Como Relator - Para proferir parecer durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5874, de 2025, que "Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de setembro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003,8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, 15.141, de 2 de junho de 2025, 11.344, de 8 de setembro de 2006; revoga dispositivos das Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 5.540, de 28 de novembro de 1968; e dá outras providências”.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Cargos e Funções Públicos, Educação Superior:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5874, de 2025, que "Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de setembro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003,8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, 15.141, de 2 de junho de 2025, 11.344, de 8 de setembro de 2006; revoga dispositivos das Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 5.540, de 28 de novembro de 1968; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2026 - Página 47
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, COMPETENCIA, PLANO DE CARREIRA, CARGO, TECNICO, APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO, EDUCAÇÃO, REAJUSTE, ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MEDICO, VETERINARIO, ANALISTA, EXECUTIVO, PLANO DE CARGOS E SALARIOS, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ATIVIDADE, CULTURA, CARREIRA, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AUDITORIA, FISCAL DO TRABALHO, BONUS, EFICIENCIA, PRODUTIVIDADE, APOSENTADO, PENSIONISTA, LOTAÇÃO, PERITO, DIVISÃO TERRITORIAL, GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA, TRANSFORMAÇÃO, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), CARGO EFETIVO, FUNÇÃO GRATIFICADA, FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE), FIXAÇÃO, REGIME ESPECIAL, ESCALA, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AMPLIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, EXERCICIO, LOCAL, ESTRATEGIA, FAIXA DE FRONTEIRA, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, REGIME, PLANTÃO, AUTORIZAÇÃO, EXAME MEDICO, PERICIA MEDICA, TELEMEDICINA, ANALISE, PROVA DOCUMENTAL, REQUISITOS, PRAZO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI), REDISTRIBUIÇÃO, INSTITUIÇÕES, ENSINO SUPERIOR, CRITERIOS, NOMEAÇÃO, DIRIGENTE, EXTINÇÃO, ANALISTA DE SISTEMAS, PROCESSAMENTO DE DADOS, PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTARIO (PDV), INSTITUTO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA (PB).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para proferir parecer.) – Presidente Davi Alcolumbre, muitíssimo obrigado, obrigado também pela honra de relatar esta matéria, que, eu diria, Presidente, é o maior plano de reestruturação e valorização das carreiras do serviço público da história do país.

    Para o senhor ter ideia, Presidente, são 270 mil servidores públicos que serão diretamente beneficiados.

    Entre esses servidores públicos, Presidente, eu quero lhe agradecer em especial pela sua recomendação, porque, neste projeto de lei, nós juntos, eu e o senhor, estamos, junto com o Governo do Presidente Lula, reabrindo o prazo para que os amapaenses que, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de outubro de 1993, tiveram ou têm o direito de passar para o quadro da União, na chamada transposição, possam, aqueles que perderam o prazo, novamente apresentar os seus documentos.

    Então, além de beneficiar mais de 270 mil servidores públicos no país, 21 categorias têm relação direta com o nosso Amapá, Presidente.

    Este Projeto 5.874, entre outras coisas, cria mais de 13 mil vagas de professores para expansão dos institutos federais de educação por todo o país e, em especial, para interiorização desses professores.

    São professores que serão lotados, por exemplo, Presidente, no Instituto Federal de Educação de Tartarugalzinho, lá no Amapá, cujas obras foram iniciadas agora no Governo do Presidente Lula.

    Serão servidores que serão lotados, por exemplo, no primeiro campus fluvial do Instituto Federal de Educação, que será vinculado ao Instituto Federal de Educação do Amapá.

    Esse projeto, Presidente, amplia as funções de gratificação por indenização de fronteira para uma série de categorias que não tinham esses direitos, de diferentes instituições, diferentes órgãos e autarquias da administração pública.

    Este projeto, Presidente, também faz uma justiça histórica com os servidores anistiados no início dos anos 90, durante o Governo do Presidente Fernando Collor, fazendo o reposicionamento desses servidores na carreira.

    Ainda sobre a transposição, Presidente, é com muita honra que destaco que o Governo do Presidente Lula já possibilitou que 5,4 mil famílias amapaenses tivessem um membro de sua família transposto para o quadro da União. É enorme o paralelo com o Governo anterior, em que só ocorreu a transposição de 800 servidores.

    Nesse projeto, Presidente, nós atendemos a uma reivindicação histórica, e aqui minha saudação à minha querida Bianca, Presidente da União Nacional dos Estudantes, e minha saudação também à Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, à Fasubra, à Andifes e a todas as entidades.

(Manifestação da plateia.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Minha saudação a todas as entidades, porque é uma reivindicação há muito lutada pelas entidades da comunidade universitária, e que deveria ser lógica há muito tempo, que era o direito da comunidade universitária, ao escolher os seus reitores, eleger aquele que foi mais votado. A existência da lista tríplice, que no passado chegou a ser uma conquista da comunidade universitária, lamentavelmente se virou contra as universidades e contra as eleições democráticas nas universidades durante o Governo passado. Não uma, mas várias vezes, eu diria até como regra, não era o mais votado nas universidades pela comunidade universitária que era designado reitor das universidades. Então, minha saudação à União Nacional dos Estudantes, à Andes, à Andifes, à Fasubra e a todas as entidades...

