Discurso durante a 182ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à possibilidade de impacto negativo nas sentenças da Operação Lava Jato devido ao julgamento de decisão final no Supremo Tribunal Federal, esta semana, sobre a tese de que réus delatados têm o direito de falar depois dos delatores. Anúncio de apresentação de projeto de lei com o objetivo de regulamentar o direito de o réu se manifestar após as alegações dos delatores.

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Críticas à possibilidade de impacto negativo nas sentenças da Operação Lava Jato devido ao julgamento de decisão final no Supremo Tribunal Federal, esta semana, sobre a tese de que réus delatados têm o direito de falar depois dos delatores. Anúncio de apresentação de projeto de lei com o objetivo de regulamentar o direito de o réu se manifestar após as alegações dos delatores.
Aparteantes
Jorge Kajuru, Juíza Selma.
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/2019 - Página 9
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • CRITICA, POSSIBILIDADE, EFEITO, NEGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, OPERAÇÃO LAVA JATO, FATO, JULGAMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO, REU, MANIFESTAÇÃO, CRITERIOS, ALEGAÇÕES, DELAÇÃO.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para discursar.) – Sr. Presidente, obrigado.

    Senador Kajuru, que acabou de fazer o pronunciamento, todos os telespectadores que estão assistindo à TV Senado, ouvintes da Rádio Senado e, principalmente, os que nos acompanham pelas redes sociais, que eu tanto uso – estou tentando equilibrar aqui para mantê-la –, subi aqui hoje para falar sobre o tema que ocupou esses dias, dessa semana: a retroatividade das decisões do STF. Então, não só os nossos olhos, como Parlamentares, como Senadores, mas os olhos de toda a sociedade estão voltados para o Supremo Tribunal Federal. Está nas mãos de 11 pessoas o destino de anos de trabalho no combate à corrupção.

    A Operação Lava Jato, em quatro anos, Senador Kajuru, foi responsável por cerca de mil mandados de busca e apreensão, mais de 200 conduções coercitivas, 115 prisões preventivas, 121 temporárias. Somando as penas dos condenados até o momento, a Lava Jato alcançou quase 2 mil anos de condenação. Um ex-Presidente da República hoje está preso e um outro passou seis dias na cadeia. Então, tudo por conta dessas investigações, tudo isso por conta da Lava Jato, mas o pior é que, nesses momentos, nessas semanas, a gente está percebendo que tudo pode ir para o lixo – tudo o que foi feito, todos esses números de que falei. E o futuro dela também pode estar indo desaguar num grande lixão da Justiça.

    Não dá para calcular, Senador Kajuru, quanto dinheiro público, porque é dinheiro. Todos esses números de que falei, tudo o que falei é um aparato da Justiça, é um aparato do Ministério Público e da Polícia Federal. Tudo isso é um custo para os cofres públicos. Afinal, operações, como a Lava Jato, são bancadas com dinheiro e recursos do Ministério da Justiça, do Ministério Público e da Justiça Federal – para citar, alguns milhões de reais investidos para tentar reaver uns bilhões que foram surrupiados, foram levados dos cofres desta Nação.

    O Supremo vai definir, nesta semana, se alegações finais, em um processo que envolve delações premiadas, devem ocorrer em uma ordem que possibilite o réu delatado se manifestar em momento anterior ou posterior ao réu delator, ou ainda se essa ordem não interfere no resultado útil do processo.

    O habeas corpus sobre o qual o STF se debruça discute exatamente isto: um suposto cerceamento no direito de defesa, no qual um juízo de primeiro piso teria violado preceitos constitucionais ao não dar permissão a um delator de se manifestar após alegações finais de um réu delator. Essa visão foi rebatida pelo Relator da matéria, o Ministro Edson Fachin, seguido pelos Ministro Barroso e Fux.

    É que a lei brasileira, Kajuru, não considera sequer a delação premiada ou a colaboração premiada como prova, mas como meio de prova. Ademais, não seria o delator uma parte no processo. E, por fim, a lei brasileira nada fala da sequência necessária quanto à ordem das alegações finais. Se a lei não falou sobre a sequência, penso, é porque ela não era ou é imprescindível a tal ordem, ao menos na percepção do Legislativo à época em que foram produzidas tais leis. Creio que nem eu nem os senhores estávamos aqui.

