Pela ordem durante a 87ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à possibilidade de reeleição, para a eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, de membros da mesa diretora das Casas Legislativas.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Críticas à possibilidade de reeleição, para a eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, de membros da mesa diretora das Casas Legislativas.
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/2020 - Página 44
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CRITICA, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, MEMBROS, MESA DIRETORA, SENADO, OPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente. Optei por aguardar o momento de inscrição para que não perdêssemos tempo no debate.

    Acompanhei com muito cuidado as manifestações de vários colegas, vários queridos amigos, sobre o ponto de vista da possibilidade de reeleição e da análise do seu exercício como Presidente desta Casa.

    Faço um registro agora, Sr. Presidente, da mesma forma como já fiz para V. Exa. pessoalmente, de que antes de se fazer uma análise de possibilidade de reeleição sob o ponto de vista da qualidade do trabalho exercido, que merece grande reconhecimento, é preciso observar e acatar o comando da Constituição Federal que todos nós juramos respeitar. A Constituição da República, em seu art. 57, §4º, faz restrição expressa à possibilidade de reeleição na Mesa para, no caso, a eleição subsequente, imediatamente subsequente. É textual. A interpretação não exige esforço, ela é literal. Esse mesmo comando é reproduzido pelo nosso Regimento Interno, em seu art. 59.

    Então, o que registro, Sr. Presidente, antes de qualquer coisa, é que, baseado e confiando na análise da sua conduta como Presidente, reproduzindo aqui o que disse o colega Nelsinho, a limitação que todos nós temos aos comandos da Constituição e do Regimento, que se for hipótese discutir reeleição, é absolutamente indispensável que se paute e se vote uma PEC.

    Não cabe a interpretação esposada de forma, digamos, carinhosa pela AGU e PGR, porque ela agride, ela colide frontalmente com o texto constitucional. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que é notoriamente um bom jurista, passou vergonha nesta semana ao citar de forma equivocada, inversa, jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, foi corrigido pelo autor do voto, Ministro Velloso, que relembrou que não existe restrição para reeleições infinitas nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas, mas existe, sim – e é comando constitucional –, restrição para reeleição nesta Casa.

    Então, acho que não é momento de se debaterem currículos, biografias, serviços prestados, todos eles merecem muito reconhecimento e eu mesmo tenho feito esse reconhecimento de pronto, ainda que adversário da reeleição. A sua condução como Presidente em vários momentos foi muito importante para este País, assim como é muito importante para este País que sejamos todos nós defensores da Constituição. A se mudar o critério constitucional, existe um trâmite: PEC, CCJ, votação no Senado, Comissão Especial, CCJ na Câmara, votação no Plenário. É assim que a gente deve fazer, porque romper a regra do jogo – mais ainda: o jogo constitucional – para atender desejos individuais arrisca a própria democracia.

    Então, esse é o registro que eu quero fazer, deixando absolutamente claro: não há nada de errado em ter desejos...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) – ... e projetos pessoais, não há nada de errado em ter uma vontade política de permanecer numa força, num cargo de poder. Errado está aquele que tenta desrespeitar o texto da Constituição, e é nessa salvaguarda que vamos nos portar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/2020 - Página 44