Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da decisão, proferida pelo Presidente Davi Alcolumbre, de julgar improcedente a petição que solicita a nulidade da votação de requerimentos realizada no âmbito da CPMI do INSS. Apelo para que haja a prorrogação da CPMI.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Regime Geral de Previdência Social:
  • Comentários acerca da decisão, proferida pelo Presidente Davi Alcolumbre, de julgar improcedente a petição que solicita a nulidade da votação de requerimentos realizada no âmbito da CPMI do INSS. Apelo para que haja a prorrogação da CPMI.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 49
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, SENADOR, DAVI ALCOLUMBRE, INDEFERIMENTO, PEDIDO, NULIDADE, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO (CPMI), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, Roma locuta, causa finita. Nós recorremos a V. Exa. por escrito, nos termos do Regimento, a partir de nossa interpretação. Quando V. Exa., na posição de Magistrado do Congresso Nacional, se pronuncia, Roma locuta, causa finita.

    A gente age da seguinte forma, Presidente: luta para vencer, mas aceita quando se perde. Nenhum de nós vai querer depredar as instalações do Congresso Nacional ou vai querer destruir o Supremo Tribunal Federal, como outros fizeram num famigerado 8 de janeiro passado. A posição de V. Exa. baliza.

    E, Presidente, só para deixar claro, nós não queremos obstaculizar investigações. Nós queremos as investigações, todas, por inteiro. A quebra do sigilo do filho do Presidente Lula, a quebra do sigilo do filho do Presidente Lula poderia ser juntada à quebra de sigilo do filho do ex-Presidente, que estava entre outros requerimentos que propusemos nessa CPMI, e não foram apreciados. A quebra de sigilo do filho do Presidente Lula poderia ser desnecessária, visto que, desde janeiro, o Ministro André Mendonça já tinha feito a quebra. Não havia problema nenhum com as oitenta e tantas quebras de sigilo. Elas inclusive foram despachadas de imediato pelo Presidente da Comissão. Não há problema sobre isso.

    A nossa dúvida era sobre o procedimento. V. Exa. uniformiza o entendimento em relação a essa questão. E nós aceitamos o entendimento de V. Exa., porque é assim que se deve comportar em qualquer democracia. Recorrer à violência, esse nunca foi nosso feitio. Quem recorre à violência está do outro lado, está na outra posição.

    Eu fico feliz, Presidente, de ouvir algumas manifestações aqui, de alguns deles, aqui, olha, elogiosas ao senhor, porque alguns deles vivem ofendendo-o. Aliás, na CPI, vivem ofendendo o senhor. Presidente, recorte algumas dessas manifestações, guarde. Quem sabe aí o senhor também não vai precisar usar em relação a eles, porque deles, eu só tenho visto violência, agressão e ofensas do pior nível. Nenhuma intenção de fazer investigação séria.

    Se quisessem, por que não quebraram, no mesmo dia, não botaram para apreciar, no mesmo requerimento, o requerimento da Clava Forte Bank, esse bank que se chama fintech, mas é uma espécie de little bank, banco pequeno, que serviu para lavagem de dinheiro do Master também e que está nos esquemas do INSS? Por que não? Por que não quebrar o sigilo da Sra. Letícia, relacionada com o Sr. Careca, que é a coordenadora do escritório do filho do ex-Presidente? Por que não quebrar? Por que não quebrar o sigilo do Sr. Zettel? Será porque o Sr. Zettel intermediou uma contribuição de R$3 milhões para o ex-Presidente, na campanha dele; e alguns dos próceres deles andaram nos jatinhos, como foi noticiado hoje pela imprensa. Será que foi por isso?

    A nossa questão, Presidente, nunca foi a quebra de sigilo, foi a forma, o modo. V. Exa. está perfeito na resposta à questão de ordem, porque V. Exa. parte de um parâmetro. O parâmetro é o quórum de presentes: 31. É de onde V. Exa. parte, e isso uniformiza, de agora para adiante. Se eles forem prejudicados, espero que possam se comportar com o necessário cavalheirismo.

    É bom... Eu fiz questão de me pronunciar aqui, embora alguns dissessem "Não precisa o senhor falar". Não, precisa; porque é preciso entender, no Congresso, que entre nós tem que ter respeito entre as posições, que os recursos só se devem utilizar até a última instância e, quando o recurso for esgotado, está dito qual é a posição. Esses procedimentos – que me parecem que eles não sabem –, que fazem parte do decoro e da ética parlamentar, é bom que sejam restabelecidos.

    Por isso, Presidente, fiz questão de aqui ficar, cumprimentar V. Exa. pela decisão; dizer que sua decisão estabelece parâmetros; apelar à direção da CPMI que não investigue só de um lado, investigue dos outros, bote os outros 20, 22, 23, 25 requerimentos que temos em relação a alguns personagens como esses que citei até agora; e que, no procedimento, prevaleça o bom senso.

    Nada disso teria ocorrido, Presidente, se o Presidente da CPMI tivesse se comportado como V. Exa. O que acontece quando V. Exa. tem dúvida sobre o Plenário? De ofício, V. Exa. determina que seja feita a verificação nominal. Ele poderia ter feito a mesma coisa, mas a intenção não era essa; e, por isso, a razão da controvérsia, a razão do impasse, resolvido agora pela decisão de V. Exa., à qual nós nos curvamos. Roma locuta, causa finita, e é assim que se deve se comportar aqui no Parlamento: sem violência. Não terá recurso à força, nem nenhum de nós vai querer depredar o Congresso Nacional por conta da decisão de V. Exa. Nós nos curvamos, reconhecemos e esperamos que nessa CPI, que nós queremos que investigue custe o que custar, seja quem for, Chico ou Francisco, ela conclua de bom termo, investigando todos, apreciando todos os requerimentos – não só de um lado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2026 - Página 49