Discurso durante a 185ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da instalação da CPI da Lava Toga a fim de se discutir possíveis distorções no Poder Judiciário.

Considerações acerca da aprovação da reforma da previdência.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Defesa da instalação da CPI da Lava Toga a fim de se discutir possíveis distorções no Poder Judiciário.
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Considerações acerca da aprovação da reforma da previdência.
Aparteantes
Eduardo Girão.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2019 - Página 16
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), LAVA-TOGA.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETIVO, DISCUSSÃO, ATUAÇÃO, PODER, JUDICIARIO.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o Supremo Tribunal Federal vem sendo contestado reiteradamente em razão de decisões que surpreendem a sociedade brasileira. Em alguns momentos, passa a ideia de retorno à época de Luís XIV: l'etat c'est moi, o Estado sou eu.

    Algumas decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal nos autorizam a fazer esse passeio à antiguidade. E nós destacamos sempre que a legislação tem sido interpretada ao sabor das conveniências, das circunstâncias e dos interesses localizados. E, por essa razão, a interpretação se altera a cada passo.

    Hoje trago a esta tribuna a comprovação dessa afirmação de forma documentada, percorrendo um itinerário que vai da primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. Exatamente o itinerário percorrido que nos leva ao debate de hoje no Supremo Tribunal Federal, a respeito da posição em que deve falar, se antes ou depois, o delatado ou quem delatou, como se isso fosse a prioridade absoluta na ação criminal, como se esse fosse o indicativo superior para a sentença judicial.

    As mudanças ocorrem, é natural. Quem não muda? A sociedade exige mudanças, mas certamente ela não preza pela incoerência quando se trata de decidir questões objetivas, concretas. Quando se trata de interpretar a legislação, um mesmo intérprete não pode apresentar posições diferentes em razão de interesses localizados.

    Mas vamos à narrativa. Esta história começa na minha cidade de Londrina, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, no dia 5 de junho de 2016. É uma ação penal que envolve vários réus. Um deles fez uso do instituto da colaboração premiada, e os que foram delatados passaram a exigir que falassem posteriormente, que fossem os últimos a falar no processo. O juiz não atendeu os pedidos formulados pela defesa sobre a alteração na ordem da apresentação das alegações finais e argumentou no seguinte sentido: tampouco merece ser acolhido o pedido de imposição de nova ordem para as partes apresentarem seus memoriais, não havendo previsão legal de que se manifestem antes os réus colaboradores nos processos crime nos quais os há. Ademais, a meu ver, a manutenção da ordem nos exatos termos legais não representa qualquer prejuízo à defesa dos acusados, sejam eles colaboradores ou não, posto que obviamente já encerrada a instrução do feito. Portanto, em primeira instância, o juiz nega. Não há porque alterar a ordem dos réus.

    Inconformados, os defensores recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná. O Tribunal de Justiça do Paraná referendou a decisão do juiz de primeiro grau, afirmando:

Desse modo, é deveras infundada a alegação de nulidade do processo em decorrência do prazo comum de inversão da ordem de manifestação ou de indeferimento de diligências faltantes, uma vez que não há nenhum prejuízo demonstrado para os denunciados o fato de ter-se observado a legislação processual de regência, o que não gerou, definitivamente, nenhum prejuízo e, de consequência, nenhuma nulidade.

    Os desembargadores, por unanimidade – por unanimidade –, portanto, referendaram a decisão do juiz de primeira instância.

    Inconformados, vieram ao Superior Tribunal de Justiça e, na análise, a conclusão:

No caso vertente, verifico que a decisão do Juiz de Direito abordou de forma fundamentada todos os pedidos da defesa, ocasião em que indeferiu os pedidos relativos às diligências, por entendê-las desnecessárias ou inadequadas, e ao mesmo tempo em que deferiu a juntada dos documentos já apresentados, pois anteriores ao oferecimento dos memoriais.

    Portanto, mantém-se a decisão, tanto do juiz de primeiro grau, quanto do Tribunal de Justiça do Paraná.

    Inconformados, os defensores recorrem ao Supremo Tribunal Federal. Pois bem, o Relator é o Sr. Ministro Gilmar Mendes e vamos à decisão do Ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes argumentou:

A defesa reitera, em síntese, ofensa à ampla defesa, porquanto o indeferimento das diligências requeridas na fase do art. 402, do Código de Processo Penal gerou graves prejuízos, os quais teriam culminado com a condenação dos agravantes. Todavia, verifico que as alegações do agravante são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão ora impugnada. Assim, não me parecem configuradas as aventadas ilegalidades que teriam sido proferidas nas instâncias inferiores. Para tanto, é importante reiterar o contido nas ementas da citada correição parcial, respectivamente, cujos fundamentos, acertadamente, rejeitam as alegações também deduzidas do presente habeas corpus.

