Discussão durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5874, de 2025, que "Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de setembro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003,8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, 15.141, de 2 de junho de 2025, 11.344, de 8 de setembro de 2006; revoga dispositivos das Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 5.540, de 28 de novembro de 1968; e dá outras providências”.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Cargos e Funções Públicos, Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5874, de 2025, que "Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de setembro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003,8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, 15.141, de 2 de junho de 2025, 11.344, de 8 de setembro de 2006; revoga dispositivos das Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 5.540, de 28 de novembro de 1968; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2026 - Página 51
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, COMPETENCIA, PLANO DE CARREIRA, CARGO, TECNICO, APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO, EDUCAÇÃO, REAJUSTE, ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MEDICO, VETERINARIO, ANALISTA, EXECUTIVO, PLANO DE CARGOS E SALARIOS, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ATIVIDADE, CULTURA, CARREIRA, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AUDITORIA, FISCAL DO TRABALHO, BONUS, EFICIENCIA, PRODUTIVIDADE, APOSENTADO, PENSIONISTA, LOTAÇÃO, PERITO, DIVISÃO TERRITORIAL, GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA, TRANSFORMAÇÃO, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), CARGO EFETIVO, FUNÇÃO GRATIFICADA, FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE), FIXAÇÃO, REGIME ESPECIAL, ESCALA, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AMPLIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, EXERCICIO, LOCAL, ESTRATEGIA, FAIXA DE FRONTEIRA, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, REGIME, PLANTÃO, AUTORIZAÇÃO, EXAME MEDICO, PERICIA MEDICA, TELEMEDICINA, ANALISE, PROVA DOCUMENTAL, REQUISITOS, PRAZO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI), REDISTRIBUIÇÃO, INSTITUIÇÕES, ENSINO SUPERIOR, CRITERIOS, NOMEAÇÃO, DIRIGENTE, EXTINÇÃO, ANALISTA DE SISTEMAS, PROCESSAMENTO DE DADOS, PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTARIO (PDV), INSTITUTO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA (PB).

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Muito obrigada, Sr. Presidente e Relator Randolfe Rodrigues.

    Eu até dialoguei com o Presidente, Randolfe, quando eu vi que esse projeto estava colocado na pauta de hoje, achando que ele iria passar pela Comissão de Educação. Até perguntei: "Presidente, quem da Comissão de Educação V. Exa. vai designar para relatar?"; mas depois eu soube onde ele tinha caído e parabenizei o Presidente pela escolha, evidentemente, porque dá um corpo político à relatoria, Presidente, porque é um Senador como nós, mas é um Senador que é Líder do Governo no Congresso.

    Então, isso dá uma carga importante e revela a importância que o Governo está dando a esse projeto; e V. Exa. foi sensível o suficiente para designar um Relator nesta dimensão.

    Eu fui uma das autoras das mais de 40 emendas que foram rejeitadas – e a justificativa foi dada logo no início. (Pausa.)

    Continuando: eu fui uma das signatárias de 13 emendas – foi uma coincidência, uma feliz coincidência serem 13 entre as 40 apresentadas. Assisti à justificativa, já iniciada antes da leitura do próprio relatório, de que as emendas não seriam acatadas. E, apesar de algumas das emendas serem de mais fácil absorção – algumas eram emendas muito simples –, compreendo a urgência e compreendo que a relação com a Câmara está dada, pela aprovação tal qual veio da Câmara, tudo isso eu compreendo.

    Acho que o relatório destaca algumas coisas que o projeto destaca, como concepção de gestão, Senador Randolfe. Eu acho que esse projeto é uma expressão da concepção de gestão pública que considera os servidores e as servidoras como sujeitos responsáveis para a implementação das políticas públicas em seus respectivos ministérios.

    Mas quero ressaltar, com isso, um aspecto importante desse projeto. Apesar de ter sido apresentado por um Governo que preza o diálogo, por um Governo que preza a democracia, esse projeto é fruto também da luta dos servidores e das servidoras. Esse é um projeto negociado durante uma greve.

    Eu sou servidora pública, hoje aposentada. Coordenei muitas greves da minha categoria no meu estado. Fui Presidenta do maior sindicato da rede pública estadual de Pernambuco, dos servidores de Pernambuco, que é o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação). Sei, por experiência própria, das tensões que envolvem uma greve; sei, por experiência própria, da pauta de reivindicação negociada sob esse clima. E, se o interlocutor, de um lado, não for um gestor comprometido com a causa pública e com a valorização dos servidores; e, do outro lado, não for um movimento sindical responsável, consciente, que não está fazendo greve pelo simples prazer de fazer greve, mas, sim, em defesa, ao fim e ao cabo, do serviço público... Isso porque não se entende serviço público sem servidores valorizados. Quero destacar isso, porque isso foi e é um aspecto importante que também compõe esse projeto de lei.

    A capacidade de negociação é importante, uma negociação respeitosa, uma negociação que não atendeu, nesse projeto, 100% das reivindicações – tanto é que as emendas que apresentamos foram trazidas pelo sindicato –, mas atendeu o que é essencial, e uma lei... Uma lei é uma coisa dada, a lei é um fato dado, mas não é um fato consumado. Se ela hoje não está contribuindo, amanhã ela pode ser reformada.

    Então, eu digo aos servidores e aos sindicatos que aqui estão que acatemos este projeto, Senador Randolfe, como um projeto importantíssimo. O relatório de V. Exa. valida muito isso pela posição que V. Exa. ocupa como Líder do Governo no Congresso, pelo conteúdo do relatório, e, como a gente diz em fim de greve, a luta continua. Amanhã, quem sabe, a gente chega com proposições que possam reformular essa lei.

    Muito obrigada.

    A gente perde consciente de que as emendas foram rejeitadas em um processo também amplo de reflexão e que pode ser reconstruído mais adiante.

    Parabéns, Senador!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2026 - Página 51