Discurso durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à elaboração de um Código de Ética para o STF, a fim de melhorar sua imagem institucional após o caso do Banco Master. Preocupação com suspeitas envolvendo os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e com possível perda de confiança da sociedade.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Improbidade Administrativa, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Manifestação favorável à elaboração de um Código de Ética para o STF, a fim de melhorar sua imagem institucional após o caso do Banco Master. Preocupação com suspeitas envolvendo os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e com possível perda de confiança da sociedade.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2026 - Página 19
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, CODIGO DE ETICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, SUSPEIÇÃO, TRAFICO DE INFLUENCIA, MINISTRO, DIAS TOFFOLI, ALEXANDRE DE MORAES, PROPRIETARIO, BANCO PRIVADO, DANIEL VORCARO, LIQUIDAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RESULTADO, FRAUDE.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Obrigado, Presidente, Senador Chico Rodrigues, voz querida da nossa Roraima.

    Brasileiras e brasileiros, minhas únicas vossas excelências, compareço à tribuna, neste 10 de março de 2026, para defender a urgente elaboração de um Código de Ética para o Supremo Tribunal Federal, proposta essa feita há algum tempo pelo Presidente da Corte, Edson Fachin, merecedor de meu respeito, e que se tornou ainda mais indispensável depois que veio à tona o escandaloso caso Master.

    Sabemos que, dentro do Supremo Tribunal Federal, existem resistências, algo absolutamente inexplicável. A liquidação do Banco Master pelo Banco Central, as investigações da Polícia Federal sobre a maior fraude financeira da história do país e a prisão de Daniel Vorcaro vêm abalando a confiança dos brasileiros nas instituições, entre elas o STF.

    O trabalho investigativo da Polícia Federal, os vazamentos, as suspeitas de relações impróprias e os questionamentos públicos acabaram respingando em integrantes do Supremo, com foco nos Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A imagem da Corte foi atingida. E, quando Ministros do Supremo passam a ser associados, ainda que indiretamente, a escândalos financeiros ou a relações controversas com agentes econômicos investigados, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional, o que torna urgente a proposta de um Código de Ética do Supremo Tribunal Federal.

    Se normas claras já existissem, regulando encontros com empresários, transparência de agendas, conflitos de interesse, participação em eventos patrocinados e relacionamento com partes potencialmente interessadas em decisões judiciais, muito provavelmente, Ministros hoje expostos ao desgaste público não estariam enfrentando as vicissitudes políticas e institucionais decorrentes do caso Master.

    O fato, contudo, é que a Suprema Corte brasileira foi arrastada para um debate que enfraquece sua autoridade moral, e ela não pode tentar se resguardar pelo silêncio. Instituições se protegem pela transparência e pela autorregulação. Nas democracias contemporâneas, instituições maduras estabelecem limites para si mesmas. Um código de ética para o Supremo poderia estabelecer, por exemplo, critérios de transparência na agenda dos ministros; regras claras sobre relacionamento com advogados, empresários e investigados; limites para a participação em eventos patrocinados; parâmetros sobre manifestações públicas em temas sensíveis; mecanismos de declaração e prevenção de conflitos de interesse; e nada disso enfraqueceria o STF – pelo contrário.

    Há que se lamentar o tempo perdido, porque, diante do desgaste institucional, cresce, aqui no Congresso Nacional, a pressão por investigações, CPIs e até processos de impeachment contra ministros da corte, um contexto político muito tenso, que requer equilíbrio e muita responsabilidade e do qual se pode extrair uma lição. Qual? Instituição que não se regula internamente amplia o risco de ser regulada de fora para dentro, e a interferência externa, quase sempre, é traumática.

    Se o Supremo quiser preservar sua autonomia, essencial para o equilíbrio entre os Poderes, a melhor estratégia é assumir o protagonismo da agenda que se impõe: criar um código de ética.

    Isso não significa fraqueza. A meu ver, é um gesto de responsabilidade institucional, demonstração de que a corte compreende o momento que estamos vivendo, um período em que a sociedade exige, cada vez mais, integridade, transparência e coerência de quem exerce poder, exigências que valem para todas as instituições e ainda mais para o Supremo Tribunal Federal, símbolo da Constituição.

    Com a confiança deteriorada, quem perde não é um ou outro ministro, mas a instituição. Quem perde é o Estado de direito. Que o Supremo Tribunal Federal avance rapidamente na elaboração do seu código de ética e que ele sirva como instrumento para recuperar algo que nenhuma instituição pode se dar ao luxo de perder, qual seja, a confiança da sociedade.

    O Brasil precisa de um STF forte, mas que exerça seu poder com autoridade moral, construída com exemplo, transparência e responsabilidade.

    Agradecidíssmo!

    Deus e saúde ao Brasil, e a toda a nossa Casa, especialmente ao maior patrimônio dela, os seus funcionários em todos os segmentos da nossa Casa Alta, o Senado Federal.

    Obrigado, Presidente e Senador Chico Rodrigues.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2026 - Página 19