Discurso durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de atenção à população idosa no Brasil, com destaque para o 20o. aniversário do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei no.10741/2003. Exposição de diversos projetos de lei, de autoria de S. Exa., que tratam da ampliação dos direitos dos idosos.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Idosos:
  • Necessidade de atenção à população idosa no Brasil, com destaque para o 20o. aniversário do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei no.10741/2003. Exposição de diversos projetos de lei, de autoria de S. Exa., que tratam da ampliação dos direitos dos idosos.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2023 - Página 30
Assunto
Política Social > Proteção Social > Idosos
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, SERVIÇO NACIONAL, APOIO, AMPLIAÇÃO, IDADE, RECEBIMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SALARIO MINIMO, PESSOA IDOSA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Eu também, voz digna da amada Paraíba, Presidente sempre pontual destas sessões aqui no Senado Federal e meu amigo pessoal Veneziano Vital do Rêgo, mas a minha missão era muito importante, e até agora com o Governador Ronaldo Caiado, lá na presidência dos Correios, mostrando a palavra que o Presidente Lula deu e cumpriu com a cidade de Anápolis, que estava em desespero, porque havia uma informação de que Anápolis estava perdendo os Correios para o Rio Grande do Norte, através de uma manobra política, e nós provamos ao Prefeito de Anápolis que isso não existe, que o Governo Lula jamais tem essa posição e que pensa no país e que pensa nas populações, independentemente de quem seja o Governador, de quem seja o Prefeito. Então, por isso, pela primeira vez, eu não cheguei aqui no horário – e era o primeiro, inclusive, a falar.

    Mas, Presidente, primeiro, sobre o assunto aqui abordado pela Senadora, admirável amiga Damares, eu não tenho nada a acrescentar a cada palavra que ela colocou. Então, eu vou entrar em um outro tema aqui que considero importante, porque está difícil você ver as imagens. Assim... Não tem como não chorar. Não tem como não chorar. É de impressionar realmente. Crianças estão sendo decapitadas. Pelo amor de Deus. A que ponto que o mundo chegou? E a Senadora Damares tem razão em pedir o socorro do Eterno, do nosso Criador.

    Eu quero falar aqui hoje da necessidade da atenção aos idosos neste mês em que o Brasil comemora o 20º aniversário do Estatuto da Pessoa Idosa.

    Promulgado em 1º de outubro de 2003 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então em seu primeiro mandato, o documento ampliou significativamente os direitos de homens e mulheres com mais de 60 anos.

    O estatuto, notória contribuição ao país do Senador Paulo Paim, determina que é dever de todos – sociedade civil e poder público – assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar; são deveres rigorosamente comunitários.

    As conquistas sociais foram muitas, nessas duas décadas de vigência do Estatuto da Pessoa Idosa, mas ainda há o que se fazer, desde o firme combate à violência e ao etarismo, o preconceito contra idosos, até os desafios impostos pelo contínuo envelhecimento da população brasileira, revelados nos censos.

    A tendência, pátria amada, é de queda na reposição da população economicamente ativa, enquanto devem crescer os gastos com a previdência e as despesas com a saúde pública, uma equação que, para ser solucionada, vai exigir muita criatividade dos gestores públicos. O importante é que, na busca de soluções, seja considerado o previsto no estatuto, que acaba de completar 20 anos: as pessoas idosas têm absoluta prioridade.

    De minha parte, como legislador, tenho mantido o idoso como foco de preocupação. Isso pode ser atestado por alguns projetos que apresentei nesta Casa – a saber – e que precisam ser colocados em pauta: Projeto de Lei 3.469/2019, que cria o Serviço Nacional de Apoio à Pessoa Idosa com Dependência, a ser prestado pelas entidades constituintes do Sistema S; Projeto de Lei 4.198/2019, que isenta do Imposto sobre a Renda os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos pela previdência a contribuintes com mais de 60 anos.

    Outro meu projeto, o Projeto de Lei 4.683/2019, amplia de 70 para 75 anos a idade mínima para fruição de benefícios previstos no Código Penal, como: reconhecimento de circunstância atenuante, o recebimento de sursis etário e a redução, pela metade, do prazo prescricional.

    Outro projeto de lei de minha autoria, o 1.645/2020, incentiva a participação de pessoas idosas como pacientes de ensaios clínicos para o desenvolvimento de medicamentos.

    Mais um projeto de lei, o 4.790/2020, de minha autoria, torna obrigatória a fixação de adesivo especial nos veículos dos condutores maiores de 65 anos e portadores de necessidades especiais.

    Outro projeto de lei, o 523/2021, amplia a gratuidade, Presidente Veneziano, do transporte coletivo urbano para as pessoas idosas, estendendo-a aos serviços seletivos e especiais de transporte público.

    Por fim, mais um projeto de lei meu, o 1.871/2021, estabelece aposentadoria especial de um salário mínimo para quem não recebe nenhum benefício de natureza previdenciária e alcança determinada pontuação.

    Esses projetos citados estão ou na CAE, ou na CCJ, ou na CDH.

    Espero, para fechar, que a tramitação deles prossiga com o apoio dos amigos e amigas deste Senado Federal que integram estas Comissões.

    Os nossos idosos merecem, pelo amor de Deus.

    Deus e saúde a todos e a todas.

    Ótima semana, brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências.

    E vamos trabalhar, Presidente Venê.

    Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2023 - Página 30