    A Segunda Turma, presidida pelo Ministro Edson Fachin, acompanhou o voto do Ministro Gilmar Mendes e, por unanimidade de votos, negam os Ministros da Segunda Turma o provimento ao pedido. Isto no dia 16 de novembro de 2017.

    Pois bem, Srs. Senadores, é o que está sendo julgado agora no Supremo Tribunal Federal. É algo que se decidiu em oposição a este relato que fizemos. Essa decisão perpassou o primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Estado, o STJ, Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal. Exatamente com o relator que mais presentemente atacou esta decisão por ele prolatada anteriormente.

    Houve uma mudança radical de posição. A interpretação deu uma guinada, uma virada. Seria de perguntar: por que o tratamento é diferente? Por que a interpretação para pequenos crimes pode ser uma e, quando se trata de criminosos poderosos, a interpretação é outra? Ou melhor, por que, quando os criminosos são modestos, a interpretação se dá de uma forma e, quando os criminosos são poderosos, se dá de outra forma? Exatamente na esteira dos interesses circunstanciais e localizados. Isso é justiça? Não, Srs. Senadores! Não é essa justiça que nós desejamos.

    Aqui estão os documentos. Aqui estão os documentos do juiz da primeira instância. Aqui estão os documentos do Tribunal de Justiça do Paraná. Aqui estão os documentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Essa narrativa tem o objetivo de demonstrar que o Supremo Tribunal Federal interpreta a legislação ao sabor das conveniências – e não é a primeira vez.

    Nesse caso, a alteração pretendida, que não é de prioridade no contexto da análise jurídica de uma ação criminal e que não contempla, na legislação, nenhum dispositivo que assegure a decisão adotada nos últimos dias pelo Supremo... Não há nenhum dispositivo na legislação do País que autorize o Supremo Tribunal Federal a anular procedimentos adotados em ações em curso como decorrência da alteração de uma interpretação que ficou ao sabor das conveniências. Nós não estamos generalizando. Aliás, é preciso sempre dizer: nós não devemos atacar a instituição. Nós podemos, eventualmente, atacar os integrantes dela, que são passageiros, são transitórios, são substituíveis. A instituição é permanente, é definitiva, é insubstituível, é essencial ao Estado de direito democrático.

    Nesse caso, nós estamos fazendo uma análise madura, tranquila, responsável, mas nós não podemos deixar de indagar: por que essa decisão do Supremo agora, neste momento, a partir de uma interposição de ação por parte do Sr. Bendine, que presidiu o Banco do Brasil e a Petrobras? Mas vem, certamente, com a inspiração de que o precedente poderá beneficiar 143 réus – e, entre eles, estaria o ex-Presidente Lula. A Nação admira esse gesto? A Nação repudia esse gesto? Isso contribui para a consolidação das instituições públicas no País? O que o Brasil ganha com isso? Certamente, o Brasil perde. Nós ficamos diante de um cenário de insegurança jurídica.

    A decisão foi adotada, por 7 a 4. Haverá uma decisão complementar que poderá minimizar os efeitos dessa decisão com as limitações possíveis à aplicação dessa norma, agora estabelecida como jurisprudência a ser firmada. Mas, certamente, o dano é causado. Certamente, não é um bom exemplo para a magistratura. E, certamente, como se sabe, isso prenuncia outra preocupação, porque essa decisão complementar se dará juntamente com a decisão do Supremo sobre a prisão do condenado em segunda instância. Uma coisa se liga à outra. Fica visível essa tentativa de beneficiar condenados pela Operação Lava Jato. Fica evidente que é esse o objetivo.

    Veja: a discussão sobre prisão do condenado em segunda instância já ocorreu no Supremo Tribunal Federal, se não me falha a memória, por quatro vezes. Se não me falha a memória, repito, essa será a quinta vez que o Supremo Tribunal Federal debaterá essa questão da prisão em segunda instância. Entendo ser um exagero, uma tentativa recorrente de recuo, de retrocesso. Entre os países vinculados à ONU – se não me falha a memória, 134 –, apenas o Brasil ainda não consagrou na sua legislação a prisão em primeira ou em segunda instância. Os demais países vinculados à ONU já consagram na sua legislação a prisão do condenado em primeira e segunda instância.