(Manifestação da plateia.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – ... por essa conquista nesse projeto de lei.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Permita-me, querido Senador...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Pois não.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Todos são muito bem-vindos aqui, mas eu queria pedir a V. Exas. que a gente pudesse fazer uma manifestação positiva silenciosa.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Presidente, então, dando sequência à rápida e breve leitura, porque urge a aprovação dessa matéria aqui no Senado Federal para seguir para a imediata sanção do Senhor Presidente da República.

    Eu sei, Presidente, que, no decorrer do dia de ontem para hoje, um setor do serviço público, uma categoria ou outra, sempre gostaria de ter mais um dispositivo para que fosse incluído no projeto de lei. É legítimo. A algumas dessas categorias, eu, inclusive, me coloquei à disposição para nós tentarmos dialogar no âmbito de medida provisória que está tramitando aqui no Congresso Nacional. Mas urge votar essa matéria no dia de hoje aqui no Senado e ela seguir para a sanção do Senhor Presidente da República porque, caso isso não ocorresse, Presidente, em decorrência do fechamento da folha de pagamento do serviço público, não seria possível incluir os benefícios que aqui tem e, não sendo possível neste mês, a partir do próximo, 4 de abril vindouro, já entraríamos no defeso eleitoral, prejudicando, então, como eu já disse, mais de 270 mil servidores públicos e prejudicando, entre outras conquistas, essa histórica conquista da comunidade universitária.

    Por isso, o meu relatório, em respeito a quaisquer emendas, respeitando todas, mas o relatório vai pela aprovação imediata, célere, para que o Presidente da República possa sancionar.

    Presto aqui minhas homenagens ao Governo do Presidente Lula, por possibilitar a construção desse projeto de lei, que, entre outras coisas, eu digo, garante que a comunidade universitária eleja o seu reitor e garanta a posse do seu reitor e, entre outras coisas, faz o maior plano de reestruturação e valorização do serviço público da história do país.

    Honra-me muito ser Líder deste Governo, e vão aqui as saudações à Ministra Esther Dweck e ao Presidente Lula por encaminhar esse Projeto de Lei nº 5.874.

    Passando direto ao relatório, Presidente.

    Chega ao Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.874, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que apresenta o objeto aqui já destacado e aqui já detalhado.

    O texto aprovado pela Câmara dos Deputados inclui alterações pontuais que, segundo o Relator de lá, visaram atender aos acordos firmados entre categorias de servidores e o Poder Executivo, sem trazer aumento de despesas, além do previsto nos textos originais.

    Além disso, foi incluído um capítulo com a definição de requisitos para nomeação de dirigentes de instituições federais de ensino superior.

    De forma resumida, as disposições previstas no texto proposto podem ser descritas na forma que se segue.

    A criação do Programa de "Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação" visa valorizar os conhecimentos não institucionais adquiridos pelos servidores ao longo de sua atividade profissional nas áreas de ensino, pesquisa e extensão nas instituições federais de ensino.

    O projeto fixa nova tabela de remuneração para os cargos de médico e médico veterinário do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação.

    Outra inovação da proposta é a criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, composta pelo cargo de Analista Técnico Executivo, de nível superior, com as atribuições de "atuação técnico-administrativa e de suporte especializado no âmbito dos órgãos e das entidades de administração pública federal direta, autárquica e fundacional", de acordo com as especialidades selecionadas.

    Há a previsão do enquadramento de diversos ocupantes de cargos de nível superior, de diferentes carreiras e especialidades, no cargo de ATE, promovendo a unificação das carreiras e simplificando a gestão.

    A seguir, a proposição altera o plano especial de cargos da cultura, transformando os atuais cargos de nível superior e médio, respectivamente, em Analista em Atividades Culturais e Assistente Técnico-Administrativo, também com a intenção de valorizar as carreiras e tornar mais eficiente a gestão.

    São criadas novas tabelas de remuneração para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e para a carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, com vigência a partir de abril de 2026.

    Há também a previsão de reorganização da carreira de Perito Federal Territorial, que passará a ser supervisionada pelo MGI, com a possibilidade de exercício descentralizado em órgãos e entidades definidos pelo supervisor.

    O projeto institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, que poderá ser concedida a servidores titulares de cargos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    No que se refere ao plano de carreiras e cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), propõe-se a criação com a transformação de 68 cargos de Técnico de Planejamento.

    Em adequação às demandas de planejamento, de contenção, resposta e mitigação a desastres naturais, está sendo incluída a previsão de possibilidade de realização de trabalho em regime especial de turnos ou escalas na Secretaria Nacional de Defesa Civil.

