Pronunciamento de Paulo Paim em 10/03/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 110, de 2023, que "Cria a Medalha Laço Branco a ser concedida a homens que atuam na luta pelo fim da violência contra a mulher”.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Homenagem,
Mulheres:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 110, de 2023, que "Cria a Medalha Laço Branco a ser concedida a homens que atuam na luta pelo fim da violência contra a mulher”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2026 - Página 81
- Assuntos
- Honorífico > Homenagem
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, CONDECORAÇÃO, HOMENAGEM, HOMEM, ATUAÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, CRITERIOS, INDICAÇÃO.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, eu vou tentar resumir o relatório.
Hoje o dia é das mulheres, mas este projeto é uma homenagem que as mulheres e os homens comprometidos fazem àqueles homens que efetivamente estão na linha de frente em defesa das mulheres, junto com vocês, naturalmente, porque sem vocês nós não somos ninguém. Tem uma frase que diz que, atrás de um grande homem, está uma grande mulher. Não é nada disso, é o contrário. As mulheres estão sempre na linha de frente, e nós seguimos a orientação.
Presidente, eu vou direto à análise, de forma resumida, porque tem um relatório longo aqui.
Nesta oportunidade, reafirmo fundamentos, defesas, justificativas que apresentei durante a análise da proposição no âmbito da Comissão de Direitos Humanos.
Sob o aspecto formal, a proposição não apresenta óbices constitucionais.
No que tange ao mérito, esta proposição vai muito além de uma simples formalidade legislativa; representa um avanço civilizatório na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.
A escolha do nome Laço Branco se apresenta carregada de simbolismo e história. Remete à campanha internacional nascida da indignação de homens que decidiram não silenciar diante da violência, adotando como lema o compromisso ético de jamais cometer, tolerar ou omitir-se perante atos violentos contra as mulheres. Instituir essa honraria no Senado Federal é, portanto, enaltecer o engajamento masculino positivo e necessário para a construção de uma cultura de paz.
O nosso país, Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, registrou um cenário crítico em 2025, atingindo o maior número de feminicídios da história desde a tipificação do crime: 1.470 mulheres assassinadas, o que resulta em uma média de quatro vítimas por dia.
Simplificando, Sr. Presidente, os argumentos estão no texto.
A brutalidade desses crimes possui características específicas: cerca de 65% dos casos ocorrem dentro da própria residência da vítima, sendo que em quase 90% das ocorrências os agressores são companheiros ou ex-companheiros.
O perfil das vítimas também revela um componente racial e geracional, com mulheres negras representando 64% daquelas que vieram a falecer, e 70% das vítimas situando-se na faixa compreendida entre 18 e 44 anos.
Presidente, simplifico a justificativa.
Entretanto, para além do mérito da proposição e da necessária adequação, que uniformiza a composição e a renovação dos conselhos de premiação desta Casa. Apresenta-se, então, Senadora Damares, uma mudança que aqui fizemos, com orientação da Consultoria e do próprio Presidente, de um novo substitutivo, que busca aperfeiçoar o texto aprovado no âmbito da CDH, onde eu fui Relator. É promovido o ajuste da nomenclatura da honraria para "Comenda", integrando-a ao padrão de excelência das condecorações do Senado Federal. O texto também foi aprimorado para conferir maior eficiência administrativa, tendo sido para a linha de flexibilidades, mas firme nas regras estritamente operacionais e nos prazos que poderiam comprometer a agilidade dos órgãos de apoio, com vistas, assim, à dinâmica indispensável para a condução do certame.
O novo texto – estou no fim já, Presidente – permitirá que a Presidência do Conselho da Comenda Laço Branco possa ser designada por ato da Presidência do Senado Federal, o que garante uma condução institucional mais coordenada e uniforme entre as diversas honrarias da Casa. Além disso, reforçou-se, assim, o compromisso com a transparência, a transparência pública ao determinar a ampla divulgação dos homenageados pelos meios de comunicações oficiais.
Com tal refinamento, a matéria atinge o acabamento legislativo ideal para honrar aqueles que atuam em favor de um Brasil mais justo para todas as mulheres.
Voto.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 110, de 2023, na forma da emenda substantiva que foi devidamente publicada.
Eu quero cumprimentar a Senadora Damares, que na Comissão me indicou como Relator, e fica também aqui um abraço apertado, com muito carinho e respeito, à autora do projeto, Senadora Augusta Brito.
O projeto convoca os homens. Vocês são os grandes culpados. Então, aqueles que são lutadores, guerreiros comprometidos com a vida no seu todo, serão homenageados com esse troféu chamado Laço Branco.
É isso, Presidente, pela aprovação do projeto.