Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro de consenso do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e de S.Exa., como Presidente da CCJ, de procedimento a respeito da tramitação da PEC sobre a prisão em segunda instância ou de projeto de lei que altera o Código de Processo Penal.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER LEGISLATIVO:
  • Registro de consenso do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e de S.Exa., como Presidente da CCJ, de procedimento a respeito da tramitação da PEC sobre a prisão em segunda instância ou de projeto de lei que altera o Código de Processo Penal.
Aparteantes
Alvaro Dias, Dário Berger, Jorge Kajuru, Lasier Martins.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2019 - Página 46
Assunto
Outros > PODER LEGISLATIVO
Indexação
  • REGISTRO, ENTENDIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, ORADOR, RELAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA, EXECUÇÃO PROVISORIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Senador Kajuru, eu venho no mesmo sentido da primeira parte da fala de V. Exa. para trazer uma boa notícia.

    Aqui isso já foi dito pelo autor da PEC que trata da questão de segunda instância e que fez um agradecimento ao Presidente da Casa Davi Alcolumbre, mas eu venho aqui agora dizer que acabamos, neste momento, de alinhavar, ele como Presidente do Senado e eu como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, um procedimento mínimo a respeito da tramitação desta PEC ou mesmo de uma legislação infraconstitucional em relação à alteração do Código de Processo Penal. Na conversa que tivemos, ficou muito claro, por parte do Presidente do Senado, que ele entende, sim, que cabe ao Congresso Nacional, por competência, legislar, discutir e votar qualquer matéria constitucional ou não, legal ou não. Quem vai dizer isso é o Plenário desta Casa, o Plenário do Congresso Nacional. E quem se sentir injustiçado ou quem entender que o que fizemos é legal ou não, constitucional ou não, que recorra às instâncias cabíveis, no caso, o Poder Judiciário.

    Digo isso, senhoras e senhores, porque as idas e vindas do Supremo Tribunal Federal em relação a esta questão da prisão da segunda instância tem causado uma preocupante e até absurda instabilidade no País. Eu não me refiro à instabilidade ou à insegurança jurídica só, não; eu me refiro à instabilidade e à insegurança política. Em apenas dez anos, o Supremo Tribunal Federal mudou quatro vezes de ideia. Até 2009, podiam prender com a decisão em segunda instância; de 2009 até 2016, não podiam prender apenas com a decisão de segunda instância; de 2016 até ontem, podiam prender bastando a decisão de segunda instância; e agora não podem mais.

    Ora, a pergunta que eu deixo aqui aos senhores é: até quando nós ficaremos dependendo da interpretação do Supremo Tribunal Federal? Até a mudança da composição daquela Corte, que se dará no ano que vem, em 2020, com a saída do Ministro Celso de Mello, quando novamente se levantará essa questão para ser discutida? Não! É nossa competência, é nossa responsabilidade, é nossa obrigação! E é inadmissível a nossa omissão, seja qual for o nosso posicionamento, a favor ou contra a prisão em segunda instância. Essa atribuição é nossa! Nós que reclamamos tanto do ativismo do Poder Judiciário, neste caso, não houve. Ele fez uma interpretação legítima do texto que lhe foi apresentado numa ADC do art. 283; fez uma interpretação para muitos correta e para outros incorreta. Isso pouco importa. A questão é que o assunto é tão complexo que houve empate. O voto de desempate ou de minerva foi dado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Tanto é nossa competência que o Supremo não fechou questão, ele devolveu a bola, como disseram aqui alguns colegas, ou ele devolveu a responsabilidade a esta Casa, quando, no voto do Presidente do Supremo Tribunal Federal e mais, Presidente Davi, numa coletiva à imprensa nacional, o Presidente Toffoli, que foi o voto de minerva, disse: "Eu dei uma decisão, porque estava julgando a constitucionalidade de uma lei feita pelo Congresso, é constitucional, mas, da mesma forma como ela fez, ela pode mudar". Isso quer dizer que o Congresso Nacional tem o poder de alterar o art. 283 da Constituição Federal, e, ao trazer essa questão para nós, é inadmissível a nossa omissão.

