Discussão durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1152, de 2022, que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Imposto de Renda (IR):
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1152, de 2022, que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2023 - Página 64
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, APLICAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRANSAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, BRASIL, PARTE, PAIS ESTRANGEIRO, AUSENCIA, TRIBUTAÇÃO, RENDA, BENEFICIARIO, REGIME FISCAL, PRIVILEGIO, REQUISITOS, JUROS, FONTE, ORIGEM, DEDUÇÃO, DETERMINAÇÃO, LUCRO REAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DESPESA, ATIVIDADE, POSSIBILIDADE, BASE DE CALCULO, VALOR, ADIÇÃO, NORMAS, PREÇO, TRANSFERENCIA, LEGISLAÇÃO FEDERAL, IMPOSTO DE RENDA, REALIZAÇÃO, CONTROLE, DEFINIÇÃO, RELACIONAMENTO, COMERCIO, FINANÇAS, PROCEDIMENTO, SELEÇÃO, METODO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONTRATO, COMPARTILHAMENTO, CUSTO, REESTRUTURAÇÃO, LUCRO, BENEFICIO, PREJUIZO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA, GARANTIA, ACORDO, GESTÃO, TESOURARIA, SEGUROS, DOCUMENTAÇÃO, PENALIDADE, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EXCLUSÃO, PAGAMENTO, CREDITOS, TITULO, ROYALTIES, ASSISTENCIA TECNICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, ASSISTENCIA ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINTE, OPÇÃO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Senador Jayme Campos, eu ia fazer um apelo para que o senhor aceitasse a emenda do Senador Magno Malta. Eu tive o cuidado de ler o projeto, de estudar. O projeto é bom, é meritório. Muita gente do setor produtivo me procurou. Estamos de acordo. Vai modernizar, vai ficar próximo da legislação da OCDE. É importantíssimo que seja feito. No mérito, o meu voto é "sim". E digo que tem o apoio do setor produtivo brasileiro.

    Mas há uma grande preocupação, Senador, e eu lhe faço um apelo – não é mais um destaque, nem uma emenda, mas um simples apelo –: que a gente pare um pouquinho para pensar na questão do prazo. Eu entendo que nós estamos atrasados, eu entendo que o Brasil já deveria ter sido modernizado há tempo, mas, veja, essa questão do preço de transferência, o empresário vai ter que olhar seis modelos possíveis em que ele vai se enquadrar, a Receita vai ter que regulamentar todos eles; não temos ainda as taxas; uma consulta na Receita me consta que vai custar R$80 mil, para ter explicações; todo o sistema informatizado.

    Isso não vai ficar pronto, não vai ser viável para que já, em 1º de janeiro de 2023, seja obrigatório. É claro que, se for, vão ter que se adaptar a fórceps, não é?

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Em 1º de janeiro de 2024, perdão; 1º de janeiro de 2024, perfeito – 2023 nem poderia ser, eu estou malucando aqui –; 1º de janeiro de 2024!

    A emenda do Senador Magno Malta, que foi feita a pedido dessas empresas, era para que fosse para mais um ano.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – Para 2025.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Talvez seja excessivo, mas, talvez, se fosse para agosto de 2024, um meio-termo, para que a gente tivesse segurança de que haverá tempo hábil para que essa nova tecnologia seja absorvida, que as empresas possam se adaptar. Dizem que o ótimo é inimigo do bom, não é? Talvez o meio-termo aí seja uma solução.

    Então, eu lhe faço um apelo de que, talvez, com uma emenda de Relator, a gente mudasse essa data para agosto do ano que vem, e não para o dia 1º do ano que vem. É um pedido que lhe faço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2023 - Página 64