    O projeto amplia a possibilidade de direito à indenização por exercício em unidades de fronteiras internacionais, para incluir servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Brasileira de Inteligência. Destaco, Presidente, que isso tem referência, em especial, também ao Amapá, devido à instituição desse benefício para os servidores federais que lá em nosso estado estão.

    Outro aperfeiçoamento proposto é a aplicação das normas referentes à consignação em folha de pagamento, previsto na Lei 14.509, de 27 de dezembro de 2022, aos empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais federais dependentes.

    Também com caráter modernizador, prevê-se a possibilidade de que aos servidores regidos pela Lei 8.112 possam ser aplicadas jornadas de trabalho em regime de plantão e turnos alternados; assim como a realização de exames médicos-periciais por telemedicina ou análise documental.

    O projeto prevê a reabertura de prazo para que os servidores dos ex-territórios federais possam optar pela inclusão em quadro de extinção da União, por 180 dias, a contar da data do ato que vier a regulamentar esse procedimento.

    Outra medida de ajuste na organização das carreiras do Poder Executivo é a colocação em Quadro Suplementar em Extinção dos cargos de analista de sistema, analista de processamento de dados e analista de suporte de sistema, sob supervisão do MGI.

    Para os servidores anistiados nos termos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, o texto prevê novas formas de enquadramento para efeitos remuneratórios, assim como institui o Programa de Desligamento Incentivado.

    O projeto também prevê a criação do Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação, composto dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970. O projeto, em sua parte final, estabelece critérios e procedimentos para a eleição direta de dirigentes de estabelecimentos de ensino superior pela comunidade acadêmica, admitida a participação da sociedade civil, para mandato de quatro anos.

    Por fim – e aqui saúdo o Presidente Hugo Motta, da Câmara dos Deputados, por incluir esse dispositivo aqui no projeto de lei –, o projeto propõe a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, mediante desmembramento do Instituto Federal da Paraíba.

    Sr. Presidente, foram oferecidas diversas emendas em Plenário ao projeto, que tratam temas relacionados à estruturação de carreiras, reajustes remuneratórios, enquadramentos e demais assuntos pertinentes à gestão de pessoas e ao regime jurídico dos servidores públicos.

    O projeto de lei cumpre os pré-requisitos, Presidente, de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.

    As matérias veiculadas são de autoria do Poder Executivo, atendendo à previsão de iniciativa reservada.

    As exposições de motivos encaminhadas pelo autor apresentam as estimativas de despesas, conforme prevê o PPA (Plano Plurianual), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária.

    O mérito, Presidente, é inquestionável: o projeto apresenta uma série de medidas de reorganização de carreiras públicas.

    Como disse, Sr. Presidente, é o maior plano de reorganização e valorização dos servidores públicos deste país que já se teve. Perguntaram-me, Presidente, ainda há pouco, se não seria uma contradição em relação aos penduricalhos que o nosso Governo tanto enfrenta e combate. Não há nenhum tipo de similaridade. Penduricalho é estar acima do teto do funcionalismo público, e a isso esta Casa se dedica, o Governo se manifesta e o Supremo Tribunal Federal também já se manifestou. Valorização do serviço público e valorização dos servidores é um compromisso a ser cumprido por um Governo que é leal à democracia e que compreende a necessidade de fortalecimento do Estado brasileiro como instituição de todos os brasileiros.

    Só se valoriza o papel do Estado quando se valorizam os seus servidores. E é isso que o Governo do Presidente Lula, com esse dispositivo, com esse projeto de lei, está fazendo. Reitero: é o maior projeto de recuperação do serviço público da história de nosso país.

    Ao mesmo tempo, no projeto também se fortalece a estruturação de carreiras transversais, sob a supervisão do MGI.

    Assim sendo, entendemos que o presente projeto persegue o princípio da eficiência da administração pública.

    Quanto às emendas, Presidente – muitas, quase todas meritórias –, nosso parecer é pela rejeição. A razão não é pelo mérito das emendas. Apesar de todas meritórias, a grande maioria das emendas esbarra em problema de vedação constitucional e implicaria o retorno desta matéria para a Câmara dos Deputados, o que, por conseguinte, impediria a inclusão na folha de pagamento desses servidores já neste mês, sem ter a possibilidade sequer para o mês seguinte, visto que, a partir do dia 4 de abril, por conta da lei do defeso eleitoral, é impossível qualquer tipo de projeto dessa natureza tramitar no Congresso Nacional e, muito menos, ser sancionado pelo Presidente da República.

    Por conta disso, Presidente, é que nós rejeitamos as emendas, opinamos pela aprovação da matéria, em benefício de 270 mil servidores, para garantir aos amapaenses a reabertura do prazo de transposição e para garantir à comunidade universitária o direito de que o mais votado nas eleições universitárias sempre será designado, por força de lei, reitor da universidade.

    Diante do exposto, entendemos que o Projeto de Lei 5.874, de 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa. No mérito, manifestamo-nos pela sua aprovação.

    Esse é o parecer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2026 - Página 47