    Por isso é que, como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, eu me pronunciei, desde o primeiro momento, em que pese fazer ressalvas em relação ao texto apresentado pela PEC do Senador Oriovisto, mas eu não vou entrar no mérito. Não é minha atribuição neste momento. A minha obrigação, como Presidente da Comissão, tendo 43 assinaturas, maioria absoluta dos Senadores, pedindo a discussão dessa matéria, é pautar, porque tem relatório. Por que não o farei em relação aos projetos relacionados ao 283? Porque não tem relatório pronto. Quando tiver, também o farei, porque é a minha obrigação. E lá vamos, no debate democrático, legítimo, analisar o texto apresentado. Vamos colocar como regra obrigatória a prisão em segunda instância? Vamos colocar como uma faculdade a possibilidade de prisão em segunda instância, cabendo excepcionalmente uma análise pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal, como quer a emenda do Senador Marcos Rogério? Essa é uma discussão que não cabe neste momento a mim decidir, mas cabe à Plenária da CCJ e depois ao Plenário do Senado.

    Presidente Davi, eu vim aqui reparar uma injustiça para dizer que, na conversa que tive com V. Exa., V. Exa. foi, rapidamente, categórico em dizer: "Se tem parecer, Presidente da CCJ, se o projeto está pronto para ser relatado, que se analise na CCJ. E, quando estiver pronto, que se traga para o Plenário".

    Quem sabe, nesta uma semana, com os ânimos mais tranquilos, nós possamos construir esse texto ideal e chegarmos a um consenso para que nós possamos até aqui, por unanimidade, resolver essa questão? Não sei. O importante é que a chave do problema foi dada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Toffoli, quando disse: "Para mim, não é cláusula pétrea a questão da execução da pena. Cabe alteração do 283". E aí é porque eu digo que essa discussão não é inócua. Se ele decidiu, como voto de minerva, no seis a cinco, e ele já antecipou o seu voto, dará seis a cinco favorável ao texto que, de forma moderada, equilibrada, dentro dos preceitos constitucionais, nós elaborarmos. E também, se radicalizarmos, se violarmos certos preceitos, o próprio Supremo poderá dizer que esse novo texto também é inconstitucional.

    O que eu venho fazer aqui é, num agradecimento ao Presidente do Senado, agradecer e dizer, como Presidente da CCJ, que vamos pautar no dia 20, vamos nos debruçar sobre a matéria, vamos dialogar, procurar o texto possível, para que nós possamos entregar para a Câmara dos Deputados uma resposta.

    E, por fim, antes de passar a palavra – e eu não sei se cabe aparte –, é muito importante dizer aqui que, infelizmente, nós não podemos tratar esta matéria pensando no caso "a", "b", ou "c". Não vamos fulanizar. Não vamos trazer para esse processo a prisão ou a soltura de quem quer que seja. Não é isso que está em jogo, até porque, neste caso específico de que eu estou falando, essa pessoa que hoje foi liberada em função dessa decisão já tinha direito à liberdade pelo um sexto do cumprimento da pena. Não é isso que está sendo discutido! E nem vamos antecipar o processo de 2022. Aqui o que cabe é legislar e, portanto, tratar a questão em abstrato.

    Nós estamos falando não só dos crimes de corrupção, dos colarinhos-brancos, pois 95% dos processos criminais no Brasil são relacionados à organização criminosa, relacionados a tráfico de drogas, a tráfico de arma, a latrocínio, a roubo à mão armada. Nós estamos falando, de um lado, do direito individual de um cidadão a ter a sua liberdade e o seu processo, dentro do devido processo legal, garantido, mas, do outro lado também, do direito à liberdade de ir e vir de uma sociedade que hoje está acuada pelo medo da insegurança e da violência que assolam o País. É disso que se trata! E, dentro desse jogo de dois interesses, de um lado, o interesse da sociedade, de outro, o interesse individual de um cidadão que precisa ser preservado na sua essência, nós temos como construir através do diálogo um projeto razoável, que atenda os dois lados e que possa dar uma satisfação a essa mesma sociedade.

