Discussão durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5874, de 2025, que "Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de setembro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003,8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, 15.141, de 2 de junho de 2025, 11.344, de 8 de setembro de 2006; revoga dispositivos das Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 5.540, de 28 de novembro de 1968; e dá outras providências”.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Cargos e Funções Públicos, Educação Superior:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5874, de 2025, que "Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de setembro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003,8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, 15.141, de 2 de junho de 2025, 11.344, de 8 de setembro de 2006; revoga dispositivos das Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 5.540, de 28 de novembro de 1968; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2026 - Página 56
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, COMPETENCIA, PLANO DE CARREIRA, CARGO, TECNICO, APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO, EDUCAÇÃO, REAJUSTE, ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MEDICO, VETERINARIO, ANALISTA, EXECUTIVO, PLANO DE CARGOS E SALARIOS, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ATIVIDADE, CULTURA, CARREIRA, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AUDITORIA, FISCAL DO TRABALHO, BONUS, EFICIENCIA, PRODUTIVIDADE, APOSENTADO, PENSIONISTA, LOTAÇÃO, PERITO, DIVISÃO TERRITORIAL, GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA, TRANSFORMAÇÃO, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), CARGO EFETIVO, FUNÇÃO GRATIFICADA, FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE), FIXAÇÃO, REGIME ESPECIAL, ESCALA, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AMPLIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, EXERCICIO, LOCAL, ESTRATEGIA, FAIXA DE FRONTEIRA, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, REGIME, PLANTÃO, AUTORIZAÇÃO, EXAME MEDICO, PERICIA MEDICA, TELEMEDICINA, ANALISE, PROVA DOCUMENTAL, REQUISITOS, PRAZO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI), REDISTRIBUIÇÃO, INSTITUIÇÕES, ENSINO SUPERIOR, CRITERIOS, NOMEAÇÃO, DIRIGENTE, EXTINÇÃO, ANALISTA DE SISTEMAS, PROCESSAMENTO DE DADOS, PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTARIO (PDV), INSTITUTO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA (PB).

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, querido amigo Senador Davi Alcolumbre; Sr. Presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta; Sra. Ministra, demais colegas, Senadoras e Senadoras; serei muito rápido, Sr. Presidente, mas o Projeto de Lei de nº 5.874, de 2025, encaminhado pelo Poder Executivo, busca reestruturar carreiras no âmbito da administração pública federal.

    Sou defensor do servidor público federal brasileiro e dos servidores estaduais e municipais em todas as áreas: da saúde, da educação, da segurança, principalmente, homens e mulheres que sustentam, no dia a dia, o funcionamento do Estado brasileiro. Porém, diversas carreiras ficaram de fora desse processo de reestruturação, o que gera uma sensação de desigualdade. Entre essas carreiras, destaco os profissionais do Incra. Trata-se de uma instituição estratégica para o desenvolvimento do Brasil, especialmente quando falamos do ordenamento jurídico fundiário, regularização de terras e promoção de justiça social no campo.

    Por isso, considero extremamente pertinente a emenda, também, do ilustre Senador Beto Faro – a Emenda nº 48, apresentada pelo Senador –, que busca tornar as carreiras do Incra mais competitivas e adequadas à realidade das funções desempenhadas por esses servidores. Essa emenda, é bom que se esclareça, não é um privilégio; é, na verdade, uma medida de justiça administrativa e racionalidade na gestão pública.

    Por isso, eu entendo que precisamos valorizar nossos servidores públicos. E, particularmente, eu acho que quando o Governo encaminha uma matéria como essa, tenho a certeza absoluta de que, dessa forma, nós estaremos valorizando os servidores públicos. Na minha visão, eu sei o devido valor, até porque eu tive a primazia de ser Prefeito por 14 anos, ser Governador do meu Estado de Mato Grosso e, duas vezes, Senador da República. Sei o valor que têm, com certeza, os nossos servidores públicos dos três Poderes.

    Portanto, quero manifestar, antes de mais nada, já o meu voto "sim", por considerar que este Projeto, o 5.874, é um dos melhores projetos em que eu tive a primazia, também, de votar de forma consciente, responsável, pensando, com certeza, que nós estamos dando o devido valor àqueles que merecem.

    Dessa maneira, parabéns, Senador Davi. Parabéns, Senador Hugo; parabéns, Randolfe; e parabéns, com certeza, também, à Ministra e ao Poder Executivo do nosso país.

    Um abraço.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2026 - Página 56