Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 18/03/2026
Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2942, de 2024, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Fundos Públicos,
Mulheres,
Processo Penal:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2942, de 2024, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 36
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PLANO, CARATER OBRIGATORIO, DESTINAÇÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, AGRESSOR, ACOMPANHAMENTO, MULHER, VIOLENCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, EXPANSÃO, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), VALOR, COMBATE, CUSTEIO, AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS, LEI MARIA DA PENHA, HIPOTESE, RISCO DE VIDA, RISCOS, INTEGRIDADE, FISICA, PSICOLOGIA, VIOLENCIA DOMESTICA, COMPETENCIA, JUIZ, DELEGADO DE POLICIA, MEDIDA PROTETIVA, PRIORIDADE, DESCUMPRIMENTO, ANTERIORIDADE, CRIME, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CAMPANHA, INFORMAÇÕES, PROCEDIMENTO, POLICIAMENTO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para discutir.) – Presidente, para cumprimentar (Fora do microfone.) a autora da matéria, a Deputada Fernanda Melchionna, e o belo relatório da Senadora Leila aqui no Plenário.
Presidente, nós vivemos lamentavelmente, e eu começo fazendo referência a isso, não só saudando o relatório, reiterando que é importante aprovar não só a iniciativa que V. Exa. coloca em pauta no dia de hoje, Presidente Davi, com o relatório da Senadora Leila, como aprovar, no dia de hoje, toda a agenda e toda a pauta de defesa das mulheres contra todo tipo de violência contra as mulheres.
E faço isso, Presidente, inclusive, trazendo uma triste notícia aqui para o Plenário: hoje, pela manhã no Município de Santana, Senadora Leila, conurbado com Macapá, uma jovem de 35 anos, Juciele Moraes, foi a sétima amapaense vítima de feminicídio – sétima amapaense em três meses.
Nós já tivemos um aumento de feminicídio, Presidente Davi, no Estado do Amapá, de 300%, em relação ao ano passado, meu caro Deputado André Abdon – 300%.
Lamentavelmente, o Brasil é o quinto país do mundo em feminicídio, em morte de mulheres. O nosso Estado do Amapá está em primeiro.
Foi Juciele hoje; há pouco tempo, Ana Paula... Tem uma lista aí.
Isso tem uma raiz primeira, Senadora Leila, a raiz primeira no machismo estrutural que tem neste país, da compreensão covarde de homens de que mulheres são objetos de pertencimento deles.
Isso é histórico, mas parece que tem se aprofundado agora.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fora do microfone.) – É.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – E, lamentavelmente, tem se aprofundado agora – aí é o tema do segundo projeto que vamos debater – porque a misoginia... O machismo se banalizou nas redes sociais. Deu-se a liberdade de expressão para o crime nas redes sociais.
É por isso que o projeto que pune, de que V. Exa. está apresentando o relatório que vamos votar agora, dialoga com o outro, que é o item 2 – inclusive de minha autoria e da relatoria da Senadora Teresa Leitão, que está na pauta –, porque o item 2 cria, procura criar uma espécie de Lei Maria da Penha digital, porque liberdade de expressão tem que ter em qualquer lugar, liberdade de expressão é princípio de fundação do Estado de direito como o conhecemos, mas não pode existir liberdade de expressão para o racismo...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – É.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Não pode ter liberdade de expressão para ameaçar as mulheres; não pode ter liberdade de expressão para cometer crime contra crianças e adolescentes; não pode ter... Não existe liberdade de expressão para o machismo, porque a jovem que foi assassinada hoje de manhã em Santana, lá no meu Estado do Amapá, a raiz... Ela foi assassinada pelo ex-companheiro. A raiz do feminicídio dela, a causa primeira está no machismo do companheiro; está na compreensão do companheiro, que não aceitava a separação; está na compreensão do cara, do macho, aí, que acha que a mulher tem que ser um objeto dele. Foi por isso que ele foi lá e, com algumas facadas, tirou a vida da moça.
Então, são o machismo e a misoginia a raiz do feminicídio. Começa com a prática do machismo, do sentimento de posse, de propriedade; começa com a não aceitação de uma separação, de um fim de um relacionamento; e termina no feminicídio.
Por isso, é importante o que V. Exa. está fazendo: termos medida de aprofundamento da repressão.
Mas é necessário atacar as causas, que, lamentavelmente, estão em um traço histórico de formação da nossa sociedade, que, lamentavelmente, é machista, mas estão também na liberação de que essa prática seja disseminada em massa nas redes sociais.
Por isso, é fundamental aprovarmos o seu projeto, mas aprovarmos também, no dia de hoje, medidas que combatam, concretamente, o machismo e a misoginia.