Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 4847/2019, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre sanções penais e administrativas decorrentes de práticas de infrações ambientais. .

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 4847/2019, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre sanções penais e administrativas decorrentes de práticas de infrações ambientais. .
Publicação
Publicação no DSF de 26/09/2019 - Página 70
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PERDA, BENS, INFRAÇÃO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico) - Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores.

    Como sabemos, dados preliminares deste ano já mostram que deveremos observar um crescimento substantivo no desmatamento ilegal em nosso País, principalmente na Amazônia.

    A bem da verdade, o número desses eventos já vinha se ampliando, sobretudo após 2012.

    Trata-se de uma evidência clara de que precisamos, já há algum tempo, melhorar e readequar os instrumentos de fiscalização e de conservação das nossas florestas.

    Acredito que uma das principais razões para o aumento dessas ocorrências permanece sendo a sensação de que o desmatamento é um crime que compensa.

    Apresentei, no começo deste mês, o Projeto de Lei nº 4.847, de 2019, que, em linhas gerais, busca corrigir e atualizar as regras de perdimento de bens utilizados em infrações ambientais. A proposta também prevê que os valores arrecadados na alienação desses equipamentos sejam usados em ações de conservação, fiscalização ambiental e reflorestamento.

    Mesmo com o aprimoramento das ferramentas tecnológicas de fiscalização e coerção, nossas florestas continuam sendo derrubadas e queimadas. É fato que devemos ampliar os instrumentos do Estado para garantir uma maior preservação desses biornas.

    Por isso, Senhor Presidente, entre as alterações legislativas que proponho, destaco a aplicação da pena administrativa de perdimento de veículos utilizados na prática de infrações ambientais, a exemplo de caminhões que transportam toras de madeira ilegalmente e demais automóveis que venham a prestar apoio logístico ao comércio clandestino.

    Hoje, mesmo após serem flagrados pelas autoridades ambientais, estes veículos continuam em posse dos infratores, que tem a possibilidade de usá-lo, novamente, em delitos. O perdimento somente ocorre como sanção penal, após longos anos de processo judicial.

    Esses veículos representam, na verdade, um grande investimento por parte dos desmatadores. Não há dúvidas de que a aplicação da pena de perdimento, pela via administrativa ( que é mais rápida), representará um grande prejuízo aos infratores e um importante desincentivo à consumação de novos crimes.

    Vale destacar que a apenas a apreensão de veículos também não merece ser considerada, uma vez que, em sentido inverso ao pretendido, pode gerar um problema ainda maior ao Poder Público, que terá que se responsabilizar pela guarda dos veículos apreendidos.

    Em minha visão, é necessário que o valor desses bens, assim como de demais equipamentos utilizados no delito, possa ser revertido em benefício da atividade de fiscalização ambiental e de reflorestamento, em todas as esferas da Federação.

    Por isso, Senhor Presidente, o projeto dispõe que as receitas provenientes do leilão desses veículos sejam obrigatoriamente destinadas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e aos congêneres estaduais e municipais, conforme dispuser a autoridade responsável pela apreensão.

    Também proponho seja incluída, entre as prioridades do Fundo Nacional, as ações de controle, fiscalização ambiental e reflorestamento, o que vai viabilizar a destinação de recursos a essas políticas públicas. Evitaremos, assim, o risco de que os valores arrecadados sejam direcionados a outras ações que não estão no objetivo desta iniciativa.

    É nesse entendimento, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores, que peço apoio para a aprovação do PL nº 4.847/2019 que, não tenho dúvidas, traz boas soluções para o enfrentamento da crise ambiental que temos testemunhado em nosso País.

    Era o que tinha a dizer.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/09/2019 - Página 70