Não classificado durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão de S. Exa. de julgar improcedente a petição que solicita a nulidade da votação de requerimentos realizada no âmbito da CPMI do INSS.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Regime Geral de Previdência Social:
  • Considerações sobre a decisão de S. Exa. de julgar improcedente a petição que solicita a nulidade da votação de requerimentos realizada no âmbito da CPMI do INSS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 50
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, INDEFERIMENTO, PEDIDO, NULIDADE, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO (CPMI), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ATUAÇÃO, ADVOCACIA DO SENADO.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Muito obrigado, Senador Randolfe Rodrigues, pelas palavras de V. Exa.

    Da mesma maneira, também, meus agradecimentos por todas as manifestações das Senadoras e dos Senadores em relação à decisão desta Presidência. E quero, apenas para uma breve reflexão: a condição dada a esta Presidência de dirigir os trabalhos na condição de Presidente do Congresso Nacional me impõe uma responsabilidade. Mesmo, muitas das vezes, não concordando ou discordando de manifestações ora agressivas a esta Presidência, nós nunca nos pautamos pelos ataques e pelas ofensas.

    É por isso que, neste caso concreto e em todos os outros, eu me submeto aos servidores da Casa e do Senado Federal para ampararem a decisão, que não pode ser só política ou institucional, tem que ser legal. E, dentro da legalidade do que há, não só de precedentes, mas na história do Senado Federal, nós precisamos e deveremos manter as prerrogativas das Comissões da Casa, porque, senão, nós mesmos, num futuro bem próximo, nos curvaremos a outras agressões, a outros ataques e a outras ofensas que, aí sim, serão legítimos.

    Portanto, eu me curvei, e a decisão proferida foi com base na Advocacia do Senado Federal, de servidores concursados do Senado Federal, que, com muita honra, servem ao Poder Legislativo brasileiro; na Secretaria-Geral da Mesa. A Polícia Legislativa do Senado Federal recepcionou todas as imagens veiculadas, sejam pela própria TV Senado ou pela imprensa, e estou com a consciência tranquila de que cumpri com as minhas obrigações com base na Constituição brasileira, nas leis brasileiras e no Regimento Interno do Senado Federal, que eu jurei cumprir quando assumi esta missão.

    Muito obrigado.

    O Senador Efraim se encontra presente? (Pausa.)

    Senador Efraim? Líder Efraim?

    Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Jaime Bagattoli. Em seguida, ao Senador Fabiano Contarato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2026 - Página 50