Interpelação a Ministro de Estado durante a 39ª Sessão para Comparecimento de Autoridade, no Senado Federal

Sessão destinada a receber, por meio de videoconferência, o Ministro de Estado da Saúde, Sr. Nelson Teich, para que apresente esclarecimentos sobre as providências a serem tomadas para socorrer Estados e Municípios no combate à Covid-19.

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Interpelação a Ministro de Estado
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Sessão destinada a receber, por meio de videoconferência, o Ministro de Estado da Saúde, Sr. Nelson Teich, para que apresente esclarecimentos sobre as providências a serem tomadas para socorrer Estados e Municípios no combate à Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2020 - Página 24
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • SESSÃO, COMPARECIMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ESCLARECIMENTOS, INFORMAÇÕES, PROVIDENCIA, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SAUDE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para interpelar Ministro.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Ministro, preliminarmente, eu quero cumprimentá-lo e desejar êxito à frente dessa difícil, porém desafiadora missão que o senhor tem neste momento difícil da vida nacional. Certamente o sucesso das ações do Ministério da Saúde no combate à pandemia, que assola o mundo inteiro, representará também maior tranquilidade para a nossa sociedade brasileira e, sobretudo, na manutenção de vidas, o que é muito importante. Hoje foram mais 449 mortes, em 24 horas, totalizando hoje o número de 6.276 mortes, o que é extremamente lamentável. Bem, essa questão representará, então, maior tranquilidade para a sociedade brasileira e, sobretudo, para a manutenção de vidas.

    Dito isto, Sr. Presidente, eu indago ao nosso Ministro. No dia 23 de março, o Ministério da Saúde editou a Portaria de nº 467, de 2020, que dispõe quanto ao caráter excepcional e temporário de ações de telemedicina. Além disso, aprovamos aqui, no Congresso Nacional, a Lei nº 13.989, também agora de 2020, que também autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a pandemia. Estamos acompanhando com muita preocupação o crescimento acentuado da curva de contaminação e as milhares de mortes, que estão crescendo assustadoramente. Com isso, muitos médicos, enfermeiros e tantos outros profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate ao coronavírus estão sujeitos à contaminação. Já há muitos profissionais infectados, que passam a desfalcar os hospitais em várias regiões do País.

    Diante disso tudo que está acontecendo, acredito que a telemedicina é um instrumento importante e fundamental para poder ajudar num diagnóstico rápido, eficaz e cada vez mais suprir a falta de profissionais em alguns casos. Falo isso, Sr. Ministro, sobretudo porque eu fui procurado, logo no final do mês de março, por professores, médicos e pesquisadores da nossa querida Universidade Federal de Santa Catarina. Eles me apresentaram um sistema de telemedicina e de telessaúde que foi desenvolvido pela própria universidade.

    Então, eu pergunto a V. Exa. por que até hoje não houve interesse do Ministério em pelo menos conhecer essa ferramenta desenvolvida pela UFSC? E a outra questão é se V. Exa. não pode interceder junto à Anvisa para agilizar a autorização de produção desses equipamentos, porque, com isso, nós privilegiaríamos...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2020 - Página 24