    O STF está querendo usar de uma interpretação hermenêutica como uma manobra para legislação indireta. É mais um ato de positividade indevida do Judiciário. Ao definir se a ordem das alegações deve ou não ter um rito, não obrigado por lei, o STF poderá alterar todas as decisões judiciais referentes não apenas ao âmbito da Operação Lava Jato, mas também ao julgamento de outros crimes contra a Administração Pública. Falo também de tráfico de drogas, Senador, falo também de tráfico de armas, comércio ilegal de pessoas, pornografia infantil, só citando alguns exemplos que podem ter seus efeitos dessas decisões.

    A partir dessa decisão, das consequências de todas elas tem que estar bem ciente a população. A população veio tomar ciência agora dos efeitos do abuso de autoridade – veio tomar efeito agora. Os juízes agora estão amedrontados, com medo de prender marginais, traficantes, vagabundos. Imagine essa agora que está sendo votada.

    Poderá haver uma regra definitiva para os casos em que haja delação premiada cujas penas sejam superiores a quatro anos, em substituição inconstitucional e cujas penas sejam superiores a quatro anos, em substituição inconstitucional de um papel que é desta Casa, Senador Kajuru, Senador Paim. Cabe a nós, Congresso Nacional, legislar.

    O Relator, Ministro Edson Fachin, já proferiu seu voto no sentido de que as regras devem seguir como estão – tudo bem, Senadora Selma? –: réus delatores e réus delatados devem se manifestar no prazo conjunto. Não existe hoje uma ordem imposta para a apresentação das argumentações de cada defesa, ainda mais em casos que envolvam as delações colaborativas. Infelizmente, o Relator e sua tese estão sendo vencidas – falo do Ministro Fachin.

    O Ministro Alexandre de Moraes iniciou uma divergência, apegando-se às raízes principiológicas do Direito comparado de outros países, Senador Kajuru, e foi seguido por diversos outros Ministros – o que foi, no meu ponto de vista, lamentável. Este Poder Legislativo não pode permanecer inerte a este cenário que se aproxima.

    Exatamente por isso vou apresentar um projeto de lei, no qual já estamos trabalhando, para disciplinar esse tema. Uma coisa é a interpretação de 11 ministros indicados para estarem lá naquela Casa; outra bem diferente é a discussão entre estas duas Casas Legislativas, formadas por representantes, sobre o tema que está sendo discutido agora.

    Eu adianto aqui que concordo com a tese apontada pelo Ministro Edson Fachin: na fase das alegações finais não há mais nenhuma novidade, nem em termos de argumentos, nem em termos de fatos ou provas que poderiam se transformar em prejuízo para as outras partes. E, como o próprio Ministro colocou em seu voto, o importante é que, em todas as fases, tenha havido a oportunidade do exercício do contraditório, essencial em qualquer processo judicial.

    Defenderei o meu projeto, no qual a gente vai regulamentar a apenas casos concretos toda essa dúvida que está existindo agora, para evitar essa hermenêutica que muitas vezes favorece uma parte interessada. É isso que a gente vai fazer aqui nesta Casa Legislativa, nesta discussão: defender em casos concretos em que for demonstrado que a ordem das alegações de alguma maneira cause prejuízo a alguma das partes – aí, sim, claro, o juízo, autorizado pelo comando do Legislativo, poderá conceder prazo à manifestação da parte prejudicada. Mas isso é tema do Legislativo, é matéria que precisa ser regulada, como eu já disse aqui, debatida e estudada de novo aqui nesta Casa, pelos que são representantes do povo, escolhidos democraticamente para os representar.

    A Sra. Juíza Selma (PODEMOS - MT) – Senador, um aparte por gentileza.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Sim, senhora.

    A Sra. Juíza Selma (PODEMOS - MT. Para apartear.) – Boa tarde, senhoras e senhores presentes, Srs. Senadores, meu querido amigo Kajuru, que se faz presente aqui, meu caro Senador Styvenson.

    Eu gostaria de me manifestar com relação a este assunto especificamente, com a experiência de quem já judicou nesta área, e devo lhe dizer o seguinte: existem dois princípios fundamentais, basilares no processo penal, e um deles é que não se declara nulidade a não ser que haja prejuízo.

    Portanto, essas alegações que ficam imaginando que poderia haver um prejuízo, porque deveria A se manifestar antes de B, são basilares, é coisa de Processo Penal de primeiro ano. O pessoal que está na faculdade já aprendeu isso. São essas coisas que nos deixam numa insegurança jurídica tão grande que o Brasil passa a ser alvo de comentários neste sentido: "Olha, se não fosse trágico, seria cômico" – mais ou menos isso.

