contas é chamado de Serviço de Valor Adicionado (SVA).

    Existem muitas reclamações pela cobrança indevida desses serviços, que na maioria das vezes é contratado de forma meio nebulosa, de difícil compreensão e também em flagrante desrespeito aos dispositivos consumeristas, que primam essencialmente pela transparência nas relações de consumo. O serviço pode até mesmo ser contratado com um simples clique no aparelho celular, sem que o consumidor perceba que se refere a algo pago. O que ocorre é que o SVA já representa, Senador Paim, cerca de 50% da receita das empresas de telefonia, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    A cobrança disso tem sido uma das grandes fontes de problemas para os consumidores, especialmente na modalidade pré-paga. O fato, Sr. Presidente, é que o usuário ou não sabe que contratou o serviço ou não optou, conscientemente, por ele. E ainda nem mesmo tem ideia de qual será o impacto do valor do seu pacote de dados. Quando vai contestar junto à prestadora, ele tem que provar que não solicitou o serviço para que possa se livrar da cobrança.

    Para proteger o consumidor desse tipo de surpresa e garantir os seus direitos de averiguar valores adicionados à sua conta de telefone, apresentamos um projeto para coibir a cobrança indevida por Serviços de Valor Adicionado, o PL 3477, de 2019, em que propomos a inversão do ônus da prova, cabendo ao prestador provar que o serviço foi incluído com a anuência do consumidor. Sob a perspectiva consumerista, nossa proposta segue o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, nos baseamos no art. 6º, inciso III, que impõe, como direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, tributos incidentes e preço. A proposição também é orientada pelo texto do caput do art. 31, que determina que o fornecedor tem o dever de informar ao consumidor, sempre de maneira clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, a respeito do preço e demais assuntos relevantes sobre o serviço ofertado.

    Sobre o assunto, o Código de Defesa do Consumidor ainda estabelece, no caput do art. 4º, que se refere à Política Nacional das Relações de Consumo, os direitos com vistas ao atendimento das necessidades dos consumidores, ao respeito à sua dignidade, à proteção de seus interesses econômicos, à melhoria da sua qualidade de vida, assim como à transparência e à harmonia das relações de consumo.

    E, por último, o projeto cita também três dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo: o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, com fundamento na boa-fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; e a coibição e repressão de todos os abusos praticados no mercado de consumo.

    Então, Srs. Senadores, podemos ver que não falta na lei regramentos para a proteção do consumidor em assuntos como o tratado no projeto que estamos apresentando. Portanto, as regras propostas nessa proposição estão em perfeita consonância com o Código de Defesa do Consumidor, pois dão ao consumidor as condições e a proteção necessária para que ele possa exercer, plenamente, o ato de consumo, que é aspecto essencial do nosso cotidiano.

    Então, Sr. Presidente, contamos com o apoio dos Senadores para que possamos aprová-lo, dando aos consumidores mais proteção e proporcionando mais equilíbrio em relação de consumo.

    E, como prometemos, vamos agora falar das boas notícias que mostram o talento e a vontade dos brasileiros de transformar vidas, sempre com informações do grande jornalista Rinaldo de Oliveira, que, com o site SóNotíciaBoa, nos dá informações e exemplos que merecem ser compartilhados. Hoje, eu vou contar a história de um brasileiro que viveu em um abrigo e está prestes a estudar nos Estados Unidos, o exemplo de superação de um estudante que, dos 6 aos 13 anos, viveu no abrigo Aldeias Infantis S.O.S., em Juiz de Fora, Minas Gerais. O rapaz ganhou uma bolsa de estudo e está prestes a realizar o sonho de estudar nos Estados Unidos.

    Yuri de Melo Costa, de 19 anos, vem de família humilde e é o primeiro da casa S.O.S. a chegar no ensino médio. A mãe era dependente química e o garoto foi morar com a avó. Anos mais tarde, ela morreu, e Yuri e os irmãos, sob os cuidados do Conselho Tutelar, foram viver nas Aldeias S.O.S. Lá, por meio da educação, aconteceu a virada da vida de Yuri. Na Aldeias S.O.S. o menino era incentivado a estudar por uma mãe social e pela diretora do Emei – uma escola municipal no São Benedito –, que sempre o ajudavam nas tarefas.

    A diretora viu que ele tinha futuro e fez uma promessa: quando Yuri estivesse no 9º ano, ela pagaria um curso para que ele pudesse fazer a prova de admissão para o Centro de Tecnologia e Urbanismo (CTU) da cidade. Promessa cumprida. Yuri passou e fez o ensino médio integrado com eletrotécnica.

    Dois anos antes de sair da instituição, o menino foi convidado por alunos do Colégio Militar para fazer parte do projeto CID (Criatividade, Inovação e Dinâmica).

    Uma pesquisa sobre evasão escolar, um problema que não afeta apenas o Brasil, mas a América Latina como um todo, rendeu frutos, e Yuri foi aprovado pelo programa Watson Institute’s Fall 2019 Semester Incubator, uma incubadora americana para desenvolvimento de projetos sociais. No Watson Institute, Yuri vai ter a oportunidade de desenvolver esse projeto e ter contato com pessoas que estudam assuntos sociais na área de educação. No final do programa de quatro meses, com a ajuda do mentor, vai apresentar, então, um trabalho similar ao TCC para a comunidade acadêmica. Depois de certificado, Yuri volta para o Brasil para continuar sua pesquisa.

    Sr. Presidente, essa história nos mostra, mais uma vez, que é pela educação que se conduz o crescimento e o desenvolvimento de pessoas e nações. E o Yuri é prova de que, junto com a educação, o esforço e a vontade de crescer podem mudar os rumos da vida de uma pessoa. O garoto, cheio de dificuldades, se agarrou ao estudo e venceu as adversidades, alcançando agora tantas vitórias.

    Estamos torcendo para que esse brasileiro, lutador e competente, possa superar todos os obstáculos que se apresentarem em seu caminho e conquistar plenamente os seus sonhos.

    Ao Yuri, toda a nossa torcida.

    Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Muito bem, Senador Izalci, meus cumprimentos pelo exemplo de vida, de luta, de persistência que V. Exa. traz à tribuna: contou uma história ao Brasil de um morador de rua que vai estudar nos Estados Unidos e, com certeza, vai voltar para o Brasil já com um doutorado, vamos torcer.

    Parabéns a V. Exa!

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2019 - Página 25