Pronunciamento de Professora Dorinha Seabra em 10/03/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6674, de 2025, que "Institui o Programa "Antes que Aconteça".
- Autor
- Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
- Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Educação,
Mulheres,
Saúde Pública:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6674, de 2025, que "Institui o Programa "Antes que Aconteça".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2026 - Página 61
- Assuntos
- Política Social > Educação
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, PROTEÇÃO, DIREITOS, MULHER, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE, PODER PUBLICO, SOCIEDADE, INICIATIVA PRIVADA, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, OBJETIVO, ATUAÇÃO, INSTRUMENTO, ACOLHIMENTO, VITIMA, DIRETRIZ, EDUCAÇÃO, TREINAMENTO, PESSOAL, ATENDIMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO, AGRESSOR, PRODUÇÃO, DADOS, PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, GOVERNANÇA PUBLICA.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, eu gostaria de começar dizendo da importância desse projeto que, na verdade, regulamenta um conjunto e um programa de atendimento, combate à violência e redução do feminicídio.
Quero cumprimentar a nossa querida Senadora Daniella Ribeiro, porque esse projeto e essa ideia nasceram sob a Presidência de S. Exa. na Comissão de Orçamento: a preocupação com nós, mulheres, e a possibilidade de organizar uma previsão orçamentária para o orçamento do ano seguinte. E aqui nós vamos dar um passo, no sentido de consolidação, ao tornar permanente uma política que fará toda a diferença na garantia e no respeito a todas as mulheres do Brasil.
Peço licença, eu vou direto à análise.
O projeto é de conhecimento de todos. Obviamente, seguindo todos os... De acordo com as nossas responsabilidades previstas na Constituição, a constitucionalidade material e as prerrogativas...
Passo direto a relatar o mérito.
No que tange ao mérito, é imperativo reconhecer que a violência contra a mulher produz consequências devastadoras. O feminicídio representa sua forma mais extrema. Nos últimos cinco anos, os casos de feminicídio cresceram 14,5% no país: em 2021, foram registradas 1.347 vítimas; em 2025, o número chegou a 1.568 – com certeza, todos esses números ainda têm uma subnotificação.
Os dados expostos constam do relatório Retrato dos Feminicídios no Brasil. O estudo revela um dado especialmente preocupante: embora tenham melhorado os indicadores gerais de morte de mulheres, sobretudo nos contextos típicos de violência urbana, como conflitos armados, disputas ligadas ao tráfico de drogas, vitimização difusa, aumentou a letalidade nos contextos doméstico, familiar e afetivo, o que é muito preocupante. As mulheres têm morrido menos em situações do cotidiano, mas no lugar em que elas deveriam se sentir protegidas e cuidadas é onde o número tipificado de feminicídios tem acontecido e ampliado de maneira bastante significativa.
Segundo a publicação, que faz todo um estudo, a violência letal acompanha as transformações mais amplas na dinâmica criminal e social do país. Ao contrário da violência urbana, que costuma responder mais diretamente às políticas tradicionais de segurança pública, os casos de violência doméstica e familiar são marcados por fatores estruturais, como o controle coercitivo e a fragilidade da rede de proteção. O aumento da letalidade nesse contexto evidencia a dificuldade em interromper os ciclos de violência muitas vezes já conhecidos pelas instituições estatais.
É nesse contexto, portanto, que as proposições em análise se mostram altamente meritórias: o PL 6.674, de 2025, de autoria da nobre Senadora Daniella Ribeiro, e os PLs nº 2.266 e nº 1.234, ambos de 2019, abordados no final desta análise.
O Projeto de Lei 6.674 institui o Programa Antes que Aconteça. Constitui uma proposta voltada à implementação de políticas públicas destinadas não apenas a responder à violência já consumada, mas, sobretudo, à sua prevenção, à interrupção dos ciclos de violência e ao fortalecimento do protagonismo feminino.
A proposição adota diretrizes relevantes para o enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente no contexto doméstico e familiar, e o estímulo, entre outras medidas, à autonomia econômica por meio do empreendedorismo feminino – que pode ser decisivo para viabilizar o rompimento da dependência, que, por vezes, facilita a continuação do ciclo da violência –, bem como busca fortalecer a capilaridade e a efetividade da rede de apoio e proteção às mulheres em situação de violência.
Ademais, considerando a complexidade e as características próprias da violência doméstica e familiar, que muitas vezes se desenvolve em relações contínuas de afeto, dependência e convivência, o PL também prevê o apoio à criação de grupos reflexivos voltados também aos agressores. A medida tem por objetivo enfrentar padrões culturais que alimentam a desigualdade e a violência de gênero; promover a responsabilização individual; incentivar a mudança de comportamento; estimular a construção de relações afetivas saudáveis; e prevenir a reincidência. Aborda, portanto, a principal causa da violência contra a mulher, que identificamos na cultura de dominação machista.
Outro aspecto digno de reconhecimento e que certamente contribuirá para ampliar a proteção das mulheres é a previsão de instrumentos concretos de acolhimento, como é o caso da Sala Lilás, das casas de acolhimento e dos serviços itinerantes, aptos a articular a atuação do poder público no enfrentamento da violência contra a mulher.
