Pronunciamento de Tereza Cristina em 04/03/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 8ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 41, de 2026, que "Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026."
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Comércio,
Relações Internacionais:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 41, de 2026, que "Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026."
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/03/2026 - Página 33
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, CARATER PROVISORIO, COMERCIO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), UNIÃO EUROPEIA.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para proferir parecer.) – Presidente, eu gostaria de pedir autorização, à Presidência e aos colegas no Plenário, para que eu passasse diretamente à análise. É muito extenso o relatório, mas depois eu vou fazer uma compilação de tudo que nós temos nesse acordo, que é um acordo histórico.
E eu também gostaria de avisar, de anunciar que o Senador Nelsinho – Presidente da CRE – e eu estivemos, há três semanas, antes do Carnaval, com o Vice-Presidente Alckmin, colocando uma preocupação nossa – da Comissão – sobre um decreto de salvaguardas bilaterais, de que seria importante, apesar de o acordo conter um capítulo sobre salvaguardas, mas eram importantes as salvaguardas bilaterais.
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – E eu acabei de receber a notícia, do próprio Vice-Presidente, de que o Presidente Lula acabou de assinar o decreto e de que vai à noite para o Diário Oficial. Então, acordo cumprido, nós temos mais garantias ainda sobre o Acordo Mercosul-União Europeia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Querida Senadora Tereza Cristina, perdoe-me primeiro lhe interromper. Eu só queria pedir a atenção dos nossos assessores que estão aqui no Plenário do Senado Federal, nossos convidados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Por gentileza. Nós não estamos conseguindo ouvir a Senadora Tereza Cristina, que está na tribuna, e eu queria pedir a atenção dos nossos convidados que estão aqui hoje, por favor, para que possam... Nós temos um orador na tribuna e eu queria atenção, por gentileza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – Bom, então, indo diretamente para a análise...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – E V. Exa. tem o tempo que achar (Fora do microfone.) necessário, pela importância e pelo significado histórico, para a relação comercial do Brasil, da votação no Congresso Brasileiro deste acordo...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – Eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – ... que é aguardado há quase três décadas.
Então, eu queria pedir, repetir, solicitar a compreensão aos nossos servidores e também convidados no Senado Federal, porque nós temos a Relatora, na tribuna do Senado Federal, que está relatando uma matéria extraordinária do ponto de vista da relação internacional e comercial do nosso país com a União Europeia.
Com a palavra V. Exa. pelo tempo que for necessário.
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – Muito obrigada, Presidente. Realmente é um acordo histórico, depois de 26 anos. Então, eu vou direto à análise.
Cumpre, inicialmente, análise quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2026, e do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.
O acordo e o PDL atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições da Presidência da República e do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.
No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre o acordo proposto, bem como o PDL que o aprova, e as disposições da Lei Maior.
Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido.
No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis.
No que diz respeito à análise de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, o art. 5º, §1º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, prescreve como requisitos a serem abordados quando do exame: “análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União”. O acordo implica redução de receitas, notadamente no que diz respeito a tributos de competência da União sobre importações. No caso, não se aplica o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas se faz necessária a apresentação das estimativas de impacto orçamentário e financeiro previstas no art. 143 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Nesse sentido, a exposição de motivos que encaminha o texto do acordo informa que: “para efeito de atendimento do Art. 143 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026), informa-se que, como contrapartida à redução tarifária implementada pela União Europeia, que possibilitará maior acesso àquele mercado pelos países do MERCOSUL, está estimada uma redução da arrecadação com tributos federais vinculados à importação de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028. Essa redução de receita certamente será compensada com o maior dinamismo econômico brasileiro decorrente da ampliação do acesso ao mercado europeu e novos investimentos possibilitados pelo Acordo”.
Diante do exposto, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2026.
Por fim, cumpre examinar o mérito da matéria. Como já destacado, trata-se de Acordo singular, não apenas por seu alcance, ao instituir uma das maiores zonas de livre comércio do planeta e disciplinar praticamente todas as dimensões da realidade econômico-comercial das sociedades envolvidas, mas por simbolizar o encerramento de um ciclo histórico e a transição para uma nova dinâmica internacional.
A previsibilidade de um comércio baseado em regras claras e perenes, sob a égide de organismos multilaterais robustos e orientado por impulso liberalizante, já não é a mesma. Observa-se o recrudescimento de nacionalismos, do protecionismo e do uso do poder econômico-comercial como instrumento de pressão política.
Presidente, eu queria que pedisse silêncio. Está me atrapalhando.
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – Obrigada.
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – Muito obrigada.
Ao se fecharem para, supostamente, colocarem-se "em primeiro lugar", os países renunciam à construção de um sistema em que todos possam prosperar.
