Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável ao decreto apresentado pelo Presidente da República que que trata da flexibilização do porte e posse de arma de fogo.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Manifestação favorável ao decreto apresentado pelo Presidente da República que que trata da flexibilização do porte e posse de arma de fogo.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2019 - Página 19
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, DECRETO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, POSSE, ARMA DE FOGO, PORTE DE ARMA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Senadores, Senadoras, telespectadores e ouvintes.

    Senador Paim, meu companheiro de representação no Rio Grande do Sul, onde, vez por outra, temos algumas divergências, mas, muitas vezes, também temos votado no mesmo sentido, principalmente quando estão em jogo interesses do nosso Rio Grande do Sul, ouvi atentamente seu discurso contra as armas e até acho que sintoniza muito bem com sua qualidade e condição de Presidente da Comissão de Direitos Humanos, além de ter exposto muito bem a sua posição de respeito à vida e dos riscos que acontecerão em maior número – talvez, não sei – se for liberada a arma depois da votação que teremos aqui no Congresso Nacional.

    Mas eu vou pedir licença para divergir e apresentar os fundamentos para a minha posição, que vou externar hoje durante a votação, a favor da liberação das armas, da posse, indistintamente, e do porte dentro daquelas circunstâncias que o próprio decreto estabelece.

    Então, a minha primeira palavra é de que, ao contrário do que alegam alguns, não haverá liberação geral. O decreto estabelece a proteção a um direito individual de defesa, com condições bem definidas na regulamentação e a previsão da lei, isto é, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo.

    O decreto distingue 20 categorias profissionais, amplia o número – que é menor – para 20 categorias profissionais, que terão o direito não apenas à posse, mas ao porte de arma. São seguranças, auditores, magistrados, policiais, etc. Em momento algum, o decreto contraria o estatuto que não faz proibição à venda de armas de fogo, mas a libera para quem exerce atividade profissional de risco e ameaça a sua integridade física, e para aqueles que preencherem inúmeras condições que estão na lei: idoneidade moral, residência fixa, profissão definida, uma série de motivos, e que demonstrarem, durante o processo, que correm riscos. Para esses também haverá liberação para a posse de arma. O que há agora é simplesmente então a regulamentação, com uma série de requisitos ancorados na lei. O decreto exemplifica categorias que sofrem a predisposição para serem vítimas de crimes, em razão da natureza das suas atividades ou profissão. São aquelas que mencionei: guardas, seguranças. Enfim, são 20 profissões.

    Então, é oportuno ver que as regras sobre o porte de armas têm sido tratadas até hoje até em nível infralegal. Eu lembro que há uma instrução normativa de 2005, a Instrução nº 23, assinada pelo então Diretor da Polícia Federal, que permite, para certas pessoas, o uso da arma, o porte da arma. Não se pode perder de vista, nesse debate, que a autorização, que é o objeto do decreto, enfatiza no seu texto o reconhecimento das atividades de risco, e aí vai mencionando todas elas: os guardas de empresas de segurança, auditores da Receita, servidores da área de segurança, e por aí vai. Por isso, o decreto não promove a liberação geral que alguns estão dizendo.

    O art. 20, §3º, do decreto, faz o mesmo reconhecimento de que hoje há um número maior de categorias expostas a riscos, e a criminalidade – ninguém ignora isso – está disseminada pelo Brasil. Isso é um fato. A bandidagem está solta e implacável, destruindo famílias e dilapidando patrimônios públicos e privados. Então, hoje quem tem direito de usar a arma à vontade é o bandido. O cidadão de bem não tem o direito de usar, como só agora se estabelece a possibilidade – e repito, a possibilidade. Esse verbo é bem claro. O verbo de possibilitar o acesso à arma. Compra a arma quem quiser. Quem não quiser não vai usar a arma.

    Por isso, não há inconstitucionalidade, porque isto, sim, é um direito de defesa numa época de uma excepcional criminalidade no País.

    Eu quero lembrar a todos que estão nos escutando que a média de homicídios no Brasil, nos últimos anos, tem sido de 60 mil homicídios; no ano passado, foram 63 mil homicídios. Ora, tudo com gente que usa arma ilegalmente, porque não se tem conhecimento, a não ser um pequeníssimo número de assassinatos, com gente que tinha o porte legalizado.

    Importante ver também que, no processo de autorização, o gestor público pode indeferir o pedido. Isto é, o candidato à compra de uma arma será submetido a várias condições, e o administrador poderá lhe negar o pedido.

    Eu vou votar no relatório do Marcos do Val porque não vejo nele hipóteses de exorbitância no decreto. Sobre o mérito, porque esta é uma discussão que tem sido invadida, a discussão, pelo menos lá na Comissão de Constituição e Justiça, não se cingiu apenas aos aspectos formais de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Os integrantes da Comissão, e eu estava presente por integrar também a Comissão, fizeram discussão também de mérito. E aí saliente-se o seguinte, no mérito do decreto, hoje há um dominante apoio popular ao porte de arma.

    No Rio Grande do Sul, há uma larga margem de manifestações nesse sentido, é um dos Estados que mais têm reivindicado a posse e o porte de armas. As pessoas de bem exigem uma proteção que hoje e há muito tempo não existe pelo Poder Público, a população não é protegida como devia e como precisa.

    Na própria eleição do Presidente Bolsonaro, autor do decreto, os quase 60 milhões de eleitores levaram em conta também essa pauta prometida do armamento, com 63,94% de apoio ao uso de arma.

    O Estado é responsável pela segurança pública, mas não tem – sabidamente não tem – como prover proteção individual 24 horas por dia a cada cidadão. Cidadãos honestos, trabalhadores têm direito a uma chance de defesa contra essa criminalidade que prolifera no Brasil como nunca antes.

    Esse direito da população de se defender terá de obedecer a critérios justos e estabelecidos. Repito o que já disse antes: há critérios, há requisitos, há condições que o comprador da arma deve cumprir, em cumprimento ao regulamento.

    Ninguém é obrigado a comprar ou portar armas. E aqueles que optarem pela posse e porte terão de obedecer esses requisitos e condições do decreto. Hoje o acesso às armas tem sido incomparavelmente restrito quase que só àqueles que atuam à margem da lei. E é contra essas surpresas que o cidadão honesto precisa se defender, ter meios de se defender contra os bandidos, defender a sua família, defender o seu patrimônio.

    Nos Estados Unidos, que é o País número um em termos de posse de arma per capita, estão, os Estados Unidos, no 28º lugar, em termos de homicídios por cada 100 mil habitantes. No Brasil já é diferente: as mortes por arma de fogo, nos últimos 30 anos, subiram 346%, conforme o atlas da criminalidade – 346%, nos últimos 30 anos, o aumento de mortes por arma de fogo. Com 63 mil homicídios, o Brasil se tornou o País onde mais se mata no mundo.

    Portanto, o cidadão de bem tem o direito de se defender. E não são as armas dos cidadãos que matam, são as armas do crime organizado, onde seus portadores não têm autorização para usá-las. O uso que aqui se defende é com vistas às ações preventivas de defesa e por parte de cidadãos de bem.

    Por fim, quem votou em Jair Bolsonaro para Presidente da República votou também a favor dessa pauta. Quem votar agora contra o decreto de Bolsonaro estará votando contra os eleitores que elegeram o atual Presidente com esta proposta do uso de armas.

    É por isso, Sr. Presidente, que devo votar hoje a favor das armas, confiando no equilíbrio, na honestidade, no comportamento do cidadão de bem, porque são esses que precisam se defender e, atualmente, não têm defesa.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2019 - Página 19