    Nós estamos vivendo um momento muito difícil para o País, nós estamos vivendo um momento em que se discute, na mais alta Corte, fatos e questões de Direito que não deveriam ser discutidas naquela esfera. Elas já deveriam ter sido discutidas lá na segunda instância, no STJ. Por que é que o STF tem de tomar conta desse tipo de discussão?

    É nesse sentido, Senador, que eu gostaria de me manifestar, Senador – já vou lhe devolver a palavra. Nós precisamos desconstitucionalizar a nossa legislação. Todos os dias, há uma PEC sendo votada nesta Casa. Todos os dias, há uma PEC sendo imaginada. Se PEC adiantasse, a nossa Constituição seria a mais perfeita do mundo e o nosso Brasil seria o lugar mais tranquilo de se viver juridicamente falando. Não é assim que funciona, porque querem levar, para dentro da Constituição, todos os assuntos que não são atinentes a essa Constituição.

    Vejam que, nos países desenvolvidos, as constituições, se não são consuetudinárias, ou seja, se não vêm dos costumes, são muito pequenas. Elas dizem apenas princípios. E toda a legislação vai se embasar em cima desses princípios.

    No Brasil, parece que não é suficiente, Senador. No Brasil, parece que princípio, como esse que acabei de lhe dizer – não se declara nulidade se não houver comprovação do prejuízo –, é absolutamente desprezado, assim como tantos e tantos outros que nós temos visto serem desprezados, infelizmente, no Supremo Tribunal Federal.

    Muito obrigada.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – Senador!

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Senhor!

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – Se me permite, Capitão.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Claro.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para apartear.) – Serei rápido, até porque eu faço minhas as palavras da amiga e preparada Senadora Selma. Não posso acrescentar mais nada depois do que ela colocou com tanta propriedade.

    Eu sempre digo aqui, Senador Paim, que me impressiona, e impressiona mesmo, o equilíbrio que o Capitão Styvenson tem em seus pronunciamentos, principalmente os argumentos que até agora discorreu.

    Cumprimento-o. Não tenho esse seu equilíbrio. Aí de cima, falando como o senhor, eu já teria perdido a paciência. Até porque eu não posso ter paciência se, de um hospital em São Paulo, tomei conhecimento, por alguém do Supremo Tribunal Federal, que não suporta a figura soez do nefasto Gilmar Mendes, de que esse já sabia do placar, do voto de cada um. Ele já sabia antecipadamente.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Então, ele já sabia?

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – Sabia.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Aquele julgamento é um teatro, então? É isso que o senhor quer dizer?

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – Teatro, teatro total.

    Isso foi informado, e eu não posso dar o nome, porque ele perderá o emprego, e jornalista, como eu sou, nunca dá a fonte. Fonte, você morre com ela. De dentro do Supremo Tribunal, eu recebi o telefonema: "Kajuru, o Ministro Gilmar Mendes já sabe". Estava comigo, no quarto, o filho mais jovem do Datena, o Júnior, que ouviu junto comigo. É triste.

    Parabéns...

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Então, esse resultado não pode ser modificado?

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – Ahn?

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Esse resultado então não vai ser modificado?

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – Não vai. Você acredita que vai? A Senadora Selma acredita que vai? Tomara Deus!

    A Sra. Juíza Selma (PODEMOS - MT. Para apartear.) – Com toda vênia aqui para me manifestar, eu acredito que o que pode salvar toda essa situação é que eles decidam com o voto – aí, sim – do Ministro Toffoli, que não votou ainda, mas prometeu se manifestar acerca da modulação da decisão, até onde iria.

    Eu penso que seria menos incoerente que, primeiro, essa modulação se cingisse aos casos em que houve requerimento na época, lá na época das alegações finais, que a parte tenha se manifestado nesse sentido, e o juiz tenha indeferido. Porque senão é outro princípio que se espanca, que é o princípio da preclusão, ou seja, não pediu na hora, a coisa tem que precluir. Não pediu, perdeu a chance. É assim que funciona. Bom, então acredito que essa modulação deva ficar cingida a esses casos em que foi requerido, e o juiz não permitiu.

    E também, Senadores, que fique provada a exigência da prova do efetivo prejuízo, ou seja, as alegações finais vierem depois. Mas quando as provas todas já estão conhecidas, como era o caso que o senhor estava citando, não há prejuízo nenhum. Agora, se as alegações finais do delator vêm por último, e, por exemplo, esse delator traz um documento que não estava no processo ainda ou cita uma testemunha que não foi ouvida no processo, isso tudo é alegável, tecnicamente alegável.