Desde a formulação da teoria das vantagens comparativas por David Ricardo, há mais de dois séculos, consolidou-se a compreensão de que o comércio internacional constitui, em essência, um jogo de ganhos mútuos. Essa convicção, contudo, parece ter-se esvaído. É precisamente nesse ambiente adverso e menos cooperativo que devemos, com responsabilidade, reafirmá-la.
O Acordo Comercial Provisório entre o Mercosul e a União Europeia não é um acordo perfeito. Não o é porque, por definição, acordos perfeitos não existem. Negociar implica concessões recíprocas: aceitar perdas pontuais para alcançar ganhos maiores, calibrar expectativas para viabilizar potencialidades. Se perfeito fosse, não seria acordo, seria imposição unilateral.
Essa constatação conduz a duas consequências inevitáveis. A primeira é a necessidade de avaliar se, mesmo imperfeito, o acordo é positivo para o Brasil e capaz de gerar benefícios concretos à população. No momento atual, entendo que ele não é apenas desejável, ele é necessário. Para dinamizar a economia, devemos buscar, com determinação, oportunidades de ampliar o comércio e atrair investimentos, de gerar empregos e novos negócios, de diversificar e agregar valor à pauta exportadora, ainda concentrada em poucos produtos, de fortalecer micro, pequenas e médias empresas, integrando-as às cadeias globais de valor. E como potência agroambiental, de participar da formulação de regras que conciliem, com equilíbrio e pragmatismo, desenvolvimento sustentável, emergência climática e segurança alimentar.
Em maior ou menor medida, o ITA nos oferece instrumentos concretos para avançar nessa direção. Fui um dos muitos atores que participaram da trajetória negociadora que nos trouxe até aqui. Por isso, Presidente Davi, eu agradeço essa relatoria, porque eu vivenciei a assinatura do acordo em 2019. Eu estive em Bruxelas naquele 27 de junho de 2019, uma quinta-feira de início de verão europeu. O ambiente era de cansaço, as reuniões se sucediam sem avanços, sem avanços claros, e apesar da conjuntura aparentemente favorável, os negociadores mais experientes temiam a repetição do desfecho de 20 anos anteriores. Os tradutores já haviam sido dispensados.
Ainda assim, acordou-se uma última reunião, na qual o Mercosul apresentaria nova proposta, que se sabia pouco animadora para os europeus. Também eles evitavam enfrentar os temas de maior interesse do nosso bloco.
Foi àquela altura, já com ministros e vice-ministros na sala, que procurei o então Comissário Europeu da Agricultura, o Sr. Phil Hogan, para uma conversa franca, olho no olho, em que delineamos uma proposta final, a ser detalhada no café da manhã do dia seguinte, e que acabaria por viabilizar a conclusão de um acordo capaz de beneficiar ambas as partes.
Naquele verão setentrional de 2019, eu acreditava na importância do acordo. Hoje continuo acreditando, Senador Bagattoli. E com o maior senso de urgência, iniciamos essa negociação no final do século passado, em um contexto de otimismo e aprofundamento de vínculos. O mundo atual é mais fragmentado, mais cético e mais protecionista. Isso torna o acordo com nossos parceiros europeus ainda mais atual e ainda mais necessário.
O alcance do acordo ultrapassa, de forma incomensurável, a redução de tarifas ou o estabelecimento de quotas.
Seu potencial realmente transformador reside nas disciplinas voltadas a temas emergentes que estruturaram as bases da competitividade contemporânea: investimentos, fluxos financeiros, serviços, meios de pagamento, transferência de tecnologia, acesso a compras governamentais e regras de concorrência, entre outros.
A segunda consequência inevitável de que não existem acordos perfeitos é que, por mais cautelas que o texto negociado contenha, sempre haverá setores potencialmente afetados. Esse é, evidentemente, o grande receio da agropecuária europeia, atividade que há anos enfrenta desafios de produtividade e competitividade e que se sustenta, em larga medida, pelos vultosos subsídios da Política Agrícola Comum. Não surpreende que as maiores resistências ao Acordo partam desse segmento. Não se pode, contudo, permitir que interesses específicos comprometam o equilíbrio cuidadosamente construído. Se o acordo é positivo para o Brasil, também o é para a Europa, sobretudo em acesso a produtos de maior valor agregado, em serviços e na facilitação de investimentos.
De nossa parte, igualmente, há setores sensíveis, como o de lácteos e o da vitivinícola, que exigem responsabilidade e compromisso. O cronograma de desgravação mais dilatado e as quotas tarifárias oferecem janela concreta para sua modernização e ganho de competitividade. Mas essa oportunidade não se realizará por inércia: dependerá de vontade política, aperfeiçoamentos legislativos e políticas públicas eficazes.
