Pela ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação do Projeto de Lei nº 4.890, de 2019, que dispõe sobre incentivos para a contratação de empregados idosos.

Autor
Chico Rodrigues (DEM - Democratas/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Anúncio da apresentação do Projeto de Lei nº 4.890, de 2019, que dispõe sobre incentivos para a contratação de empregados idosos.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2019 - Página 85
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INCENTIVO, TRABALHO, IDOSO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, protocolei nesta Casa o PL 4.890, de 2019, que dispõe sobre incentivos para a contratação de empregados com idade igual ou superior a 60 anos. Esse projeto prevê, pelo período de cinco anos, incentivos fiscais em relação a contribuições sociais do empregado idoso.

    A ocupação profissional é positiva para os idosos. De acordo com o Carlos André Freitas dos Santos, médico geriatra da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp), a função cotidiana melhora o engajamento e a autoestima, que são essenciais para o envelhecimento saudável e ativo. "O idoso que trabalha tem um gasto energético maior, quando comparado com idosos que não trabalham. Isto está relacionado ao fato do trabalho normalmente estar ligado a deslocamentos que tiram o idoso do sedentarismo", afirma o médico Carlos André de Freitas, da Universidade do Estado de São Paulo.

    Muitas são as razões que levam o idoso a decidir voltar a trabalhar. Uma delas é a disposição e vontade de permanecer ativo, fazer algo produtivo. A expectativa de vida no Brasil é de 76 anos, segundo apontou o IBGE em suas últimas pesquisas. Isso também repercute no anseio de se manter ativo profissionalmente ou voltar ao mercado de trabalho. Há ainda os anseios pessoais que motivam os idosos a continuar as suas carreiras profissionais.

    Além de aspectos apontados, existem também outros fatores que contribuem para que os idosos tomem essa decisão, como o baixo valor da aposentadoria, que faz com que eles busquem formas de complementar a renda familiar, ou complementá-la para ajudar no sustento de famílias e de outros. Enfim, o trabalho permite que o idoso se integre mais com o mundo, favorecendo-lhe construir conhecimentos, desenvolver argumentos próprios para a solução de problemas diários e com isso ter maior autonomia ao planejar a sua aposentadoria.

    Para que isso ocorra, todavia, são necessários a atenção do legislador para uma gama de fatores e o planejamento de políticas específicas para esse segmento da população, meu caro Senador Kajuru. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe de normas específicas voltadas para a contratação de idosos. Vou repetir: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe de normas específicas voltadas para a contratação de idosos. Nesse contexto, faz-se necessária a criação de incentivos, para que o empregador possa contratar de maneira diferenciada pessoas idosas que ainda estão aptas a continuar no mercado de trabalho e prontas a oferecer a sua contribuição na produção de bens e serviços para o crescimento do País. A medida trará, sem dúvida, maior efetividade ao disposto no art. 28 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que prevê o dever do Estado em promover ações de estímulo à permanência do idoso no mercado de trabalho.

    Portanto, Sr. Presidente, nós entendemos que, nesse momento que o País vive, em que a população, cada vez mais, tem uma expectativa de vida mais avançada, nós precisamos, realmente, racionalizar para quebrar paradigmas, inclusive mostrando que, apesar de a CLT não contemplar a inserção novamente no mercado de trabalho da população dos idosos, isso venha realmente a se transformar em lei, e, aí sim, nós vamos reduzir substancialmente as despesas com a área médica. Aliás, no mundo inteiro já funciona desta forma: os idosos são aproveitados, para que possam, na verdade, desenvolver todas as suas capacidades físicas e, assim, diminuir as questões de saúde que afetam muito os orçamentos dos países.

    Portanto, tenho certeza de que essa proposta é fundamental e terá a aprovação dos meus pares, porque nós vamos, na verdade, reduzir substancialmente as despesas com a área médica para os idosos do Brasil.

    Então, era esse projeto, Sr. Presidente.

    Agradeço a V. Exa. pela concessão desse tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2019 - Página 85