Diante do exposto, reiteramos o mérito das três matérias, que podem constituir instrumentos relevantes para o aprimoramento das políticas públicas, em especial na constituição, agora, do Programa Antes que Aconteça.
O PL 226, de 2019, trata da divulgação ao público de códigos de acesso telefônico destinados ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher e de violação dos direitos humanos; já o PL 1.234 institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher. Assim, em razão das especificidades técnicas e do objeto dessas proposições, entendemos que elas devem seguir tramitação autônoma.
Por fim, considerando o espírito de inovação e a necessidade de soluções que transcendam os motivos e modelos tradicionais de enfrentamento, propomos emendas, com o objetivo de aprimorar ainda mais a matéria.
A primeira é inspirada no PL de autoria do Senador Eduardo Braga que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Inteligência Artificial. Diante do contexto tecnológico e geopolítico, é confortante saber que a inteligência artificial pode ser mobilizada para a proteção à vida, especialmente à vida de mulheres, e não para destruir, disseminar o horror ou ampliar a violência.
Por essa razão, entendemos que o Projeto de Lei 6.674, de 2025, pode se beneficiar dessa iniciativa inovadora para o aprimoramento de seu conteúdo normativo.
Nesse sentido, destacamos, em especial, o art. 8º da proposição, que trata do monitoramento eletrônico do agressor. A emenda apresentada busca incluir, nesse dispositivo, a previsão do uso de inteligência artificial no monitoramento de agressores.
As demais emendas têm por finalidade: i) atribuir ao caput do art. 6º caráter exemplificativo, de modo a possibilitar a adoção de outras medidas necessárias ao acolhimento da mulher vítima de violência; e ii) aprimorar o art. 11, que também trata de conferir teor exemplificativo quanto aos programas de recuperação e reeducação dos agressores, razão pela qual suprimimos o parágrafo único desse artigo, uma vez que a metodologia de atendimento nos grupos reflexivos exige flexibilidade para atuação e adaptação.
Os demais dispositivos, notadamente dos arts. 2º ao 5º, também foram aprimorados com o objetivo de enfatizar, de forma mais precisa, o acolhimento, o apoio e o atendimento especializado às mulheres e meninas em situação de violência de gênero. Buscamos reforçar, portanto, a articulação permanente entre os serviços de saúde, segurança pública, assistência social, educação e justiça, bem como a capacitação contínua e intersetorial dos profissionais responsáveis pelo atendimento humanizado, com o registro adequado das ocorrências e o encaminhamento tempestivo das vítimas à rede de apoio e proteção.
Como destacado pela Senadora Daniella Ribeiro, o projeto de lei em análise inspira-se na cooperação técnica e administrativa entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, as universidades, ambientes de pesquisa e inovação, entes federativos e o setor privado. A matéria, portanto, também encontra respaldo em parcerias exitosas já articuladas e em execução nos planos nacional e regional, como é o caso, que eu gostaria de destacar, que vem sendo realizado no Rio de Janeiro e o modelo hoje do Programa Antes que Aconteça, que é desenvolvido no Estado da Paraíba. Gostaríamos de parabenizar a iniciativa e o desenho assumido no Estado da Paraíba, sob a liderança da nossa querida Senadora Daniella Ribeiro.
Nesse contexto, a aprovação do PL nº 6.674, de 2025, conferirá maior densidade normativa às ações de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de assegurar maior integração institucional e capilaridade de todos os serviços. Desse modo, será possível ampliar o Programa Antes que Aconteça, de modo a beneficiar um número cada vez maior de brasileiras.
Nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.674, com as emendas apresentadas, e pelo desapensamento, nos termos regimentais, dos Projetos de Lei 226 e 1.234, ambos de 2019.
Eu já li durante o texto e estão disponíveis as emendas que consolidam a melhoria e o ajuste do texto proposto.
O programa... A minha leitura, Sr. Presidente: nós tivemos no domingo o Dia Internacional da Mulher, e houve várias matérias, várias reportagens, vídeos mostrando situações de total violência, feminicídio e abuso em relação às mulheres. O Congresso Nacional tem aprimorado muito a legislação em relação à proteção, ao combate à violência simbólica, psicológica, à violência física. O programa aqui tem um nome com grande peso, porque qual é a nossa responsabilidade? Nós não queremos nos preocupar com as estatísticas e com os números de feminicídios só, nós queremos impedir que aconteça. Por isso, o Programa Antes que Aconteça precisa ter uma rede que funcione de maneira articulada, com responsabilização, para que, antes que as mulheres morram na mão de seus agressores, que deveriam protegê-las, a defesa e a proteção possam acontecer.
Não posso deixar de mencionar a Senadora e ex-Ministra Damares também pelo seu esforço nesse rumo e nessa direção. Do Senador Eduardo Braga, que acabou de chegar, também acolhi uma emenda importante do projeto, a IA vindo como um instrumento de contribuição de redução da violência. Então, é um grande orgulho relatar este texto.
Eu quero fazer já um pedido: quero levar para o meu Estado do Tocantins o Antes que Aconteça. Embora o estado tenha ações concretas, o que nós temos aqui é uma rede de proteção articulada para cuidar das nossas meninas e mulheres.
Muito obrigada.