Nesse contexto, revela-se acertada a criação, pelo Requerimento 3, de 2026, da CRE, aprovado em 4 de fevereiro de 2026, do grupo de trabalho, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, destinado a acompanhar os desdobramentos do Acordo Mercosul–União Europeia, avaliar seus impactos econômicos, sociais, ambientais e regulatórios e examinar eventual marco legislativo complementar voltado à segurança jurídica, à competitividade...
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – ... e à proteção do interesse nacional.
O acompanhamento contínuo da implementação do ITA pelo Congresso Nacional, inclusive após a etapa constitucional de ratificação, afigura-se como dever institucional em resposta aos anseios da sociedade. Como já destacado, trata-se de um acordo sobre tudo. Devemos compreendê-lo, portanto, como instrumento para a construção de um projeto renovado de integração: novas cadeias de valor, parcerias estratégicas e iniciativas conjuntas voltadas a desafios comuns, como a transição energética e digital.
O acordo reforça, de um lado, nossa integração regional no âmbito do Mercosul e, de outro, reaproxima-nos de nosso tradicional parceiro transatlântico. Internamente, pode também funcionar como catalisador de aprimoramentos institucionais, ao nos estimular a utilizar suas disciplinas sofisticadas para aprimorar o ambiente doméstico de negócios, ampliar a inclusão e expandir oportunidades.
Destaco, por exemplo, as oportunidades abertas com a proteção de nossas indicações geográficas, que poderão agregar valor significativo aos produtos de especialidade brasileiros, como cachaça, vinhos e café, chocolate. Aproveitar esse potencial, contudo, exige pragmatismo, Sr. Presidente, visão estratégica e investimentos consistentes na promoção e posicionamento internacional. Temos condições de competir na primeira liga dos produtos de origem e qualidade diferenciadas, mas esse patamar não será alcançado de forma automática: demandará tempo, coordenação e compromisso entre setor público e iniciativa privada.
Em contrapartida, a proteção das indicações geográficas da União Europeia impõe desafios a determinados segmentos nacionais. Negociamos, para mitigá-los, períodos de transição que permitirão a adaptação da produção doméstica. A denominação Champanhe, por exemplo, contará com o prazo de dez anos para cessar o seu uso, e Parma – o queijo parma – de sete anos. Esses são alguns dos exemplos. Para produtores que já utilizavam de boa-fé denominações consolidadas no mercado brasileiro, como Gorgonzola e Parmesão, foi assegurado regime de usuários prévios, vedando-se sua extensão apenas a novos entrantes. Ainda assim, tais ajustes exigirão planejamento e capacidade de adaptação. Se soubermos conduzir esse processo com inteligência e trabalho, sairemos fortalecidos com produtos mais valorizados e maior inserção nos mercados internacionais.
Além das indicações geográficas, outro eixo central de adaptação reside na implementação efetiva da arquitetura de desgravação, concebida para estimular e modernizar o setor produtivo nacional. Trata-se de arranjo voltado à renovação de nosso parque fabril, por meio da redução de custos de importação de insumos de alta tecnologia e bens de capital oriundos da Europa. Ao mesmo tempo, produtos industriais sensíveis foram contemplados com cronogramas de adaptação estendidos, prevenindo a intensificação de tendências de desindustrialização. Estruturou-se, assim, uma equação equilibrada, desgravação seletiva de insumos e de meios de produção, proteção temporária aos setores mais vulneráveis e estratégia ofensiva de ampliação do acesso ao mercado europeu.
No setor de máquinas e equipamentos, por exemplo, a maior parte das linhas tarifárias do Mercosul permanece excluída da oferta ou sujeita a prazos de 10 a 15 anos – 10 a 15 anos –, enquanto o acesso ao mercado europeu será, em sua maioria, liberalizado já na entrada em vigor do acordo. A mesma lógica orienta o setor automotivo: veículos e autopeças contam, predominantemente, com exclusões ou cronogramas de 10 a 15 anos, alcançando até 30 anos, com período de carência, no caso de novas tecnologias. Preserva-se, desse modo, o direito e a capacidade de o Brasil avançar na industrialização em segmentos de ponta e na consolidação de uma base produtiva competitiva.
O acordo representa, ademais, forte sinalização do compromisso brasileiro com o diálogo e o entendimento. Em contexto internacional particularmente desafiador, oferece previsibilidade. Nossa diplomacia, contudo, deve ir além. Precisamos ampliar nossa presença nesse mundo fragmentado, deixando de atuar apenas de forma reativa e passando a afirmar, com maior protagonismo, nossa própria agenda. Em cenário no qual parece prevalecer a lógica do "cada um por si", o Brasil reafirma sua disposição de trabalhar em conjunto.
