Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Governo Federal pelo envio, ao Congresso Nacional, de projeto de crédito suplementar que retira verba da educação.

Comentários sobre o resultado de pesquisa da FGV Direito São Paulo sobre a postura do Supremo nos casos de arguição de impedimento ou suspeição.

Defesa da CPI do Judiciário.

Autor
Jorge Kajuru (PATRIOTA - Patriota/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Críticas ao Governo Federal pelo envio, ao Congresso Nacional, de projeto de crédito suplementar que retira verba da educação.
PODER JUDICIARIO:
  • Comentários sobre o resultado de pesquisa da FGV Direito São Paulo sobre a postura do Supremo nos casos de arguição de impedimento ou suspeição.
PODER JUDICIARIO:
  • Defesa da CPI do Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2019 - Página 17
Assuntos
Outros > EDUCAÇÃO
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, MOTIVO, APRESENTAÇÃO, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, CREDITO SUPLEMENTAR, CRIAÇÃO, SITUAÇÃO, LIMITAÇÃO, VERBA, EDUCAÇÃO.
  • COMENTARIO, RESULTADO, PESQUISA, REALIZAÇÃO, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), ASSUNTO, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, SUSPEIÇÃO, ARGUIÇÃO, IMPEDIMENTO.
  • DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.

    O SR. JORGE KAJURU (PATRIOTA - GO. Para discursar.) – Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, meus únicos patrões, Sras. e Srs. Senadores, amigos e amigas, uma ótima quarta-feira, 14 de agosto de 2019, com paz, com saúde e, especialmente, com Deus. Em especial, desejo o mesmo à Pátria amada.

    Presidente da sessão, como sempre, Antonio Anastasia, nosso amigo, nosso exemplo, o Governo enviou para o Congresso Nacional o PLN 18/2019, projeto de crédito suplementar que tira R$1.156.538.536 da educação.

    Só no Estado de Goiás, que é o meu, carinhosamente, tivemos um corte de R$16.593.245, nas seguintes instituições: UEG, R$3.096.560; Instituto Federal Goiano, R$4.201.311; Instituto Federal de Goiás, R$1.600.486; Universidade Federal de Catalão, R$2.118.967; Universidade Federal de Jataí, R$2.118.967; Universidade Federal de Goiás, R$3.456.954.

    Pois bem, como diria Suassuna, esse recurso será utilizado para o quê? Para o pagamento de verbas indicadas por Parlamentares que votaram a favor da reforma da previdência em vários órgãos do Governo.

    A educação, que já possuía grande parte de seus haveres contingenciados, agora tem os recursos definitivamente cortados de suas programações. As instituições, já tão prejudicadas, correm o risco de interromper o seu funcionamento pela escassez de recursos.

    Espero que nós não cometamos essa atrocidade, aprovando este PLN na Comissão Mista de Orçamento ou mesmo aqui no Plenário do Congresso Nacional. Apresentei emendas cancelando esse absurdo trazido às instituições goianas e espero que os outros Parlamentares façam o mesmo – e sei que farão – com relação aos seus Estados. Não podemos permitir que derrubemos o principal pilar de desenvolvimento nacional, a educação, Senador Paim.

    Quero questionar a nossa Suprema Corte a partir de um fato: a divulgação, Senador Amin, de estudo da FGV Direito São Paulo sobre como age o STF quando seus integrantes são colocados em suspeição. Pesquisadores do "Supremo em Pauta", projeto da Fundação Getúlio Vargas, analisaram durante dois anos as chamadas arguições de impedimento ou suspeição – processos que levantam dúvidas sobre a isenção de um magistrado. O estudo empírico – e aqui que fique bem claro que é um estudo empírico – sobre o controle da imparcialidade dos ministros do STF, divulgado pela imprensa no início da semana, tratou de 111 ações até outubro de 2018, com base em processos apresentados desde 1988, ano de promulgação da Constituição. E qual foi o resultado? Todos os questionamentos analisados feitos ao longo de 30 anos foram para a gaveta! O Supremo arquivou todos os pedidos de suspeição de seus ministros; e o que é mais grave: em alguns casos, isso foi feito descumprindo-se o Regimento Interno, rasgando-o.

    Pelo Regimento, três etapas precisam ser cumpridas quando o STF recebe uma arguição, um questionamento de suspeição ou impedimento: a análise da admissibilidade pelo Presidente da Corte, que pode decidir pelo arquivamento; a oitiva do ministro, que também pode se declarar impedido – pode se declarar impedido – ou suspeito em qualquer momento do processo; e o encaminhamento do caso para julgamento no plenário. O levantamento realizado pela FGV mostra que nem sempre esses passos são seguidos. Das mais de 100 arguições de impedimento ou de suspeição ao longo dos 30 anos, 76 foram arquivadas logo no início sem que o ministro sequer recebesse ofício para se explicar. Em 14 casos, o ministro se autodeclarou impedido e a arguição foi arquivada. Já em 20 processos, o ministro foi questionado pela Presidência da Corte, deu explicações, mas o caso foi arquivado – por decisão monocrática – sem ir a plenário, ou seja, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal foi descumprido, foi rasgado.

    Para os pesquisadores da FGV, o problema não é nem o volume de processos rejeitados, porém a ausência do requisito básico quando o assunto é justiça: transparência. De acordo com o estudo, abro aspas: "ritos e processos são conduzidos com tons de deferência, com violações aos ritos e etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações jurídicas para afastamento ou manutenção do ministro do caso, bem como com espaço para ações oportunistas por parte da presidência do Supremo" – fecha aspas. Isso significa, Brasil, clara violação do processo regimental e um potencial para arbitrariedades e arbitrariedades pela Presidência.

    A pesquisa cita exemplos. Lembram-se do processo envolvendo Jacob Barata Filho, o Rei do Ônibus, no Rio de Janeiro? Nesse processo, a Procuradoria-Geral da República alegou suspeição do Ministro Gilmar Mendes por dois motivos: a mulher do Ministro trabalharia em escritório com interesse na causa e haveria relação de amizade, uma vez que o Ministro foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (PATRIOTA - GO) – ... com o sobrinho de sua mulher. O Ministro Gilmar Mendes rejeitou os argumentos da Procuradoria e permaneceu como juiz no processo até o caso ser arquivado.

    Ainda tenho tempo ou não pela nossa nova regra, Presidente?

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. JORGE KAJURU (PATRIOTA - GO) – Desculpe. Obrigado.

    Transcrevo declaração de Rubens Glezer, professor da Fundação Getúlio Vargas, um dos quatro autores do estudo. Diz ele: "A grande conclusão da pesquisa é que o Supremo Tribunal Federal não age com a devida transparência e com a seriedade com os ritos para transmitir para a população e para as outras instituições que eles fazem um controle da imparcialidade dos seus ministros. Eles fazem algum controle, mas eles fazem de um modo que fica absolutamente às escondidas".

    Não tenho dúvida – concluo – de que o estudo que acabo de citar nesta minha fala vale como mais um argumento de defesa da CPI da Toga, que eu prefiro chamar CPI do Judiciário. Se o principal tribunal do País não cumpre o seu próprio Regimento, imaginem o que pode faltar de transparência nas decisões tomadas nas várias instâncias do nosso Judiciário. Fecho. Temos a obrigação de procurar saber, aqui, entre muitos outros questionamentos, por que o Supremo Tribunal Federal não cumpre sequer o seu Regimento Interno.

    Senador Anastasia, agradecidíssimo pela paciência.

    Este foi o tema escolhido de hoje, nesta sessão.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2019 - Página 17