    Sr. Presidente, a nossa preocupação é exatamente com a credibilidade das instituições. Segurança jurídica é essencial para que um país se desenvolva. Nós queremos que os investimentos afluam, retornem ao nosso País, para a retomada do crescimento econômico, e entendemos ser fundamental garantir àqueles que podem investir segurança jurídica. Enquanto nós percebermos que as instituições que acolhem os magistrados responsáveis por decisões judiciais fundamentais para o desenvolvimento do País não oferecem essa segurança, certamente, nós estaremos desestimulando o desenvolvimento econômico do Brasil.

    É preciso sempre colocar a agenda econômica para demonstrar que há, sim, uma preocupação com o futuro da Nação, que, quando abordamos questões institucionais que dizem respeito a direitos humanos, a democracia, a liberdade e a justiça, nós estamos preocupados com a construção da grande Nação em que seja possível o exercício pleno da cidadania e onde todos possam viver com dignidade. São esses os objetivos da crítica que se faz.

    Quando Senadores postulam uma CPI Lava Toga, não o fazem por prazer; o fazem na pretensão de atender aspirações da sociedade, já que ela não se conforma mais com idas e vindas, com avanços e retrocessos, a partir de uma instituição tão essencial para a democracia como o Supremo Tribunal Federal. E é preciso sempre salientar: não se trata de requerer uma CPI para investigar o Poder Judiciário; não é essa a pretensão. A pretensão é, a partir de um fato determinado, mostrar ao País se há irregularidades, ilicitudes, ou não, e, evidentemente, a partir do diagnóstico, realizar uma discussão sobre proposta, sobre modelo, sobre forma de escolha de ministros de tribunais superiores e duração de mandato. É fundamental que isso ocorra no nosso País.

    Sr. Presidente, no tempo que nos resta, é preciso dizer que teremos ainda a discussão em segundo turno da reforma da previdência. E nós verificamos que muitos, especialmente nas redes sociais, procuram distorcer o comportamento de Parlamentares que contribuíram efetivamente para que essa reforma fosse aprovada – porque ela já está aprovada; não há ilusão em relação à votação em segundo turno; não há a menor possibilidade de retrocesso. No entanto, aqueles que colaboraram não devem ser atacados simplesmente porque alguns esperavam que fôssemos apenas vaquinhas de presépio a dizer amém a tudo quer o todo poderoso Poder Executivo. Nós podemos discordar, devemos discordar; temos que pensar no Governo, sim, mas, acima de tudo, temos que pensar na população brasileira. Há os que não pensam; há os que imaginam que, para beneficiar eventualmente o Governo no seu mandato, que tem um tempo determinado...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – ... devemos esquecer os trabalhadores, devemos esquecer os mais pobres, podemos esmagá-los com injustiças sociais flagrantes. Nós temos que colocar na balança, Sr. Presidente: o interesse do Governo é importante quando ele está ligado ao interesse do povo brasileiro.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – Senador Alvaro Dias.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Pois não.

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE. Para apartear.) – Eu queria fazer um aparte sobre esse seu pronunciamento. Eu peço permissão o Presidente inclusive para ficar de pé, eu precisaria estar de pé aqui no aparte. Acredito que mais uma vez o senhor sobe a essa tribuna para honrar o seu nome, por uma trajetória brilhante que V. Exa. faz na política brasileira, da qual o brasileiro deve se orgulhar, porque o senhor tem feito a diferença neste Congresso Nacional há muito tempo. Eu entrei agora na política e estou aprendendo muito, sou muito grato a Deus, primeiramente, por poder conviver com uma pessoa com sabedoria, com bom senso, com altruísmo, como V. Exa.

    E o senhor toca num ponto que é uma causa de pelo menos 29 Senadores aqui – 29 não, porque alguns desistiram; hoje são 26 Senadores. Está faltando uma assinatura para a CPI da Lava Toga, e nós vamos conseguir, porque eu confio muito na serenidade, confio muito na sensibilidade dos nossos Colegas pelo apelo popular crescente e legítimo da Nação, que quer a verdade, Senador Alvaro Dias, ela não quer nada mais do que a verdade.

    Lá no meu Estado, que é considerado a terra da luz e que tem muita estima por V. Exa. – o Estado do Ceará –, há uma frase que diz que, quando se usa argumentos que não têm fundamento, o povo cearense, na sua alegria, no seu bom humor, diz assim: "É papo furado".

    Então, essa história de que vai criar uma crise institucional, que vai atrapalhar as reformas estruturantes do País, que não é hora de um Poder estar investigando o outro, é papo furado, para a sabedoria popular nossa do Nordeste.

