Comunicação inadiável durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição acerca de proposição de autoria de S. Exª que visa aperfeiçoar a legislação sobre tratamento de pacientes com câncer.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Exposição acerca de proposição de autoria de S. Exª que visa aperfeiçoar a legislação sobre tratamento de pacientes com câncer.
Aparteantes
Confúcio Moura.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2019 - Página 17
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • EXPOSIÇÃO, ASSUNTO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, PACIENTE, CANCER.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, uma das questões mais graves hoje é a questão do tratamento de câncer e a questão que envolve os pacientes de câncer. Eu apresentei hoje nesta Casa uma proposição que visa aperfeiçoar a legislação no que concerne ao tratamento de câncer. Hoje, a legislação prevê que, uma vez diagnosticada, através de laudo patológico, uma neoplasia maligna, ou seja, um câncer, o setor público, o SUS, tem que atender a pessoa em até 60 dias. Isso vem sendo questionado por uma série de associações de pacientes com câncer, que dão suporte a pacientes com câncer. E essa legislação precisa ser aperfeiçoada.

    Apresentei hoje aqui um projeto que reduz de 60 para 45 dias o tempo para que seja atendido na rede pública um paciente com câncer, para que seja iniciado o tratamento. Também pelo mesmo projeto, eu coloco que vale também o exame de imagem, não será apenas pelo laudo patológico. Se um exame de imagem anterior já diagnosticou o câncer, o que conta como tempo não é o laudo patológico posterior e, sim, o exame de imagem anterior. Não são todos os cânceres, não todos os tipos de câncer podem ser diagnosticados com exame de imagem, mas tipos de câncer como câncer de rim, câncer de pulmão, a partir do momento que já se tem o diagnóstico, já deveria ser contado o tempo a partir desse diagnóstico do exame de imagem. Não deveria ser preciso esperar o laudo patológico e o resultado da biópsia. Até porque a pessoa já tem a comprovação. A biópsia vai dar a extensão do caso, mas a pessoa já tem a comprovação de que ela tem aquele câncer. Então, deveria contar a partir do exame de imagem.

    Então, essas são as duas colocações que estão no meu projeto, ou seja, reduzindo de 60 para 45 dias o tempo para o início do atendimento, para o início do tratamento, e também que seja contado o tempo a partir do exame de imagem. Recebi essas sugestões da Oncoguia, que é uma organização não governamental que dá suporte a pacientes com câncer, e são sugestões extremamente procedentes para melhorar a vida de milhares de pessoas neste País que precisam de um atendimento rápido. E, às vezes, no câncer, uma demora nesse atendimento pode provocar um grande problema e atrapalhar muito o tratamento.

    Além disso, também pelo meu projeto, o projeto também aperfeiçoa a legislação que nós temos, no sentido de dar uma continuidade ao tratamento, porque a atual legislação coloca 60 dias para o início do tratamento, mas ela não diz que depois tem que haver um acompanhamento. Então, também pelo meu projeto, fica estipulado 30 dias como prazo para que o tratamento possa ter uma sequência e não simplesmente possa esquecer aqueles pacientes.

    Eu penso que é uma obrigação nossa, como Parlamentar, aperfeiçoar a legislação em vigor, para que possamos dar a essas pessoas o tratamento condizente e digno que essas pessoas precisam e merecem por parte do Poder Público.

    Quero também aqui lembrar que essa questão do câncer é uma questão muito importante e deveria ser objeto de uma maior atenção por parte do Poder Legislativo.

    Orgulho-me de ter sido Relator, quando era Deputado Federal, de um projeto da então Senadora pelo Estado do Rio Grande do Sul, a Senadora Ana Amélia, que obrigava os planos de saúde a terem que arcar com tratamento de quimioterapia oral. Antes desse projeto, os planos de saúde não arcavam com tratamento de quimioterapia oral. Tratavam a quimioterapia oral como se fosse a compra de um remédio. E aí o plano nunca pagava o tratamento de químio oral. Por esse projeto da Senadora Ana Amélia, de que eu tive orgulho de ser Relator na Câmara dos Deputados, quando eu era Deputado Federal, e com muita luta enfrentando o lobby dos planos de saúde, das operadoras de planos de saúde, nós conseguimos aprovar o projeto lá, e o projeto virou lei, e hoje as operadoras...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – ... de planos de saúde são obrigadas a arcar com tratamento de quimioterapia oral.

