Discurso durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação e defesa do Projeto de Resolução do Senado nº 25/2025, de autoria de S. Exa., que permite a contratação de empréstimos por estados e pelo Distrito Federal fora das regras comuns previstas para operações de crédito público.

Autor
Pedro Chaves (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Pedro Pinheiro Chaves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Dívida Pública, Operação Financeira:
  • Apresentação e defesa do Projeto de Resolução do Senado nº 25/2025, de autoria de S. Exa., que permite a contratação de empréstimos por estados e pelo Distrito Federal fora das regras comuns previstas para operações de crédito público.
Aparteantes
Chico Rodrigues.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2025 - Página 29
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, PREVISÃO, ADITAMENTO, CONTRATO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CREDITOS, CREDITO EXTERNO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, LIMITE DE ENDIVIDAMENTO.

    O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - GO. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente Francisco Rodrigues, nosso amigo de longa data, Senador Izalci.

    Estou aqui hoje, Sr. Presidente, pois apresentei, agora há pouco, aqui no Senado Federal, o Projeto de Resolução 25, de 2025. Esse projeto altera o art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 13, de 2021, para incluir aditamento previsto na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, entre as exceções aos limites e condições para a contratação de operações de crédito:

Art. 3º As operações realizadas de acordo com a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, bem como os aditamentos contratuais a operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na [...] (Libor) ou na [...] (Euribor), de que trata o art. 29 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021 [...].

    Sr. Presidente, esse projeto de resolução visa justamente a permitir que os estados façam adesão ao Propag. Com isso, obviamente, os estados terão que despender menos recursos do seu caixa, do seu tesouro. Esse projeto de resolução visa justamente a isso. Com certeza, não só o meu Estado de Goiás – que está numa fase bem mais adiantada – vai ser beneficiado, como também os demais estados brasileiros, como o Distrito Federal.

    Então, estou apresentando esse projeto de resolução. Vou pedir ao Presidente Davi e aos demais Líderes que seja incluído na pauta de hoje ou de amanhã, para que a gente possa votá-lo antes do recesso parlamentar. Como é um projeto de resolução que atende a todos os estados da Federação, beneficia a todos e tem a aquiescência do Governo, tem o apoio do Governo Federal, do Governo central, eu não vejo que haja objeção a esse projeto de resolução.

    Sr. Presidente, eu agradeço a oportunidade e vou aguardar aqui a chegada do nosso Presidente Davi para ver se a gente consegue incluir na pauta ainda de hoje.

    Obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para apartear.) – Meu caro colega Senador, hoje nós vemos exatamente, nas primeiras participações de V. Exa., já a apresentação de um projeto de resolução dessa envergadura, até porque você tira praticamente do orçamento dos estados, com o Propag, essa carga, para que possa, na verdade, investir em outras áreas essenciais dos estados.

    Então, meu caro Senador Pedro Chaves, nós temos certeza de que V. Exa. deve ter se reunido com sua equipe de gabinete e encontrado exatamente essa alternativa, que oxalá venha a beneficiar vários ou todos os estados brasileiros.

    Parabéns a V. Exa.

    O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - GO) – Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2025 - Página 29