Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1313, de 2025, que "Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio".

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Energia:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1313, de 2025, que "Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio".
Publicação
Publicação no DSF de 04/02/2026 - Página 48
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DENOMINAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, Auxílio Gás dos Brasileiros, Auxílio Gás do Povo, AUXILIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), FAMILIA, BAIXA RENDA, CATEGORIA, OPERAÇÃO, PAGAMENTO, BENEFICIARIO, VALOR MONETARIO, PRIORIDADE, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, GRATUIDADE, REQUISITOS, INSCRIÇÃO, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), DISTRIBUIÇÃO, REVENDA, EMPRESA DE COMERCIO VAREJISTA, AUTORIZAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ASSINATURA, TERMO DE COMPROMISSO, AMBITO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), COMPETENCIA, CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, GOVERNANÇA PUBLICA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, caros Senadores e Senadoras, essa medida provisória é uma política pública importantíssima que parte de uma constatação simples e dura: o acesso ao gás de cozinha ainda é, no Brasil de hoje, um obstáculo real para milhões de famílias brasileiras.

    Quando uma família não consegue colocar comida quente à mesa, isso é sinal de que o Estado falhou e, quando o Estado falha, quem paga a conta são as trabalhadoras e os trabalhadores, as crianças, os idosos, aqueles que vivem na linha da sobrevivência, justamente o público que este Governo tem colocado no centro das suas prioridades por meio do fortalecimento das políticas de inclusão social.

    Ao criar o Gás do Povo, o Presidente Lula enfrenta duramente a pobreza energética e reafirma seu compromisso histórico com a segurança alimentar, a dignidade humana e a redução das desigualdades.

    Isto é dizer, de forma clara, que o Brasil não aceita mais que as famílias cozinhem com lenha, com álcool ou com outros improvisos perigosos. É reconhecer que o gás de cozinha é um insumo essencial, tão básico quanto o alimento que vai à mesa.

    Hoje, esta Casa está sendo chamada a apoiar uma iniciativa que vai além do auxílio emergencial. Trata-se de uma política de cuidado, de justiça social e de reconstrução nacional. A mesma reconstrução que já devolveu credibilidade internacional ao Brasil, fortaleceu a democracia e recolocou o Estado como indutor do desenvolvimento e protetor dos mais vulneráveis.

    Apoiar esta medida provisória é reafirmar que crescimento econômico só faz sentido quando ele chega à vida real do povo brasileiro.

    Por essa razão, não somente eu, mas toda a nossa bancada, a Bancada do PT, e a nossa Líder vão orientar o voto. Votam, homogeneamente, integralmente, pela aprovação dessa importante política que vai dar ao povo a possibilidade de conquistar dias melhores.

    Parabéns ao Presidente Lula, ao nosso Governo, e vamos juntos aprovar o Gás do Povo.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/02/2026 - Página 48