    Então, a minha esperança, e fica aqui meu apelo para que o Supremo Tribunal Federal, nessa discussão sobre essa modulação, leve em consideração esses dois princípios que são tão importantes, tão caros ao Processo Penal e ao povo brasileiro, que é o princípio de não se tornar nada nulo sem prejuízo e o princípio da preclusão, o instituto da preclusão.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Muito obrigado.

    Eu continuo, Senador Kajuru, com o que o senhor me falou, eu creio que esse temor, que esse julgamento vai causar um alvoroço hoje no sistema judicial, pois essa tese que a senhora está discutindo, Senadora Selma, se passar – como o Senador Kajuru disse que soube da fonte dele, que ele não quer revelar por ser jornalista, e eu acredito que o senhor tem essa fonte –, se esse HC passar, se for vitorioso, o que vai ser dos outros processos? Então, é isso que a gente vai... Será que vai analisar só aquele? Será que o objetivo é só aquele mesmo, Senador Kajuru?

    Então, pensem. Vai mandar de volta para o estágio inicial todos os processos que não se enquadram na decisão que o STF tomar agora? Vai retroagir tudo isso? Já avaliaram o tamanho do prejuízo? Eu não falo só financeiro, não; prejuízo moral para a população brasileira.

    A senhora não estava aqui, Senadora Selma, mas eu contei aqui no início a quantidade que a Operação Lava Jato já produziu e que está colocando em risco agora, tudo que foi produzido. Um relatório do Ministério Público Federal em 2018, Senador Kajuru, diz, em referência à Lava Jato:

Nesse esquema, que dura pelo menos dez anos, [da forma que está] grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propinas para altos executivos de estatais e outros agentes públicos. O valor da propina variava de 1% a 5% do montante [...] dos contratos bilionários superfaturados. [Como todos já sabem.] Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros [como todos também já sabem] do esquema, incluindo doleiros investigados na primeira etapa. Esse dinheiro roubado, população brasileira, vem de você. Está sendo surrupiado do seu bolso. Por que eu estou falando isso, Senador Kajuru? Não se leva em consideração nada disso. Leva-se a ordem, Senadora Selma, dos fatores, que, na Matemática, não mudaria. Se fosse na Matemática, talvez não mudasse a ordem dos fatores, mas, para a Justiça, esses fatores, que nem em lei estão, estão alterando tudo.

    No mesmo relatório, o MPF, em 2018, mostra que todo esse trabalho que eu já citei, Senador Kajuru, vai se perder: 176 acordos de colaboração premiada firmados entre pessoas físicas; 548 pedidos de cooperação internacional – desses, 269 pedidos ativos para 45 países e 79 pedidos passivos com 36 países –; 86 acusações criminais contra 346 pessoas; 45 pessoas sentenciadas pelos crimes de corrupção, crimes de tráfico internacional de drogas, organização criminosa, crime contra o sistema financeiro internacional,...

(Soa a campainha.)

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – ... lavagem de dinheiro e outros; 211 condenações em face dos quais 139 pessoas somente no processo de primeira instância. No STF, 121 acordos de delação premiada – só lá –, ou seja, 121 processos que podem voltar a zero, à estaca zero.

    Quem é do Direito, com a senhora mesmo disse, Senadora Selma, mesmo sendo um aluno do primeiro ano, como a senhora falou, sabe que a lei retroage para beneficiar o réu, mas só a lei retroage; a interpretação, eu tenho as minhas dúvidas. Se eu interpretar algo que não está legislado, que não foi feito por aqui, é algo hoje que o STF está fazendo. É a interpretação dele retroagindo para benefício de quem?

    Então, o Supremo, ainda que use do seu poder interpretativo nesse caso, deve se limitar ao que tanto defende, à Constituição, e modular os efeitos de suas decisões apenas aos casos que analisa e aos futuros que se apresentem. A interpretação não poderá retroagir, e isso é para benefício da sociedade. Enquanto muitos defendem o in dubio pro reo, quero defender aqui o in dubio pro societate, que defenderei sempre pelo interesse da sociedade.

    Então, é isso, Sr. Presidente. Subi hoje a esta tribuna para falar justamente desses perigos, desse dano que pode ser causado a uma operação que eu acompanhei e acompanho de perto e que está correndo este risco seriíssimo de ser exterminada por uma decisão como essa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/2019 - Página 9