Pronunciamento de Teresa Leitão em 25/02/2026
Pela ordem durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Repúdio à decisão judicial que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos. Manifestação de apoio ao Projeto de Lei (PL) n° 2195, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro." Defesa da legislação brasileira de proteção à infância.
- Autor
- Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Crianças e Adolescentes,
Direito Penal e Penitenciário:
- Repúdio à decisão judicial que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos. Manifestação de apoio ao Projeto de Lei (PL) n° 2195, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro." Defesa da legislação brasileira de proteção à infância.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/02/2026 - Página 38
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ABSOLVIÇÃO, REU, ACUSAÇÃO, ESTUPRO DE VULNERAVEL, DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, PRESUNÇÃO, VULNERABILIDADE, VITIMA, CRIME, INDEPENDENCIA, APLICAÇÃO, PENA, EXPERIENCIA, SEXO, OCORRENCIA, GRAVIDEZ.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) – Muito obrigada, Presidente.
Senadora Daniella e nossa querida Deputada que nos visita, eu estava inscrita para falar sobre esse tema, mas quero aproveitar e endossar esse pedido porque realmente, Senadora, Senadoras, Deputada, Senadores, foi uma coisa que abalou o país, foi uma coisa de uma repugnância incrível.
Eu dizia e digo no meu relatório que quero me juntar a milhares de vozes, no meu pronunciamento, que têm se manifestado contrárias, veementemente, à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu esse homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável.
E destaco – a Deputada também é membro da Frente Parlamentar da Primeira Infância, da criança e do adolescente – que o Brasil carrega com muito orgulho uma legislação considerada muito avançada em relação à proteção da infância e da adolescência, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que não é apenas um texto legal, é um texto que, de fato, a gente consegue tirar do papel e que agora é acrescido do ECA Digital, porque a violência e a exposição sexual das crianças e adolescentes também chegaram às redes, Deputadas e Senadoras.
Então, o Código Penal é direto e objetivo em relação a isto: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, e crime tem que ser punido.
Foi uma coisa fora do contexto, absolutamente fora do contexto, em que pesem os fatos e mais fatos de violência, a movimentação da sociedade e a movimentação dos Poderes constituídos é para enfrentar e combater esses crimes. E crime não se combate com impunidade; crime se combate com punição.
Então eu acho, Deputada, que é realmente uma ideia, uma posição muito bem-vinda. Criança não é esposa, da mesma maneira que a gente diz que criança não é mãe, criança não é esposa, e meninas não são propriedades.
Então, quero reforçar, dou por lido o meu pronunciamento com esse aparte. E podem contar com o nosso apoio e com o nosso voto.