    Quero também aqui lembrar a minha luta, desde quando era Deputado Distrital. Todos os anos, como Deputado Distrital, como Deputado Federal e agora como Senador, eu destino para a rede pública do Distrito Federal recursos das minhas emendas ao Orçamento da União para a compra de medicamentos para câncer. Outros Parlamentares destinam esses recursos para shows, para festas, para eventos, para aniversários de cidades. Eu respeito, mas eu penso que esses recursos deveriam estar onde é mais prioritário para a população. E eu sempre priorizei a questão do tratamento oncológico, do tratamento de câncer. Então todos os anos, eu destino recursos das minhas emendas ao Orçamento para o tratamento de câncer no Distrito Federal.

    Hoje existem remédios para câncer na rede pública do Distrito Federal que estão ali por causa de uma emenda minha ao Orçamento da União. Foram compradas 7 mil unidades do Sorafenibe, que é um medicamento para quimioterapia oral. Com isso eu estou cumprindo a minha obrigação e dando uma contribuição prática para melhorar a vida de milhares de pessoas no Distrito Federal que precisam se submeter a um tratamento para essa doença tão perversa como é a questão do câncer.

    Concedo um aparte ao Senador Confúcio.

    O Sr. Confúcio Moura (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para apartear.) – Senador Reguffe, eu vou fazer uma breve interrupção no seu discurso para parabenizá-lo pela sensibilidade, pela devoção que V. Exa. tem ao seu mandato e pelo respeito às pessoas aqui do Distrito Federal e do Brasil. Um exemplo a ser seguido, porque, realmente...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Confúcio Moura (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) – ... o paciente, quando acometido de câncer, causa um desespero imenso para a família, e o senhor se preocupa em colocar os recursos e em comprar os medicamentos quimioterápicos, que são caríssimos.

    E também quero parabenizá-lo por todo o seu trabalho de fiscalização, especialmente no aspecto da regulação, como o senhor tanto fala repetidas vezes, até para que ninguém passe na frente do outro nas filas de atendimento do SUS.

    Então, tudo isso justifica a fidelidade do povo de Brasília a V. Exa., porque, como disse, foi Deputado Distrital, Deputado Federal e, hoje, é Senador – e assim vai, o senhor é muito jovem. Então, quero saudá-lo pelas suas posições voltadas ao atendimento das demandas das pessoas. Isso é muito bonito!

    Então, essa breve interrupção era apenas para saudar V. Exa., cumprimentá-lo, e dizer que espero que esse discurso seja ouvido repetidas vezes por toda a população aqui do Distrito Federal.

    Era só isso.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Muito obrigado, Senador Confúcio, pelas palavras carinhosas e pelo reconhecimento.

    Quero dizer, só para encerrar, Sr. Presidente, pois não quero tomar muito tempo, que eu espero que esta Casa dê um tratamento rápido a essa minha proposição. É um projeto que vai melhorar a vida de milhares de pessoas deste País, pessoas que precisam ter um tratamento rápido na questão do câncer.

    Às vezes, o tratamento demorado já expõe a vítima, já expõe aquele paciente a uma fatalidade, já prejudica a vida desse paciente, podendo levar esse paciente a óbito. E esse tratamento pode ser bem feito se ele for diagnosticado e tratado rapidamente.

    Então, pelo projeto, nós reduzimos...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – ... de 60 para 45 dias o início do tratamento; colocamos que ele tem de ter uma sequência e, então, colocamos a periodicidade de 30 dias; e colocamos ainda que o tempo começa a contar a partir do exame de imagem.

    Em tipos de câncer como o de rim e pulmão, o diagnóstico é feito a partir de um exame de imagem. Então, o tempo começa a contar a partir desse exame de imagem e não apenas do laudo patológico, não apenas do resultado da biópsia. Isso é importante e isso vai ajudar milhares de pessoas neste País.

    Era isso que eu tinha a dizer.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2019 - Página 17