Pronunciamento de Wellington Fagundes em 03/02/2026
Pela ordem durante a 1ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apelo para que seja colocado em pauta o Projeto de Lei (PL) n° 2950, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 9.985, de 18 de julho de 2000, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010".
- Autor
- Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
- Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Calamidade Pública e Emergência Social,
Licenciamento Ambiental,
Proteção aos Animais:
- Apelo para que seja colocado em pauta o Projeto de Lei (PL) n° 2950, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 9.985, de 18 de julho de 2000, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/02/2026 - Página 59
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental
- Meio Ambiente > Proteção aos Animais
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, TIPICIDADE, CRIME, MAUS-TRATOS, ANIMAL, OCORRENCIA, DESASTRE, PREJUIZO, VIDA, FAUNA SILVESTRE, Animal Doméstico, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS (PNSB), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, GARANTIA, PADRÃO, SEGURANÇA, BARRAGEM, PREVENÇÃO, ACIDENTE, VITIMA, PESSOAS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, ACOLHIMENTO, RESGATE, CONTROLE, HIPOTESE, EMERGENCIA, CALAMIDADE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, DEFESA CIVIL, PRINCIPIO JURIDICO, COMPETENCIA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, OBRIGAÇÕES, EMPRESARIO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CRITERIOS, ELABORAÇÃO, PLANO, PROTEÇÃO, IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA, FAUNA, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA), RISCOS, OBRIGAÇÃO, MANUTENÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), ATENÇÃO.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, conforme o ofício enviado pelo Presidente Hugo Motta a S. Exa. Davi Alcolumbre, ele diz que encaminha a V. Exa., a fim de ser submetido à apreciação do Senado Federal, nos termos do caput do art. 65 da Constituição Federal, combinado com o art. 134 do Regimento Interno, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 2.950, que é um projeto de minha autoria, Sr. Presidente, que já votamos aqui no Senado, foi para a Câmara, e a Câmara, então, aprovou em forma de substitutivo.
Eu queria pedir a V. Exa. a possibilidade de colocar esse projeto em pauta na hora que for possível, porque ele institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), e altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, exatamente, Sr. Presidente, tratando de animais em todas as condições, que é o acolhimento e o manejo de animais afetados, destinados à proteção, ao resgate, a emergências, por acidentes e por desastres, cujos princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, bem como as responsabilidades do poder público, do empreendedor e da sociedade civil são estabelecidos nessa lei.
Agora, nós estamos tendo uma comoção nacional com aquele assassinato, que, na verdade, ali foi um coletivo – jovens que já podem votar massacraram um cão até a morte. E sobre isso toda a imprensa nacional e todos os órgãos de proteção aos animais estavam esperando uma resposta nossa.
Como esse projeto, então, já foi votado aqui, nesta Casa, por unanimidade e já foi votado também na Câmara dos Deputados, seria oportuno, para que a gente pudesse dar uma resposta, o mais rápido possível, a esse clamor da sociedade pela morte do cãozinho Orelha.