Pronunciamento de Daniella Ribeiro em 25/02/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 5ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 14, de 2026, que "Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004”.
- Autor
- Daniella Ribeiro (PP - Progressistas/PB)
- Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Indústria:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 14, de 2026, que "Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/02/2026 - Página 39
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Indústria
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), HIPOTESE, INDUSTRIA QUIMICA, INDUSTRIA PETROQUIMICA.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PB. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, inclusive antes da leitura do relatório, eu vou pedir para que, já que essa matéria já foi, na realidade, discutida, já houve acordo na discussão, na mudança na Câmara, junto com a discussão com o Governo e com o Senado, eu vou pedir para que eu possa seguir, Sr. Presidente, sem ler mais o relatório, que já está colocado...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Está bom. Perfeitamente.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PB) – E quero dizer que, na análise, quanto à regimentalidade, não se identificam óbices à tramitação da proposição. Quanto à constitucionalidade, a matéria observa os parâmetros constitucionais aplicáveis, tanto no que se refere à legitimidade na iniciativa parlamentar, no processo legislativo, e quanto à competência da União para legislar sobre política industrial em matéria tributária também, conforme os arts. 48, inciso IV, e 24, inciso I, da Constituição Federal.
Na análise, no mérito também, Sr. Presidente, busca recompor a competitividade da indústria química e petroquímica nacional, por meio da redução temporária das alíquotas, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive nas operações de importação de insumos estratégicos.
No que concerne à técnica legislativa, o projeto também está em conformidade com os ditames da lei complementar.
Então, Sr. Presidente, como eu disse, já está à disposição de todos os colegas, e aí, eu peço para ir direto para o voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, adequação orçamentária e financeira e boa técnica legislativa.
E, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2026.