    É isso que eu espero como Presidente da CCJ, a partir do dia 20, fazendo mais uma vez um agradecimento ao Presidente da Casa.

    E eu não sei se eu posso dar o aparte que o Senador Dário Berger está solicitando.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Nós estamos em processo de votação de embaixador, mas, como eu cedi a palavra a vários Senadores, eu concedo que V. Exa. dê um aparte ao Senador Dário Berger. E eu vou encerrar a votação do embaixador.

    O Sr. Dário Berger (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para apartear.) – Muito obrigado, Presidente.

    Senadora Simone, eu quero aproveitar este brilhante pronunciamento que V. Exa. faz para fazer um pequeno registro.

    Eu tenho recebido, depois da votação pela Suprema Corte da questão da segunda instância, centenas de milhares de solicitações e também alguns insultos, alguns vários insultos, o que me é muito preocupante. Certamente, essas solicitações para que eu vote na segunda instância se dão por conta, sobretudo, do fato de eu não ter assinado aquela lista dos 43 Senadores. Agora, eu quero esclarecer aqui a todos os Senadores e Senadoras e ao povo brasileiro que eu não assinei a lista não é porque eu sou contra ou a favor à prisão na segunda instância; eu não a assinei naquele momento, porque eu não achei oportuna, pois, para mim, representava uma afronta à Suprema Corte, que estava prestes a decidir uma matéria de suma importância para o Brasil e para os brasileiros.

    Eu quero dizer aqui que eu sou favorável à prisão em primeira instância, não é nem em segunda instância, dependendo das circunstâncias. Então, eu sou favorável também à prisão em segunda instância, dependendo das circunstâncias. Agora, V. Exa. esclareceu muito bem: nós estamos tratando de uma matéria muito polêmica. É a privação de liberdade. Não se pode fazer isso num impulso, a ponto de se tomar uma atitude de que, daqui um pouco, nós podemos nos arrepender. Eu sempre pautei a minha conduta aqui pela coerência, pela serenidade e pelo equilíbrio. Eu nunca me antecipei aos fatos, porque há uma regra básica que diz o seguinte: na dúvida, espere um pouco, reflita sobre o problema, para depois efetivamente tomar a decisão. Portanto, eu aproveito este brilhante e extraordinário pronunciamento de V. Exa... E V. Exa. vai pautar essa matéria. Acho importante. Há a questão das cláusulas pétreas, que precisa ser analisada. Não é um assunto para se votar e para se pautar de qualquer forma, em qualquer momento. Portanto, eu quero continuar tendo meu equilíbrio, minha serenidade, para que possamos votar uma matéria consciente, sobretudo, da nossa responsabilidade.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Senador Dário Berger, eu não tinha e não tenho dúvida da lisura, do equilíbrio, da racionalidade de V. Exa. E, para fazer jus a este brilhantismo que é o seu mandato aqui nesta Casa, fica o meu compromisso de, nessa mesma linha, se for necessário, ajudar na elaboração de um texto possível, constitucional, que dê conforto a todos e que permita também – é importante dizer o que o Senador Dário está mencionando – que nós não possamos esquecer que temos inúmeros crimes penais de baixa periculosidade. Nós temos o furto, em que não há violência, nós temos mesmo, às vezes, até um homicídio culposo, em que a pessoa não teve a intenção de matar – é um pai de família, é uma pessoa de bem que cometeu alguma irregularidade, sem querer disparou uma arma ou algo nesse sentido –, e nós temos que ter no texto algo que permita a esse cidadão responder em liberdade até o trânsito em julgado.

