Pronunciamento de Jorge Kajuru em 25/02/2026
Discurso durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Insatisfação com o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores públicos, sobretudo no Poder Judiciário, com apoio às iniciativas do STF de coibir a prática, e defesa do fim desses privilégios, ressaltando o papel do Congresso Nacional no enfrentamento desse tema, inclusive por meio da reforma administrativa.
- Autor
- Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Administração Pública,
Fiscalização e Controle,
Ministério Público,
Poder Judiciário,
Remuneração:
- Insatisfação com o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores públicos, sobretudo no Poder Judiciário, com apoio às iniciativas do STF de coibir a prática, e defesa do fim desses privilégios, ressaltando o papel do Congresso Nacional no enfrentamento desse tema, inclusive por meio da reforma administrativa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/02/2026 - Página 15
- Assuntos
- Administração Pública
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle
- Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Indexação
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- CRITICA, PAGAMENTO, SALARIO, SUPERIORIDADE, TETO REMUNERATORIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ENFASE, JUDICIARIO, COMPARAÇÃO, MEDIA, REMUNERAÇÃO, POPULAÇÃO, COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FLAVIO DINO, GILMAR MENDES, REGISTRO, GRUPO DE TRABALHO, CRIAÇÃO, NORMAS.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Senador Chico Rodrigues, mais uma vez é um privilégio tê-lo na Presidência da sessão do Senado Federal.
Aqui quero aplaudir as palavras de nossa reserva moral, cultural do Congresso Nacional, o Senador catarinense Esperidião Amin, pelas suas palavras, e só acrescentar, Amin, que a CPI, hoje, registrou um fato histórico em 200 anos do Senado Federal: nós vamos ter um sigilo bancário aberto de um dono de banco. Convenhamos, isso não é fácil de acontecer, até porque – e aprendi cedo – quem quebra é o banco, nunca o banqueiro. E, nesse caso do Master, é óbvio que o banqueiro não quebrou.
Bem, brasileiras e brasileiros, minhas únicas vossas excelências, o meu assunto na tribuna aqui, hoje, é o injustificável privilégio de que desfruta uma elite do funcionalismo público, que, por meio dos chamados penduricalhos, acaba recebendo muito acima do teto constitucional – atualmente R$46.366, valor correspondente ao salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Já passou da hora, senhoras e senhores, meus únicos patrões, de o Brasil acabar com a farra dos supersalários no serviço público, até mesmo em respeito à maioria do funcionalismo, que é mal e muito mal remunerada. Há levantamentos mostrando que a média salarial dos servidores públicos é próxima da média do trabalhador brasileiro – atualmente R$3.613.
Assim, chamam a atenção notícias que pipocam na imprensa sobre pagamentos mensais no serviço público que chegam a R$100 mil, R$200 mil ou R$300 mil, sobretudo no Judiciário. Em janeiro passado, uma das principais manchetes foi a remuneração paga a um magistrado – pasmem – do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que recebeu valores líquidos de R$354.558. Esse valor equivale a 237 salários mínimos, fixados atualmente em R$1.621, e chega a quase oito vezes o teto constitucional do funcionalismo público – repito: de R$46.366.
E como isso é possível, pátria amada? Por conta de um dispositivo constitucional que exclui do teto determinadas indenizações que deveriam ser excepcionais e restritas, como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em viagens a serviço. O drama é que esse dispositivo abriu diversas brechas com a criação de uma série de pagamentos adicionais classificados como indenizações. O que deveria ser uma verba eventual ou transitória se torna, na prática, permanente.
Hoje, esses penduricalhos aparecem sob os mais variados nomes e justificativas: auxílios de toda natureza, suposto excesso de trabalho, alegado acúmulo de função. E muitas vezes eles aparecem nos contracheques com expressões, no mínimo, inusitadas: aspas, "direitos eventuais", fecho aspas; aspas, "direitos pessoais", fecho aspas; abro aspas, "indenizações", fecho aspas; abro aspas, "remuneração paradigma", fecho aspas; entre outras que constam nos portais de transparência. Isso acontece sobretudo nos tribunais e no Ministério Público. Há justificativas como excesso de trabalho ou acúmulo de função, que permitem que juízes contabilizem até dez dias de folga por mês, o que pode, é lógico, ser convertido em dinheiro. Haja recurso público!
No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, o valor médio mensal dos contracheques de juízes e desembargadores no ano passado, segundo o levantamento dos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo, foi superior a R$121 mil, cerca de 2,5 vezes o teto constitucional. Um detalhe: em dezembro, todos os magistrados do tribunal de Justiça paulista receberam acima do teto. O maior contracheque no mês do Papai Noel chegou a R$244 mil líquidos.
Felizmente, parece que a farra dos supersalários tende a acabar. Decisões recentes e complementares dos Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes suspenderam temporariamente o pagamento desses penduricalhos, e o plenário do Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir em definitivo sobre o tema.
Ontem, o STF e a cúpula do Congresso Nacional decidiram criar um grupo de trabalho para formular uma regra de transição relacionada aos penduricalhos. A princípio, esse grupo contará com representantes dos três Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. A iniciativa merece ser aplaudida, embora eu considere que não deveria haver transição para acabar com algo que claramente foge à regra. O importante, no entanto, é avançar e impedir que o assunto seja empurrado para debaixo do tapete.
Lembro aos amigos e amigas que decidir sobre a remuneração na administração pública federal é atribuição do Congresso Nacional – Presidente exemplo Chico –, de Senadores e Deputados Federais, e isso também pode ser feito no âmbito de uma mais do que necessária reforma administrativa.
Privilégio não é política pública, e o Brasil do século XXI não pode continuar sendo a República dos penduricalhos.
Agradecidíssimo.