    Essa é uma prerrogativa da Casa, investigar, do Senado. Não adianta a gente colocar a culpa no Governo Federal, que já tem problemas; não adianta a gente colocar a culpa no Legislativo lá da Câmara dos Deputados, que também tem problema; é uma prerrogativa nossa, do Senado Federal, que a gente, por enquanto, está sendo omisso, porque investigar, a gente já era para estar investigando, mas o tempo é de Deus e eu confio. Cada vez mais, vem clara na minha mente, que esta CPI vai acontecer. Ela já caiu na boca do povo brasileiro. Eu ando nas ruas, no meu Estado, e percebo esse clamor. As pessoas me perguntando nas feiras: "Cadê a CPI?" Eu dou até um susto e digo poxa, que bacana!

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – O povo gostando de política acompanhando o que a gente está fazendo aqui e isso está se irradiando. Sabe por quê, Senador Alvaro Dias? Porque a verdade irradia, ela triunfa no final e vai triunfar aqui também, porque esta Nação é uma Nação abençoada e nada vai impedir a evolução da ética, da moral neste País, que é o grande problema que a gente tem. Não é o problema econômico, não é o problema social, que existem e a gente precisa ter um olhar. E nós estamos fazendo isso aqui, mas não adianta a gente ficar empurrando com a barriga para depois esta CPI da Lava Toga – a análise dos pedidos de impeachment de Ministro, que estão aos montes e há tempos, desde a legislatura anterior – ser engavetada; determinar os prazos...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – Obrigado, Presidente. Os prazos e os processos de escolha dos mandatos dos Ministros do Supremo, que nós também temos a capacidade de fazer através de PEC, e que já há algumas correndo por aí.

    Estamos elaborando no grupo Muda Senado, que é um grupo que já reúne 21 Senadores, uma PEC coletiva, para que a gente possa fazer esse regramento.

    E, para encerrar, Senador Alvaro Dias, eu queria dizer que eu estive nos Estados Unidos este final de semana, participando da abertura de uma feira de empreendorismo, de brasileiros que moram ali na região da Flórida, a maior colônia de brasileiros dos Estados Unidos hoje – 500 mil brasileiros.

    Só mais um pouquinho, Presidente, eu peço, de tempo...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – ... a maior colônia de brasileiros está concentrada na Flórida. São quase 0,5 milhão de brasileiros que vivem lá, que saíram do País nos últimos anos, aos montes, pela desesperança, mas estão acompanhando, estão vibrando, estão torcendo pelo Brasil.

    E eu tenho muita convicção de que muitos já estão planejando voltar, mas precisam, como o senhor bem colocou, de uma segurança jurídica. E a segurança jurídica para um país é que os Poderes estejam harmônicos, que se tenha credibilidade numa Justiça, que seja para todos, que a Lava Jato continue fazendo o trabalho que está fazendo, que é exemplar, que precisa avançar e jamais retroceder.

    Senador Jorginho – mais um minuto, eu peço a sua bondade –, essa Operação Lava Jato...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – ... há cinco anos fazendo esse trabalho, já recuperou R$13 bilhões do povo brasileiro e tem muito mais para recuperar. Há muito mais gente para ser punida. Mas a Justiça deve ser para todos. Não pode haver acobertamento. Não pode haver um Poder protegendo o outro.

    E é por essa redenção, por essa libertação que vamos lutar, aqui nesta Casa, com toda a nossa força, no limite dela, para conseguirmos fazer esse trabalho.

    Lá nos Estados Unidos, as pessoas chegaram para mim, os brasileiros que moram lá e disseram: "Rapaz, que absurdo esse Supremo, que absurdo; é uma decisão atrás da outra atrapalhando a Operação Lava Jato, atrapalhando que a Justiça seja para todos".

    Mas a verdade vai triunfar e o bem vai ganhar. Vamos continuar firmes.

    Em nome de Jesus, vamos ver este País triunfar!

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Vou concluir rapidamente, mas quero agradecer ao Senador Eduardo Girão, que tem sido um grande estímulo. Exerce uma liderança natural, articulando Senadores, sempre a favor de boas causas no Senado Federal. Não é apenas uma presença forte de tribuna. É também uma presença inteligente de bastidores. O Ceará está muito bem representado e pode se orgulhar do seu representante aqui no Senado Federal.

    Concluindo, são mais de 1,4 milhão de brasileiros vivendo nos Estados Unidos hoje – estive lá recentemente também –, muitos deles desejando retornar, mas esperam que o Brasil mude e mude para melhor.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2019 - Página 16