    Para isso é que, tendo apoio do Presidente do Senado, tendo uma Comissão como a Comissão de Constituição e Justiça, com 27 valorosas e valorosos Senadores da República, pessoas equilibradas, de bom senso, nós poderemos, tendo como texto-base a PEC do Senador Oriovisto, o pacote anticrime que já está pronto para ser pautado, com o art. 283 dali e, em seguida, o 283 de projetos que estão para serem entregues os relatórios, construir a alternativa possível na Constituição e no art. 283. Eu tenho certeza de que o Senado Federal dará resposta ao País de forma equilibrada, para preservar, repito, o direito individual do cidadão à sua liberdade e o interesse coletivo da sociedade de não ser privado do seu direito de ir e vir por conta da violência que assola este País.

    Parabéns a V. Exa.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – Senadora...

    O Sr. Alvaro Dias (PODEMOS - PR) – Senadora...

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Senador Alvaro, com prazer...

    Desculpe, Senador Kajuru, V. Exa. havia solicitado primeiro.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para apartear.) – E eu creio que o momento, Presidente Davi Alcolumbre, 4h54 da tarde, 12 de novembro de 2019, Senadora Simone, é um momento histórico que este Senado está vivendo. Eu imagino, neste momento, como está, ao lado de Deus, orgulhoso o seu pai, Ramez Tebet. A senhora acaba de dar aqui uma aula de democracia.

    E é tão bonito saber que o Presidente Davi Alcolumbre apoia, ou seja, que em nenhum momento tratorou, que em nenhum momento discordou, como parte da imprensa hoje chegou a publicar. Então, este Senado dá um exemplo, Senadora Simone Tebet, V. Sa. como Presidente da CCJ, de que haverá liberdade, de que haverá o direito, na semana que vem, de cada um se manifestar. Em nenhum momento aqui, vai passar em branco um assunto tão importante como esse da segunda instância.

    É só para dizer que, neste momento, se eu estou orgulhoso, imagine o seu pai, de suas palavras, imagine o Brasil do comportamento deste Senado, Presidente Davi, em relação à segunda instância, ou seja, ela será discutida e será evidentemente, democraticamente, aprovada ou não na CCJ e depois aqui, com a mesma discussão, no Plenário. Parabéns!Que orgulho!

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Agradeço, sobretudo, o carinho de V. Exa., Senador Kajuru.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Alvaro Dias (PODEMOS - PR. Para apartear.) – Senadora Simone Tebet, também para cumprimentá-la pelo discurso brilhante e pela providência, juntamente com o Presidente Davi Alcolumbre, garantindo que nós estaremos deliberando rapidamente sobre essa matéria.

    Nós não podemos conviver com o paraíso da impunidade. Não há dúvida de que não há revolta maior hoje, no País, do que esta decisão de revogar uma jurisprudência que possibilitava a prisão em segunda instância, passando a ideia de justiça, de fim da impunidade no nosso País. Houve uma transição daquele conceito arraigado de que a Justiça no Brasil só alcançava os pobres para um novo conceito, em que a Justiça passou a alcançar os barões da corrupção...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Alvaro Dias (PODEMOS - PR) – ... poderosos empresários, políticos de notoriedade nacional, presos e, certamente, sinalizando para uma nova justiça. Repentinamente, o retrocesso: o abraço no atraso.

    Cabe agora, sim, ao Senado Federal fazer aquilo que não fez antes, porque deveria já ter legislado sobre essa matéria. Há propostas desde 2017. Por exemplo, projeto do Senador Lasier, alterando o art. 283 do Código de Processo Penal; proposta de emenda à Constituição de nossa autoria também, estabelecendo, constitucionalmente, a prisão em segunda instância...

