Pronunciamento de Daniella Ribeiro em 25/02/2026
Pela ordem durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à decisão judicial que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável sob argumento de vínculo afetivo com vítima de 12 anos. Defesa de aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2195, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro." Defesa do papel do Congresso de assegurar proteção integral às crianças e adolescentes.
- Autor
- Daniella Ribeiro (PP - Progressistas/PB)
- Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Crianças e Adolescentes,
Direito Penal e Penitenciário:
- Críticas à decisão judicial que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável sob argumento de vínculo afetivo com vítima de 12 anos. Defesa de aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2195, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro." Defesa do papel do Congresso de assegurar proteção integral às crianças e adolescentes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/02/2026 - Página 38
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ABSOLVIÇÃO, REU, ACUSAÇÃO, ESTUPRO DE VULNERAVEL, DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, PRESUNÇÃO, VULNERABILIDADE, VITIMA, CRIME, INDEPENDENCIA, APLICAÇÃO, PENA, EXPERIENCIA, SEXO, OCORRENCIA, GRAVIDEZ.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar a Deputada Laura, que agiu de forma imediata após o Brasil assistir estarrecido à decisão da Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O devido tribunal entendeu que o réu e a vítima tinham um vínculo afetivo e consensual e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
A Justiça cita o vínculo afetivo consensual e absolve um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra essa menina de 12 anos em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. E, após a mobilização nacional – é importante que se diga – da sociedade brasileira, também representada pelos seus políticos, representantes, houve uma indignação. Nessa indignação, movimentações foram feitas, movimentos foram feitos, e aí a Justiça terminou voltando atrás com a sua decisão, mas isso, obviamente, nos preocupa porque no instante em que... Inclusive hoje, considerando como suspeita a mãe, além de ter sido presa, de também ter participado da "venda", entre aspas, de sua filha para esse homem, esse estuprador, nós precisamos proteger esses vulneráveis.
E através desse projeto que a querida Deputada Laura traz:
[...] o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima [ou seja, se ela, aos 10 anos ou 11 anos, tiver tido algum tipo de experiência, isso não dá, de forma alguma... Não há mudança no entendimento de que foi vítima de um estupro] ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Sr. Presidente, o projeto altera a lei, é um projeto que, inclusive, já foi pensado anteriormente, e eu gostaria de dizer que, como a relatoria veio também da Senadora Dorinha...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Não, Eliziane.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PB) – Eliziane, perdão, que hoje possamos aprovar esse projeto que vai ao encontro do entendimento de quem a sociedade deve proteger, e nós, como representantes, como políticos e como legisladores, devemos cumprir o nosso papel.
Então, Sr. Presidente, gostaria de pedir que fosse, além de incluído, votado, para que a gente pudesse ter essa tranquilidade a partir de um projeto como esse.