Questão de Ordem durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 211, inciso III, e 325, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, suscitada para solicitar à Presidência do Senado que seja encaminhada à Casa Civil novos autógrafos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21, de 2019, em substituição ao que foi encaminhado anteriormente, com a correção de alegado erro material.

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 211, inciso III, e 325, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, suscitada para solicitar à Presidência do Senado que seja encaminhada à Casa Civil novos autógrafos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21, de 2019, em substituição ao que foi encaminhado anteriormente, com a correção de alegado erro material.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2019 - Página 103
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, ENCAMINHAMENTO, CASA CIVIL, AUTOGRAFOS, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), LIBERDADE, ECONOMIA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, eu formulo a presente questão de ordem com fundamento nos arts. 211, inciso III, e 325, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.

    Este Plenário aprovou, por acordo, o Requerimento nº 709, de 2019, do Senador Fabiano Contarato, que pleiteava que se tomassem como não escritas as alterações feitas "nos arts. 67 e parágrafo único; 68 e parágrafo único; e 70, todos da CLT, com redação dada pelo art. 15 do PLV nº 21, de 2019, por tratarem de matérias estranhas à Medida Provisória nº 881, de 2019", a chamada Medida Provisória da Liberdade da Economia. Era a que falava do trabalho aos domingos, e, por acordo aqui entre Governo e oposição, se chegou a esse denominador comum.

    Acontece que, como decorrência lógica do acolhimento desse requerimento, também deveriam ter sido considerados como não escritos os incisos VI, caput e suas alíneas, e VII, caput e suas alíneas, do art. 19 do mesmo PLV, dispositivos esses que revogavam os art. 6º, 6º-A e 6º-B da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

    A correção desse erro material é imperiosa.

    À vista disso, tem a presente questão de ordem o objetivo de solicitar a V. Exa. que encaminhe à Casa Civil novos autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2019, em substituição ao que foi encaminhado anteriormente, com a seguinte correção de erro material, qual seja, a supressão das alíneas "p" e "q" do inciso V e dos incisos VI, VII e IX, todos do art. 19 do PLV.

    Sr. Presidente, eu conversei há pouco com o Líder do Governo, conversei com V. Exa. e com a Consultoria da Casa. Eu entendo que esta Casa vive de acordo e acho que foi um equívoco. Por isso, formulo essa questão de ordem, porque nós retiramos o domingo. No entanto, mantivemos a revogação de leis que regulamentavam essa matéria. Então, vai ficar uma lacuna jurídica, e, evidentemente, eu não quero transgredir. Se V. Exa., como estou fazendo a questão de ordem agora, entender por bem, a Consultoria da Casa pode ser consultada, e pode ser confirmado que o que peço é que se mantenha o acordo feito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2019 - Página 103