Pronunciamento de Paulo Paim em 18/03/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 45, de 2025, que "Institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Poder Legislativo:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 45, de 2025, que "Institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 59
- Assunto
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, DEFESA, PAZ, MUNDO, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para proferir parecer.) – Presidente, o Senador Flávio Arns, que é o autor, vai ter que viajar em seguida. Então, vou tentar simplificar o relatório.
Vem ao Plenário o Projeto de Resolução do Senado nº 45, de 2025, do Senador Flávio Arns, que institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial.
A presente inciativa, proposta pelo ex-Senador e Advogado Ulisses Riedel de Resende, que está aqui ao nosso lado, foi presentada a mim e ao Senador Flávio Arns, que é o autor, e eu fiquei como Relator, e, de imediato, apoiamos a ideia pela relevância do tema.
A frente parlamentar será integrada por Senadores e Senadoras que aderirem formalmente, podendo contar, inclusive, com esses Parlamentares como membros.
A resolução que resultar da proposição entrará em vigor na data de sua publicação.
Não foram recebidas emendas.
Sr. Presidente, eu vou direito à análise.
O PRS 45, de 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Assim, cumpre apontar que não se vislumbram óbices à aprovação da matéria no que concerne a esses aspectos.
Quanto ao mérito, a proposição é altamente pertinente, pois alinha-se diretamente aos princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil, assim como aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Ao instituir a Frente Parlamentar pela Paz Mundial no âmbito do Senado Federal, o PRS confere densidade institucional à atuação do Poder Legislativo em um tema transversal e de alto impacto, criando espaço permanente para articular iniciativas legislativas, promover debates qualificados e acompanhar políticas públicas orientadas à justiça social e à convivência harmônica.
Nesse contexto, a frente tende a elevar o padrão de deliberação a respeito da temática da paz, pois estimula estudos, pesquisas e interlocuções com especialistas, organismos internacionais, universidades e sociedade civil. Esse ecossistema de conhecimento favorece a elaboração de proposições mais bem fundamentadas sobre temas como prevenção da violência, direitos humanos, acolhimento humanitário, educação para a paz e mediação de conflitos, bem como o acompanhamento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Ademais, a criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial revela-se oportuna e necessária no atual contexto de recrudescimento de conflitos internacionais e de fragilização de mecanismos multilaterais de resolução pacífica de controvérsias. Ao institucionalizar, no âmbito do Senado Federal, um espaço permanente de diálogo e articulação sobre o tema, a proposição contribui para qualificar a atuação parlamentar e reforçar o compromisso do Estado brasileiro com os princípios que regem suas relações internacionais, especialmente a defesa da paz, a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos, consagrados no art. 4º da Constituição. Trata-se, portanto, de iniciativa que fortalece a coerência entre a atuação interna do Poder Legislativo e os fundamentos constitucionais que orientam a política externa brasileira.
Em síntese, a iniciativa dialoga com agentes globais contemporâneos, com a construção de instituições eficazes e, com certeza, inclusivas, fortalece a capacidade do Poder Legislativo de supervisionar e alimentar políticas públicas voltadas à justiça social, pedra angular de uma paz sustentável.
O voto, Presidente, ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 45, de autoria do Senador Flávio Arns, em que a peça fundamental para essa construção foi do advogado Ulisses Riedel de Resende. Eu tive a honra de ser Constituinte junto com ele.
É isso, Presidente.
Obrigado.