Pela ordem durante a 53ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Solidariedade ao jornal A gazeta do Povo, em virtude da menção do jornal no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar a ocorrência de "fake news".

Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, que define como essenciais os serviços e as atividades abrangidos pelo inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes, e estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.

Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.888, de 2020, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus transmissor da Covid-19.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Solidariedade ao jornal A gazeta do Povo, em virtude da menção do jornal no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar a ocorrência de "fake news".
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, que define como essenciais os serviços e as atividades abrangidos pelo inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes, e estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei nº 1.888, de 2020, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus transmissor da Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2020 - Página 11
Assuntos
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, A GAZETA DO POVO, INFORMAÇÕES, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, NOTICIA FALSA.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA.
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUXILIO FINANCEIRO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, IDOSO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Presidente, primeiramente quero subscrever as palavras do Senador Oriovisto, e sei que falo também em nome do Senador Flávio Arns, já que hoje publicamos nota conjunta – os três Senadores do Paraná solidários à Gazeta do Povo –, entendendo como um equívoco o que ocorreu com a presença do jornal paranaense na relação no relatório da CPMI da Fake News.

    Em segundo lugar, eu quero cumprimentar a bancada feminina do Senado pelo dia vitorioso ontem, e cumprimentar também e agradecer à Senadora Rose de Freitas, que liderou o nosso partido naquela memorável sessão.

    E quero fazer um apelo, Sr. Presidente. Eu recebi este apelo da Deputada Leandre, do Partido Verde, que é uma das autoras do Projeto 1.888, que beneficia as instituições de longa permanência de idosos. O apelo que ela faz é para que emendas não sejam apresentadas – a não ser que sejam de redação –, porque teme que esse projeto, voltando à Câmara, demore muito para a sua aprovação, em prejuízo dos idosos, que já sofrem as dificuldades próprias deste momento de coronavírus. Sr. Presidente, o Relator é o Senador José Maranhão. Dirijo especialmente ao Relator este apelo, mas certamente a todas as Lideranças e a todos os Senadores, para, se possível, aprovarmos também esse projeto, a exemplo do que faremos com o da cultura, sem emendas, para que o Presidente da República possa sancionar o mais rapidamente possível, já que sei que o Governo também está apoiando esse projeto.

    Era o que tinha que dizer, Sr. Presidente. Perdoe-me por pedir...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2020 - Página 11