Comunicação inadiável durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 1025/2026, de autoria de S.Exa., que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Preocupação com os altos índices de feminicídio no Brasil e defesa do fortalecimento de políticas públicas integradas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência de gênero.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres, Segurança Pública:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 1025/2026, de autoria de S.Exa., que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Preocupação com os altos índices de feminicídio no Brasil e defesa do fortalecimento de políticas públicas integradas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência de gênero.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2026 - Página 37
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, COMBATE, VIOLENCIA, MULHER, OBJETIVO, GARANTIA, DIREITO, VIDA, DIGNIDADE, DIVERSIDADE, INTEGRAÇÃO, AMPLIAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, DIRETRIZES GERAIS, PROTEÇÃO, EQUIDADE, AUTONOMIA, TRANSPARENCIA, PARTICIPAÇÃO, INSTRUMENTO, CUMPRIMENTO, CELERIDADE, MEDIDA PROTETIVA, IMPLEMENTAÇÃO, UNIDADE, CASA DA MULHER BRASILEIRA.
  • PREOCUPAÇÃO, ESTATISTICA, DADOS, FEMINICIDIO, NECESSIDADE, COMBATE, MACHISMO, MISOGINIA.
  • CONVOCAÇÃO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, FEMINICIDIO, BRASIL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para comunicação inadiável.) – Presidente Humberto Costa, eu falo de um projeto que eu recebi de um grupo de mulheres aqui de Brasília, que apresentei e que vai se somar a outros tantos que já estão em debate aqui na Casa, de forma positiva e propositiva.

    Apresentei o Projeto de Lei de 1.025, de 2026, que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Não se trata apenas de uma iniciativa legislativa, trata-se de uma resposta necessária diante de uma realidade que envergonha o nosso país.

    O Brasil ainda convive com um índice alarmante de violência contra as mulheres. Segundo dados mais recentes, de 2025, foram aproximadamente 1.470 mulheres assassinadas por motivo de gênero, o maior número desde que o feminicídio passou a ser tipificado em nossa legislação.

    Quando uma mulher é assassinada em razão de gênero, não é apenas uma vida que se perde. Perdem, a família, a comunidade, a sociedade.

    O Brasil já deu passos importantes no enfrentamento desse drama social. Falo da Lei Maria da Penha, da tipificação do feminicídio, mas todos nós sabemos que só a lei por si só não resolve. O problema é mais profundo. É preciso fortalecer políticas públicas permanentes, integradas e articuladas em todo o território nacional.

    Por isso, o projeto.

    A proposta instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, destinada a garantir o direito à vida com dignidade às mulheres em toda a sua diversidade, bem como integrar, fortalecer e ampliar os serviços públicos voltados às mulheres em situação de violência.

    Essa política se fundamenta em princípios que considero essenciais para qualquer sociedade democrática: a dignidade da pessoa humana, a proteção integral, o respeito à diversidade, a equidade, a autonomia das mulheres, a justiça social, a não discriminação, a transparência dos atos públicos e a participação da sociedade.

    Ela estabelece objetivos concretos. Entre eles, destaco o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher em todo o país, garantindo que os serviços sejam suficientes, eficientes e acessíveis.

    Também prevê a promoção de ações integradas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, seja no ambiente doméstico, seja no trabalho, seja nas ruas, seja no espaço virtual.

    Outro ponto fundamental é o incentivo às ações de informação, educação e capacitação voltadas à prevenção da misoginia, da discriminação e do machismo estrutural, que ainda marcam profundamente a sociedade.

    O projeto também fortalece instrumentos técnicos para a identificação de situação de risco e para compartilhamento de informações entre instituições públicas, o que pode ser decisivo para evitar tragédias anunciadas. Estabelece a necessidade de garantir o cumprimento rápido e eficaz de medidas protetivas de urgência, que, muitas vezes, representam a última barreira entre a vida e a morte.

    Hoje, muitas dessas políticas existem na prática administrativa, em decretos, em programas. No entanto, não estão em lei.

    Quero destacar também que essa proposta dialoga com diversas iniciativas já existentes, como, por exemplo, o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, uma iniciativa dos três Poderes...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – ... o Programa Mulher Viver sem Violência, do Governo do Presidente Lula, além das políticas construídas historicamente, com a participação da sociedade civil e do movimento de mulheres.

    Como tenho dito, ao longo dessa trajetória na vida pública, a política só faz sentido quando está a serviço da vida, da dignidade humana e da justiça social. Quando agride, o agressor tem que ser responsabilizado. Quem sofre a violência precisa ser amparada. Essa lei garante recursos, estrutura e compromisso. É uma política de Estado para salvar vidas e combater as raízes da violência de gênero, o machismo, a misoginia e a discriminação.

    Quero lembrar que, no dia 23 de março – para terminar, Presidente Humberto –, às 10h, por requerimento de nossa autoria, este Plenário vai discutir o tema feminicídio no Brasil.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – O PL 1025/2026, que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, foi sugerido a nós, Presidente Humberto, por um grupo de mulheres aqui de Brasília. Elas estarão na sessão temática do dia 23.

    Aí eu concluo e agradeço a V. Exa., porque me deu um minuto a mais, mas foi o suficiente.

    Obrigado, Presidente Humberto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2026 - Página 37