Pela ordem durante a 8ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5811, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007), que "Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008".

Autor
Augusta Brito (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: Augusta Brito de Paula
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Direitos e Garantias, Previdência Social, Processo do Trabalho:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5811, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007), que "Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008".
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2026 - Página 60
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Jurídico > Direitos e Garantias
Política Social > Previdência Social
Jurídico > Processo > Processo do Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, PRESIDENTE, SENADO, SENADOR, DAVI ALCOLUMBRE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, LICENÇA-PATERNIDADE, NASCIMENTO, ADOÇÃO, GUARDA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, HIPOTESE, SUSPENSÃO, REQUISITOS, CONCESSÃO, PRAZO, POSSIBILIDADE, FRACIONAMENTO, PERIODO, PROIBIÇÃO, ARBITRARIEDADE, DISPENSA, AUSENCIA, JUSTA CAUSA, AUMENTO, LICENÇA, RECEM NASCIDO, FILHO ADOTIVO, PESSOA COM DEFICIENCIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA DA SEGURIDADE SOCIAL, LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, PATERNIDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO-MATERNIDADE, MORTE, LICENÇA-MATERNIDADE, HOSPITAL, INTERNAMENTO, CALCULO, Programa Empresa Cidadã, INCLUSÃO, PRORROGAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), MÃE, PAI, REGISTRO CIVIL, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIA.

    A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Também aqui, de uma forma rápida, eu quero registrar a importância de o Presidente ter pautado, parabenizar a Relatora, por também estar aqui e por tão bem ter construído esse relatório, parabenizar os autores... Autores não, Relatores também, que trouxeram aí o projeto com tanta responsabilidade – a Deputada Tabata, o Deputado Pedro Campos.

    Mas eu quero aqui fazer um registro, minha querida Damares. Ela pediu para a gente não falar – eu estou quase sem voz –, mas ela teve uma tática com algumas pessoas: ela acordava de madrugada, ficava ligando para as pessoas e dizia só assim: "Ó, essa é a hora que o menino acorda, viu! É só para você saber como é importante ter a licença-paternidade". (Risos.)

    Mas é que, fora essa tática e as brincadeiras que a gente falou aqui, eu quero verdadeiramente dizer da importância dessa construção coletiva, que hoje está dando aí gradativamente o direito à licença-paternidade.

    O que significa isso? Divisão de tarefas. Eu acho que é uma mensagem para a sociedade como um todo: de que o cuidado não é para ser feito só pelas mulheres, ele tem que ser dividido, o trabalho doméstico, o cuidado dos filhos. Então, isso vem muito também para engrandecer a participação da mulher na vida pública. Eu acredito que, quando o homem divide as tarefas da vida privada, a mulher também tem mais oportunidade na vida pública.

    Então, parabéns a todos que fizeram essa construção!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2026 - Página 60