A base de nossos entendimentos, como bem refletido no ITA, é o multilateralismo. Os acordos da Organização Mundial do Comércio constituem o alicerce e a referência dos textos negociados. Reiteramos, ademais, nosso compromisso com os demais instrumentos internacionais dos quais somos parte. E reiteramos, por fim, mas de forma alguma menos importante, nossa soberania. Somos referência mundial em legislação de preservação ambiental em propriedades privadas, com o nosso Código Florestal. Esse e outros arcabouços regulatórios que viabilizam a implementação efetiva e responsável de nossas políticas nacionais devem, e serão, preservados.
Já se assinalou que o acordo resultou de processo negociador complexo, pautado por concessões recíprocas e por equilíbrio cuidadosamente construído, com preservação de setores sensíveis e previsão de prazos de transição para ambas as partes. Nesse contexto, causa apreensão a adoção, pela União Europeia, de regulamento de salvaguardas de caráter particularmente estrito, potencialmente apto a restringir o acesso de produtos agropecuários que já se encontram sujeitos a quotas. Não obstante, o Brasil dispõe de instrumentos adequados, no âmbito do próprio acordo e na ordem jurídica interna, para resguardar seus interesses e assegurar que as autoridades europeias observem os compromissos assumidos e as disciplinas aplicáveis à utilização de salvaguardas. Deve ser transmitida, de forma clara e inequívoca, a mensagem de que acompanharemos atentamente sua aplicação e não hesitaremos em defender o acesso negociado. Estende-se, ademais, que a efetiva entrada em vigor do acordo contribuirá para desconstruir, gradualmente, narrativas infundadas de setores europeus refratários à concorrência com produtos e produtores brasileiros.
No plano interno, revela-se imprescindível o cumprimento do compromisso do Poder Executivo de pronta edição do decreto regulamentador dos procedimentos para eventual aplicação de salvaguardas bilaterais no âmbito dos acordos comerciais de que o Brasil seja parte. Já temos aí as salvaguardas bilaterais feitas pelo Poder Executivo, Secretária Tatiana, e, com certeza, publicadas no Diário Oficial. E esta oportunidade, em que se discute a melhor forma de assegurar a aplicação positiva do ITA no Brasil, com benefícios concretos para a sociedade, deve igualmente ser aproveitada para a célere remessa, à apreciação do Congresso Nacional, dos textos já firmados do acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e do Acordo Mercosul-Singapura. É este, afinal, o momento de consolidar nossa rede de tratados comerciais e de reposicionar o Brasil em sua inserção internacional.
É, portanto, um momento que transcende a apreciação de um texto convencional. Estamos diante de uma encruzilhada histórica, em que o Brasil deve decidir se assume papel ativo na conformação da nova ordem internacional ou se se resigna à condição de espectador. Ao deliberar sobre este acordo, o Congresso Nacional reafirma seu papel institucional, sua capacidade de examinar com rigor técnico e visão estratégica os grandes temas da agenda externa e sua disposição de acompanhar, com responsabilidade permanente, a implementação dos compromissos assumidos.
Não nos cabe apenas autorizar; cabe-nos fiscalizar, aperfeiçoar, propor e cobrar. A aprovação do acordo não deve encerrar a atuação parlamentar. Inaugura uma etapa de vigilância construtiva, de diálogo constante com o setor produtivo e com a sociedade civil, e de coordenação firme com o Poder Executivo. Espera-se do Governo brasileiro não apenas a execução formal do instrumento, mas a adoção das políticas públicas, dos ajustes regulatórios e das medidas de competitividade que permitam transformar preferências negociadas em prosperidade concreta, empregos, inovação e inclusão.
Se o século XXI se anuncia mais incerto, mais fragmentado e mais demandante, tanto maior deve ser nossa determinação. O Brasil tem dimensão, recursos e vocação para ser protagonista. Que este Parlamento esteja à altura desse chamado histórico, reafirmando o compromisso com a democracia, com o desenvolvimento sustentável, com a inserção soberana e cooperativa do país no mundo, e que o Executivo corresponda, com ação eficaz e visão estratégica, ao mandato maior que emana da sociedade brasileira: construir, em meio às turbulências do tempo presente, um horizonte de estabilidade, prosperidade e justiça para as próximas gerações.
O voto.
Ante o exposto, somos: no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2026, que aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul), e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), do outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2026, e do texto do acordo; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2026, e do texto do acordo.
Esse, Presidente, é o voto.