Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Relato das primeiras ações de S. Exa. na Presidência da CDH com destaque para a aprovação do Projeto de Lei nº 499/2023, de sua autoria, que estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impede a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena. Anúncio da realização de diligências, pela CDH, em presídios que abrigam detentos relacionados aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023. Críticas à alegada inação do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Poder Judiciário, Segurança Pública:
  • Relato das primeiras ações de S. Exa. na Presidência da CDH com destaque para a aprovação do Projeto de Lei nº 499/2023, de sua autoria, que estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impede a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena. Anúncio da realização de diligências, pela CDH, em presídios que abrigam detentos relacionados aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023. Críticas à alegada inação do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Aparteantes
Rogerio Marinho.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2025 - Página 55
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Organização do Estado > Poder Judiciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), SENADO, IMPEDIMENTO, CONDENADO, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA IDOSA, MULHER, OCUPAÇÃO, CARGO PUBLICO, POSTERIORIDADE, PERIODO, CUMPRIMENTO, PENA DE DETENÇÃO.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), SENADO, FORMAÇÃO, COMISSÃO, REALIZAÇÃO, DILIGENCIA, INSPEÇÃO, SITUAÇÃO, PRISÃO, PARTICIPANTE, PROTESTO, CONGRESSO NACIONAL, JANEIRO.
  • CRITICA, PRISÃO, PESSOA IDOSA, CRIANÇA, AUSENCIA, CONDENAÇÃO JUDICIAL, DENUNCIA, INEXISTENCIA, ATIVIDADE, COMITE, PREVENÇÃO, COMBATE, TORTURA.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discursar.) – Presidente, boa tarde.

    Eu venho à tribuna hoje para prestar relatório do nosso trabalho na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Primeiro dia de trabalho, Senador Girão, e nós tivemos matérias importantes aprovadas e inúmeros requerimentos. No primeiro dia, eu já presto conta do trabalho; eu já considero o trabalho da Comissão, no primeiro dia, um trabalho, assim, de meses.

    Nós hoje aprovamos um projeto de lei, Senador Humberto, lá na Comissão de Direitos Humanos, que é de minha autoria – por uma grande coincidência, no meu primeiro dia conduzindo a Comissão, ele foi aprovado –, em que nós estamos fechando o cerco no país para os abusadores de crianças e os estupradores de mulheres. O que diz esse projeto? Diz o seguinte: não toma mais posse no serviço público, nem como concursado, nem como indicado nomeado, quem respondeu por crimes sexuais contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos.

    E aí tem muita gente perguntando assim: "Mas isso não é uma pena perpétua para o abusador? No país não tem pena perpétua, e a senhora traz aí uma proposta em que ele não vai trabalhar no serviço público?".

    Para não acharem que a gente estava exagerando, nós trouxemos uma situação que ameniza: não toma posse no serviço público quem respondeu por estupro de criança e de vulnerável, até cinco anos depois do cumprimento da pena. Vamos dar aí uma oportunidade, mas só cinco anos depois do cumprimento da pena. Por que, Senador Humberto? Tem sido muito comum um estuprador, um pedófilo, um abusador, um predador sexual, abusar de uma criança numa cidade, cumprir uma pena ali de seis meses, oito meses, um ano, ir para outra cidade, fazer um concurso público na prefeitura, passar, tomar posse e dar aula lá na escola para crianças.

    Acabou isso. Nós estamos fechando o cerco contra os abusadores de criança no país. Todos os dias, esta Casa, em uma Comissão, está aprovando um item, um artigo, uma emenda. Os abusadores que se cuidem, mas esta Casa está cumprindo o seu papel.

    Tivemos recentemente, Senador Humberto, aqui no Distrito Federal, um professor de adolescentes que foi denunciado por uma menina. Quando ele foi preso por estupro, já constava na ficha dele que, no Estado de Goiás, aqui do lado, ele já tinha respondido também por estupro de alunos. Mudou de estado, mudou de escola e ficou próximo de criança.

    Então, essa legislação nós entendemos como uma das mais importantes para fecharmos o cerco contra os abusadores de criança no país.

    Também na Comissão, Presidente, nós aprovamos inúmeros requerimentos, mas eu queria fazer destaque a um requerimento em especial. O Colegiado decidiu na Comissão por unanimidade que a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal deverá fazer diligência em todos os presídios do Brasil onde tem um preso do dia 8 de janeiro, do dia 9 de janeiro, para entender como eles estão lá no presídio. Claro que vamos aproveitar e entender e ver o que está acontecendo no sistema prisional, mas será uma atenção especial aos presos políticos.

    Por exemplo, ontem um preso político completou 68 anos de idade e está preso há 87 dias. Esse preso político nada mais é que o General Braga Netto, um homem que prestou tanto serviço à sociedade! Está preso, sem uma condenação, sem processo de investigação ter chegado ao fim, sem ter dado testemunho ao Ministério Público ou sem ter contra ele uma sentença dizendo que ele é golpista. Está preso. Tem 68 anos de idade.

