Pela ordem durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 47, de 2012, que "Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Idosos, Mulheres, Processo Penal:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 47, de 2012, que "Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha".
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2022 - Página 30
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, ESTATUTO DO IDOSO, IDOSO, MULHER, AGRESSÃO, VIOLENCIA, PRIORIDADE, INQUERITO POLICIAL, AUTORIDADE POLICIAL, DELEGADO DE POLICIA, MARIDO, COMPANHEIRO.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, na verdade, eu gostaria de destacar a importância desse projeto.

    Ao longo do tempo, nós estamos, sempre, aperfeiçoando leis para proteger e combater a violência contra as mulheres. Veja bem, nesse projeto do Senado, que é do Senador Rodrigo Cunha, nós tivemos a oportunidade de discutir sobre a aprovação da mulher idosa vítima da violência, que nunca há um olhar atento das autoridades. A mulher idosa, aliás, como os idosos do Brasil, normalmente é abandonada. Não têm um atendimento emergencial, especial, que lhes garanta a dignidade necessária para terem a sua ocorrência registrada nas delegacias, para terem qualquer instância de atendimento que possa, no âmbito familiar, cuidar do idoso.

    Então, nós, aqui, estamos solicitando que, em situação de violência doméstica, será dada prioridade no atendimento pela autoridade policial. Nós estamos tratando, Senador Marcelo, de pessoas que requerem o cuidado e a atenção não só da sociedade, mas das entidades e instituições que cuidam de prevenir e combatem a violência doméstica.

    E, também, ter prioridade, Sr. Presidente – é isso que eu quero destacar –, nos municípios. Não é de somenos importância quando chega o registro de que há uma mulher idosa que foi espancada dentro de casa. Isso porque acham que ela já está tutelada, apoiada pela família, quando, na verdade, muitas vezes, essa violência vem do seio da família.

    Portanto, são essas as nossas considerações. Quero parabenizar por esse projeto importante. A cada dia que nós apoiamos um projeto... E isso também se estende a V. Exa., porque tem um olhar atento às prioridades que lhe são levadas pelas mulheres...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) – ... e por todos os Parlamentares, para que a gente possa cuidar das pessoas. Cuidar das pessoas é importante, tratá-las bem, complementar projetos de lei e garantir que a execução junto às instituições seja, de fato, realizada.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2022 - Página 30