Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da aprovação do Projeto de Lei no.4/2024, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Poder Judiciário, Servidores Públicos:
  • Apelo em favor da aprovação do Projeto de Lei no.4/2024, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 30
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Organização do Estado > Poder Judiciário
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, FUNÇÃO EM COMISSÃO, QUADRO DE PESSOAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE).

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discursar.) – Presidente, eu me dirijo a V. Exa., neste momento em que preside a sessão, para tratar de uma matéria urgente e essencial ao pleno funcionamento de um dos pilares da nossa combalida democracia: a Justiça Eleitoral.

    O Projeto nº 4, de 2024, demanda apreciação imediata. O PL 4, de 2024, cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais. Trata-se de demanda ou de medida estratégica e inadiável, especialmente diante da proximidade das eleições de 2026.

    Em primeiro lugar, o projeto viabiliza a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso público, que concluíram todas as etapas de formação e aguardam apenas autorização legal para tomar posse. Esses servidores são fundamentais para recompor e fortalecer o quadro da Justiça Eleitoral.

    Além disso, a atual estrutura depende fortemente de servidores requisitados de outros órgãos. Resoluções recentes do TSE determinaram o retorno desses profissionais às suas instituições de origem, o que poderá resultar na perda de cerca de um terço de toda a força de trabalho da Justiça Eleitoral, comprometendo seriamente as suas atividades neste ano.

    Por fim, ressalto que o cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio de 2026, daqui a pouco tempo. A nomeação imediata desses novos servidores é indispensável para o cumprimento dos prazos legais e para a garantia da organização, da segurança e da lisura do processo eleitoral.

    Diante desse cenário, solicito apoio dos nobres pares para a votação extra do Projeto de Lei nº 4, de 2024, que se trata de um ato de responsabilidade institucional e de compromisso com a democracia brasileira.

    Está tudo certo, tem orçamento, tem recurso, tem tudo, é só uma questão burocrática. A gente precisa disso para dar segurança jurídica à instituição, ao TSE, para a contratação desses servidores. Então, o projeto de lei já está aqui na mesa do Senado Federal, aguardando apenas a deliberação do Sr. Presidente e das Lideranças para a sua tramitação imediata. E a gente gostaria, através de V. Exa., que preside esta sessão, fazer chegar essa solicitação ao Sr. Presidente Davi Alcolumbre.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2026 - Página 30