Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei no. 2162/2023, que altera a dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, com ênfase no papel do Parlamento na correção de excessos e abusos na aplicação das sanções.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Direito Penal e Penitenciário, Direitos Humanos e Minorias, Processo Penal, Segurança Pública, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei no. 2162/2023, que altera a dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, com ênfase no papel do Parlamento na correção de excessos e abusos na aplicação das sanções.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 49
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu ocupo a tribuna, neste momento, para fazer um registro importante, porque nós votamos na CCJ, no dia de hoje, e vamos votar agora à tarde, um projeto de lei que vai levar um pouco de alento para centenas de brasileiros que estão sofrendo, neste momento – alguns presos; outros separados de suas famílias –, em razão do que aconteceu no 8 de janeiro.

    E eu cumprimento V. Exa. pelo compromisso de trazer essa matéria à pauta do Senado Federal, e o compromisso que foi feito está sendo cumprido. Fizemos a votação na CCJ pela manhã e faremos, agora, à tarde, a votação no Plenário do Senado Federal.

    A bem da verdade, muitos Senadores – e eu me incluo entre esses Senadores – gostariam de votar o projeto da anistia, mas, neste momento, o que é possível votar é esse projeto que modifica o critério de pena, e isso vai reduzir a pena de muitos daqueles que estão presos neste momento.

    E eu queria fazer aqui um registro, Sr. Presidente, do que o Senador Flávio Bolsonaro, hoje, pela manhã, na CCJ, falou. E eu vou também dar o meu testemunho no Plenário do Senado Federal, porque, antes de o nosso sempre Presidente Bolsonaro ser recolhido à prisão, eu tive a oportunidade de estar com ele. E, na conversa que tive com o Presidente Bolsonaro, ele, a despeito da condição pessoal de estar já, naquele momento, numa prisão domiciliar – o que posteriormente se agravou ainda mais, porque agora ele está preso, encarcerado por um crime que não cometeu –, disse que, se tivesse que deliberar essa matéria, Senador Portinho, que nós deliberássemos, que nós votássemos, mesmo com o sacrifício pessoal dele, mas que nós votássemos o projeto que modificaria as penas para permitir que pais de família, que mães voltassem para casa para estar ao lado dos seus filhos, mesmo que isso não o alcançasse neste momento; e nós estamos votando.

    Isso impede que o Parlamento, um pouco mais à frente, volte a debater o tema da anistia? Não. O que nós estamos fazendo aqui hoje é corrigir um excesso. Esse projeto vem como um instrumento de recomposição de justiça penal, porque – eu disse na CCJ e repito aqui –, diante de martelada única, sem direito a recurso, sem direito à apelação, o Supremo Tribunal Federal condenou centenas de brasileiros, sem que pudessem apelar, sem que pudessem recorrer, num juízo de exceção, porque essa matéria não deveria estar no Supremo Tribunal Federal; e, estando no Supremo Tribunal Federal, deveria ser do Pleno a competência, o que também não foi, foi para uma das turmas do Supremo Tribunal Federal; e, na turma a que foi, deveria ser um julgamento por ministros, por juízes imparciais, o que também não foi, porque lá a maioria tinha impedimento ou algum tipo de suspeição. Mas superaram tudo para fazer um julgamento inconstitucional.

    Mas isso muda o fato, a realidade para essas pessoas? Não, elas estão presas, elas estão encarceradas, muitos estão foragidos, perderam mandatos, perderam a vida... E outro perdeu a vida literalmente, o Clezão, como tantas vezes mencionado pelo Senador Magno Malta.

    Então, diante da realidade que nós temos hoje, qual é a postura do Senado Federal? A postura do Senado Federal é a postura de uma Casa que, neste momento, tem a possibilidade de atenuar uma injustiça, penas absurdas, penas exageradas, e nós vamos agora ter a possibilidade de, ao votar esse projeto, devolver à boa parcela daqueles que foram condenados a condição de voltar para casa.

