Pronunciamento de Damares Alves em 25/03/2026
Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3880, de 2024, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos." Questionamento sobre a simetria punitiva nos casos em que a mulher é a agressora.
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3880, de 2024, que "Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos." Questionamento sobre a simetria punitiva nos casos em que a mulher é a agressora.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/03/2026 - Página 41
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, INCLUSÃO, FORMA, VIOLENCIA DOMESTICA, VITIMA, ASCENDENTE, DESCENDENTE, DEPENDENTE, ENTEADO, GUARDA, PARENTE, OBJETIVO, PUNIÇÃO, MULHER, CODIGO PENAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, HOMICIDIO, CONTROLE, CONTEXTO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PRESENÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA IDOSA, PESSOA COM DEFICIENCIA, DESCUMPRIMENTO, MEDIDA PROTETIVA, CRIME HEDIONDO.
- QUESTIONAMENTO, PUNIÇÃO, HIPOTESE, MULHER, AGRESSÃO, FILHO.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) – Presidente, eu só queria me dirigir à Relatora.
Primeiro, Relatora, eu quero manifestar que eu estou muito brava com os meus colegas Senadores – todos – pelo que aconteceu ontem.
Ontem, nós íamos manifestar a nossa posição com relação ao crime de misoginia, por conta da forma como o projeto chegou – não contra a misoginia, mas o projeto. E se a gente soubesse que os colegas usariam o Regimento para fazer o que fizeram – e nós conservadores estamos pagando um preço com a nossa base –, nós não teríamos votado por unanimidade no mérito, mesmo concordando com o mérito. Então, que fique registrado que foi uma manobra regimental, e os colegas não têm ideia do mal que eles fizeram para todos nós, mesmo todos nós a favor de penalizar quem prega ódio contra mulheres.
Aí nós temos esse outro projeto hoje, que está vindo em regime de urgência, e eu queria dialogar com a senhora, Senadora. A pergunta que todo mundo está fazendo: a gente está tipificando a violência vicária – inclusive a autora do projeto está à mesa –; e quando for ao contrário, em que a mulher mata a criança? Foi a grande discussão lá no Plenário da Câmara: quando é a mulher que mata uma criança para machucar o ex-companheiro e o marido, como a gente vai tipificar isso, se a gente não pode trazer para este texto? Porque este texto aqui modifica a Lei Maria da Penha, que é uma lei que tem a perspectiva do gênero. E está todo mundo perguntando, porque vai ser mais uma matéria que todo mundo vai questionar: "E aí? Vocês só pensam na mulher?".
A gente tem aqui protegido a mulher por entendermos a questão da nossa vulnerabilidade, mas a gente tem esse tipo de violência inversa. E a gente conversou aqui com a senhora sobre isso, para a senhora explicar claramente, só para deixar a base lá na ponta, de uma certa forma, sabendo o que está acontecendo e por que a senhora não trouxe quando a violência é cometida pela mulher, a mulher matar.
Nós tivemos uma CPI nesta Casa, eu estava como assessora, o Magno Malta era o Presidente, em que uma mulher foi trazida, porque fez exatamente isto: ela se filmou machucando o filho. Era a CPI dos Maus-Tratos contra crianças. Os vídeos dela chegaram à CPI, ela machucando o menino e mandando para o pai. A pergunta é, como é que nós vamos ficar na legislação diante dessa possibilidade?
E eu continuo brava com os colegas.