Pronunciamento de Zenaide Maia em 24/03/2026
Como Relator durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3777, de 2023, que "Altera o art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer regras referentes à fixação de valor mínimo de indenização em favor do ofendido, a fim de reparar os danos causados pela infração".
- Autor
- Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
- Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Processo Penal,
Responsabilidade Civil:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3777, de 2023, que "Altera o art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer regras referentes à fixação de valor mínimo de indenização em favor do ofendido, a fim de reparar os danos causados pela infração".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 85
- Assuntos
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, VITIMA, CRIME.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) – Eu queria dizer que, na verdade, quando eu o vi aqui falando sobre o Código Civil, não vou discutir, até porque é como uma redundância, Senador Portinho. No Código Civil, já tem esses arts. 368 a 380 que já falam sobre essa indenização. Na verdade, o sentido do PL era inverter a prova em favor da vítima de qualquer crime, quanto à indenização pelos danos morais, e facilitar a recuperação pecuniária do dano. Vejo assim: muitas vítimas nem sabem que têm esse direito e que têm um prazo de três anos para cobrar na Justiça civil.
Agora, não tenho nada contra, Presidente, tirar, mas o PL, na verdade, faz justiça. Ele inverte a lógica: em vez de a vítima ter que provar o dano moral em um crime, o agressor é que terá que provar que ele não ocorreu. É fundamental, mas tudo bem, a gente pode sentar e conversar, porque a essência era facilitar para as vítimas, pois a gente sabe que a maioria leva anos para chegar ao Código Civil, já tem essa indenização, mas como tem... Se isso for tirado de pauta, eu não tenho nada contra a gente voltar a discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senadora Zenaide, V. Exa. concorda que a gente retire...?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Por videoconferência.) – Sim.