    E eu digo, Sr. Presidente: o Parlamento exerce, ou o Parlamento deve exercer a sua função, não apenas a função legislativa ordinária, não apenas o papel legiferante, mas é dado ao Parlamento também exercer função no sentido de praticar um exercício de contenção aos excessos punitivos, função de equilíbrio institucional, função de proteção dos direitos humanos. E eu acho que este é o momento em que nós estamos exercendo esse papel por intermédio do Parlamento brasileiro. A Câmara votou e o Senado Federal deverá confirmar, no dia de hoje – assim espero –, com essa votação. Isso resolve o problema? Não! Ela atenua o problema.

    E, aqui, Sr. Presidente, no debate na CCJ hoje, dois argumentos foram colocados. Um, apontando para o abuso de autoridade, o abuso de poder, a falta de moderação daqueles que estavam a julgar, que poderiam ter usado um caminho diferente, o que chegaria ao mesmo resultado, mas não com penas desproporcionais e absurdas. Mas não agiram dessa forma: preferiram somar normas penais, tipos penais, para acrescentar pena, quando poderiam ter adotado o princípio da construção penal, em que, quando você tem normas que tratam de situações diferentes, mas que a conduta é a mesma, uma norma absorve a outra – mas não adotaram esse caminho. Adotaram o caminho de somar penas, somar tipos, para alongar a extensão da condenação. E há uma crítica em relação a isso, e essa crítica foi feita na CCJ.

    Por outro lado, uma outra fala, muito eloquente na CCJ, foi a fala do nosso ex-Presidente Senador Rodrigo Pacheco, que, aliás, foi uma fala técnica. Eu divirjo dele, na matéria de fundo, com relação à tentativa de golpe, mas, do ponto de vista do direito penal, da questão formal, foi uma fala realmente à altura de um debate na CCJ do Senado Federal, trazendo luz, trazendo clareza quanto àquilo que nós fizemos ao legislar sobre a matéria dos crimes contra a ordem democrática, dizendo que o legislador não conseguiu prever situações, que, neste momento, provocam distorções em julgamento.

    E aí há estes dois extremos: num, o abuso de poder; no outro, uma legislação que não previu situações que hoje acarretam punições exacerbadas. E aí aquela que está presa, a Débora do batom, que foi condenada a 14 anos de cadeia, diante destas duas situações – uma, da falta de acerto do Parlamento ao ordenar a norma; a outra, do abuso de poder do Judiciário –, o que tem a ver com aqueles que estavam ali no efeito manada e que foram condenados a rodo e que pegaram 14, 15, 16, 17 anos de cadeia? Nada tem a ver com isso.

    Mas isso tem a ver com o Parlamento. Se o Parlamento reconhece que, se por um argumento, o argumento do abuso de poder, do abuso de autoridade, ou pelo argumento do erro na matéria penal legislada, isso é um fato, cabe a este Parlamento, com a responsabilidade que tem, encarar a realidade e redefinir os critérios penais de progressão de cumprimento de pena. E é o que nós estamos fazendo hoje.

    Então, a votação de hoje não é a solução. Não é o que nós gostaríamos, porque eu entendo que nós estamos diante de uma situação em que se caracteriza como o crime impossível – crime impossível. Uma tentativa de golpe sem armas, sem apoiamento, sem mobilização: crime impossível! Mas, diante da realidade que se impõe, o que nós estamos fazendo hoje é consertando, é dando uma resposta para reduzir o dano, a agonia, a dor dessas pessoas votando esse projeto que reduz penas.

    Então, eu saúdo aqui o nosso ex-Presidente Bolsonaro pela grandeza: pela grandeza de ter dado a sua palavra ao Flávio e, antes disso, quando lá estive, fez a mesma coisa, dizendo: "Vote e permita que essas famílias voltem para casa". E isso não impede que, no futuro, nós não possamos voltar, aqui, a debater anistia.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Anistia é tema do Congresso Nacional: art. 48, inciso VIII, da Constituição. É competência do Congresso conceder anistia.

    Então, hoje, votaremos esse projeto, mas no futuro esse tema será revisitado.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 49