Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a importância da aprovação da Lei nº 14132, de 2021, que tipificou o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking.

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Destaque para a importância da aprovação da Lei nº 14132, de 2021, que tipificou o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2021 - Página 44
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, PERSEGUIÇÃO, FREQUENCIA, AMEAÇA, LIBERDADE, PRIVACIDADE, ENFASE, VITIMA, MULHER.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, no último dia 31 de outubro, agora, a Lei nº 14.132, de 2021, a chamada lei do stalking, completou oito meses de existência e os resultados obtidos a partir de sua sanção demonstram a importância e a oportunidade do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

    Eu, que, ao longo da minha carreira como atleta, fui vítima de perseguição ou stalking, me sinto realizada por ter tido a felicidade de apresentar o projeto e vê-lo se transformar em lei, após dois anos de sua tramitação aqui na Casa, ainda mais depois de constatar o quanto a tipificação desse crime tem sido útil para, efetivamente, coibirmos essa conduta que, em sua absoluta maioria, vitimiza mulheres, que representam cerca de 90% das vítimas nos casos registrados.

    Recentemente, uma reportagem do jornal Estadão mostrou que, pelo menos, uma pessoa é perseguida por hora no Estado de São Paulo. Nos primeiros 150 dias de vigência da lei, pelo menos 5.771 boletins de ocorrência foram registrados, uma média de 38 por dia. Em São Paulo, como foi dito, as vítimas são prioritariamente mulheres, e as autoridades destacam que a lei oferece um novo mecanismo eficaz de combate à prática, apesar de haver ainda subnotificação.

    As delegacias da mulher são as que mais recebem essas ocorrências. A maior parte dos crimes denunciados à polícia (54%) acontece dentro de uma residência; outros 25,4% são praticados em vias públicas; e 9,5% na internet. Dos casos de perseguição ocorridos na internet, 43,4% se dão em aplicativos de mensagens.

    A situação em outros Estados também não é diferente. Foram registradas 45 ocorrências no Rio de Janeiro apenas no mês de agosto. Entre abril e setembro, 2.633 casos foram registrados no Rio Grande do Sul, e 2.113, no Paraná. No Distrito Federal foram 1.130 ocorrências registradas entre 1º de abril e 7 de outubro, uma média de 6 casos por dia e 181 casos por mês, sendo que 83% das vítimas eram mulheres e 76% dos autores eram homens. No DF, 56% dos casos também foram enquadrados na Lei Maria da Penha e 10% das vezes o crime foi cometido pela internet.

    Os números de casos registrados em praticamente todo o País deixam claro, portanto, o quanto acertou o Congresso Nacional ao aprovar a lei do stalking. Aliás, considerando ainda a novidade da Lei 14.132, é sempre bom esclarecer que o novo crime ocorre quando alguém persegue alguém reiteradamente...

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – ... seja por meios físicos, seja virtuais, causando temor na vítima e levando à sua restrição ou perda da sua privacidade, podendo identificar o crime de stalking, quando o perseguidor manda mensagens ou faz ligações constantes ou quando aparece no trabalho da vítima sem avisar. Também pode estar sofrendo stalking uma pessoa que sente a necessidade de alterar a sua rotina, que tem medo de sair, que deixa de frequentar determinados lugares, que vê a necessidade de restringir acesso às suas redes sociais, que percebe acessos indevidos ou tentativas de acessos indevidos em seus dispositivos eletrônicos. Nesses casos, a vítima deve procurar a delegacia física mais próxima ou a delegacia eletrônica. Deve, ainda, guardar as informações que comprovem o stalking e evitar contato com o perseguidor.

    Servem de provas para caracterizar o stalking prints e outros registros de mensagens, gravações de áudio e vídeo, como câmeras de segurança, registros de entradas em edifícios, testemunhos de pessoas que confirmem a perseguição, históricos de ligações. Além disso, a vítima pode ir ao cartório e fazer uma ata notarial atestando o conteúdo de aplicativos de mensagens. Um exemplo comum é de homens que vão atrás de mulheres que não querem ter relações com ele e que para isso mandam mensagens, vão ao seu local de trabalho ou residência e fazem até ameaças.

    A pena para o crime de stalking é de seis meses a dois anos mais multa...

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – ... podendo chegar a três anos quando a vítima é criança, adolescente ou idoso ou quando é cometido contra uma mulher em razão de ser mulher e quando é cometido por duas ou mais pessoas com o emprego de arma.

    Enfim, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é motivo de grande satisfação, como membro do Poder Legislativo Federal, ter tido a felicidades de ver uma proposição de minha autoria que tratava de tema de tamanha importância, especialmente para as mulheres brasileiras, transformada em lei e, depois de apenas 8 meses de sua sanção, estar produzindo efeitos tão concretos na vida das pessoas.

    Eu encareço, neste momento, a todas as mulheres do nosso País...

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – ... que se informem sobre a Lei do Stalking, que informem as suas amigas, parentes, colegas, conhecidas sobre a lei, pois saber da lei, usar a nova lei, denunciar perseguidores podem ser a diferença entre a vida e morte de uma vítima. Afinal, além de defender a privacidade e a liberdade das pessoas, e, sobretudo, das mulheres, a Lei do Stalking pode ser uma ferramenta fundamental no combate ao feminicídio em nosso País, evitando que a violência contra a mulher, que, muitas vezes, passa, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, por uma perseguição, termine com a tragédia de um assassinato.

    Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2021 - Página 44