    A gente sabe que tem uma legislação – todo mundo conhece – e que os idosos podem ter atenuantes em suas penas, mas estamos vivendo um momento tão tenebroso no Brasil que não existe mais nenhuma atenuante quando se é um idoso; pelo contrário, prende-se pessoa idosa sem condenação. Aí, Senador Girão, a esposa do General Braga Netto também é uma idosa e essa mulher se submete a todas as regras impostas para se visitar um preso.

    Até onde a gente vai? A gente não consegue entender até onde a gente vai e até onde o Brasil vai tolerar tantas violações de direitos humanos no país.

    Senador Girão, nós temos no Brasil um Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Muita gente não sabe disso. Nós tivemos que instituir no Brasil, porque isso faz parte de tratados internacionais que nós assinamos, um comitê nacional de enfrentamento à tortura. Esse comitê nunca se manifestou com relação aos presos políticos. Esse comitê nunca visitou o Clezão, nunca visitou as idosas que estão presas.

    Mas, além do comitê, que é composto por vários organismos e representantes de várias instituições, nós temos no Brasil o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura Esse mecanismo, Senador Marinho, é composto por 11 peritos que ganham um salário alto. Além do salário – 11 –, eles têm auxílio-moradia. Além do auxílio-moradia, eles têm diárias garantidas quando a missão é fora de Brasília. E o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura nunca visitou um preso político.

    Dizer que um idoso estar preso sem condenação, com 68 anos de idade, não é tortura... Nós vamos ter que rasgar a legislação brasileira. Dizer que uma mulher mãe de crianças com menos de 12 anos de idade está presa, sendo que ela já poderia ter o benefício da prisão domiciliar porque tem crianças menores, mas continua presa – detalhe: mandaram para presídio longe da casa dela – e dizer que isso não é tortura... Nós vamos ter que rasgar a legislação brasileira, todas as leis que falam de tortura.

    Então, hoje, a Comissão de Direitos Humanos vai ser a primeira instância – olha só, Senador! –, a primeira instância de direitos humanos no Brasil que vai visitar os presos políticos, porque o Mecanismo não foi, o Comitê de Combate à Tortura não foi, o Ministério dos Direitos Humanos não foi, mas agora nós temos, no Senado, a Comissão de Direitos Humanos, que decidiu, por unanimidade, que a Comissão de Direitos Humanos vai andar no Brasil para visitar e entender como estão todos – e serão todos; em qualquer lugar do Brasil, receberão uma visita.

    Só estamos preocupados, Senador, com que o juiz que deu todas essas sentenças proíba a Comissão de Direitos Humanos de ir ao presídio. Aí, nós vamos ver...

(Soa a campainha.)

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – ... se há interferência ou não de um Poder no outro. Estamos nos preparando. É possível que ele não deixe a gente ir, porque estamos esperando até agora uma resposta para visitar o General Braga Netto, como nós esperamos seis meses uma autorização para visitar o Silvinei Vasques. A gente queria tanto ter ido abraçar o General ontem. Não temos autorização. Mas a Comissão de Direitos Humanos do Senado, por unanimidade – que Colegiado extraordinário! –, decidiu que o Senado vai aos presídios.

    O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para apartear.) – Agradeço a deferência de V. Exa. em conceder o aparte e quero dizer que o pronunciamento que V. Exa. faz é muito importante porque esta Casa tem esse papel de fiscalizar, de acompanhar, de cobrar. É o papel que se espera do Legislativo, da Câmara Alta, do Senado da República neste momento tão desafiador. Nós estamos, eminente Senadora, passando por uma situação no Brasil...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... fará com que todos nós sejamos testados, porque essa palavra, que ficou tão comum e tão banalizada, chamada relativização tem ferido de morte a nossa democracia.

    Então, a atitude de V. Exa., o requerimento feito – e votado pelo Plenário da Comissão – pelo Senador Eduardo Girão pode permitir que nós tenhamos aí um olhar para que possa ser descortinado, que possa ser colocado a público o que de fato ocorre nos cárceres brasileiros, em especial com aqueles que não têm antecedentes criminais, que não foram presos por crimes comuns, que estão lá, literalmente, por uma questão chamada opinião. E se, no Brasil, a opinião passa a ser criminalizada, de fato, a democracia corre perigo.

    Então, meus respeitos a V. Exa.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – Mais um minuto.

    E eu só quero lembrar, Senador Girão, que a Comissão de Direitos Humanos do Senado é formada por Senadores da direita, da esquerda, do centro, centro-esquerda, centro-direita, e nenhum Senador se levantou contra o requerimento, porque os Senadores nesta Casa, por mais que eles tenham uma posição de esquerda, já perceberam que estão acontecendo violações de direitos humanos com esses presos, estão acontecendo. E que bom que a Comissão, por unanimidade, tomou essa decisão! E trarei a esta tribuna relatório do que nós vamos ver nos presídios com relação aos presos de 8 de janeiro.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2025 - Página 55