    Nós oferecemos um espaço, e, nesse vácuo, o Supremo Tribunal Federal acaba por decidir contrariando uma aspiração nacional e promovendo um saidão histórico que certamente é repudiado pelo povo brasileiro.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Alvaro Dias (PODEMOS - PR) – Por essa razão, Senadora Simone, os parabéns a V. Exa. E certamente a Comissão de Constituição e Justiça encontrará a melhor forma para oferecer ao Brasil a resposta que a sociedade está exigindo.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Eu agradeço, Senador Alvaro.

    Presidente Davi, permita-me fazer justiça e um reparo aqui.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Claro.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Eu recebi um telefonema do Senador Rodrigo Pacheco.

    O Senador Rodrigo Pacheco é o Relator, designado por todos nós, pela competência, brilhantismo, um excelente criminalista, das alterações do Código de Processo Penal. Pela extensão e complexidade do Código, leva, obviamente, mais de um ano para ser elaborado o relatório. Por conta disso, todos os projetos relacionados à alteração do art. 283 – se não me engano, quatro – foram, desde março, distribuídos a ele, como Relator. E ele teve o equilíbrio, o bom senso e a generosidade, por mérito e iniciativa dele, de dizer hoje para mim: "Simone, eu não quero atrasar o processo. Então, eu continuo Relator do CPP e estou devolvendo as relatorias da alteração do art. 283", para que – naquela conversa que tivemos, Senador, Presidente Davi – possamos, dentro do art. 283, achar uma alternativa de texto ideal, que possa passar aqui e na Câmara dos Deputados.

    Então, estou recebendo este projeto e, depois, conversando com os colegas, estaremos designando um único Relator para todos os projetos relacionados ao art. 283.

    Muito obrigado, Senador Davi...

    O Sr. Lasier Martins (PODEMOS - RS) – Senadora Simone, permite-me um aparte curto?

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Pois não, Senador Lasier.

    O Sr. Lasier Martins (PODEMOS - RS) – Em primeiro lugar, para...

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Desculpe-me. Eu não enxergo, acho, muito bem de longe.

    O Sr. Lasier Martins (PODEMOS - RS. Para apartear.) – Somos dois.

    Também me congratulo com o seu pronunciamento e, sobretudo, com a sua determinação de estabelecer, hoje à tarde, aqui no Senado, no Plenário do Senado, a ordem dos trabalhos, a pauta, a partir da semana que vem, no dia 20, quando finalmente teremos a discussão da PEC nº 5.

    E o aceno que V. Exa. abriu também para os projetos de lei, entre os quais o nº 166, de minha autoria, tanto quanto outros dois – um deles do Senador Kajuru e o outro do Senador Alessandro –, de modo que se abre a perspectiva...

(Intervenção fora do microfone.)

    O Sr. Lasier Martins (PODEMOS - RS) – Há mais ainda além de três?

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – São cinco.

    O Sr. Lasier Martins (PODEMOS - RS) – Cinco? Pois é. Então, significa que há uma grande concorrência de Senadores que querem, de uma vez por todas, resolver qualquer dúvida com relação ao cabimento da prisão após a segunda instância.

    Eu me congratulo também sobre a revelação que V. Exa. acaba de fazer com relação ao Senador Rodrigo Pacheco. Nós já estranhávamos o longo tempo sem uma definição, mas V. Exa. acaba de explicar que era o envolvimento que tinha o Senador mineiro com o Código Penal, em que ele vem trabalhando...

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – CPP.

    O Sr. Lasier Martins (PODEMOS - RS) – ... e que agora vai devolver esses vários projetos de lei que estavam em suas mãos para uma redistribuição e, aí, então, sim, voltaremos a discutir o artigo do Código de Processo Penal que vai permitir a inclusão da hipótese da prisão em segunda instância a partir de agora.

    Cumprimentos pelas várias revelações e pelo pronunciamento de V. Exa.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Agradeço.

    Encerro, Sr. Presidente Davi, dizendo que esta matéria está nas mãos competentes de V. Exa. e de todos os líderes desta Casa.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2019 - Página 46