Discussão durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1326, de 2025, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos". Defesa dos servidores dos ex-territórios, especialmente dos militares e bombeiros de Roraima. Afirmação de que policiais e bombeiros foram peças-chave na construção do Estado de Roraima e na manutenção da presença soberana do Brasil na Amazônia.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1326, de 2025, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos". Defesa dos servidores dos ex-territórios, especialmente dos militares e bombeiros de Roraima. Afirmação de que policiais e bombeiros foram peças-chave na construção do Estado de Roraima e na manutenção da presença soberana do Brasil na Amazônia.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2026 - Página 88
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DIRETRIZ, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, DISTRITO FEDERAL (DF), POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, TERRITORIOS FEDERAIS, VALOR, AUXILIO-MORADIA, EXTINÇÃO, CARGO EFETIVO.
  • DEFESA, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, DESTAQUE, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, AMAZONIA.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente Confúcio Moura, Sras. Senadoras Leila Barros e Damares Alves, meus colegas aqui presentes, Senadores, nós acompanhamos de perto esta discussão, justa, diga-se de passagem, uma luta árdua de convencimento.

    Nós vimos aqui a determinação, na Presidência da Comissão, da Senadora Leila Barros, como uma verdadeira leoa, defendendo, articulando, negociando, levando muitos nãos, criando até uma reação de desconfiança, muitas vezes. E nós tínhamos total interesse, primeiro porque Brasília é a capital da República, ela tem que ser, realmente, bem protegida e, mais do que protegida, tem que ser dado o direito àqueles que, na verdade, nela habitam, mas, mais que aos que habitam, meu caro Izalci Lucas, a todos aqueles que aqui vivem ou que por aqui passam. E as polícias têm, realmente, esse condão de segurança pública, de dar a cada um dos cidadãos, na verdade, a segurança sua e da sua família.

    É lógico que eu quero parabenizar todos que estão aqui, parabenizar o trabalho que foi desenvolvido pelos colegas com mais intensidade e ação de presença. Nós trabalhávamos nos bastidores, e, aqui, jamais poderia deixar de fazer um destaque para a Ministra Esther Dweck, que é essa pessoa, com o seu modo jeitoso, negociador, que contemporiza muitas discussões; ela traz exatamente aquilo que é melhor para o Brasil.

    E o Distrito Federal e os ex-Territórios – Roraima, Amapá e Rondônia – são importantes para o Brasil.

    Essa discussão da MP 1.326 foi levada com absoluto rigor de convicção por todos os Deputados e Senadores do Distrito Federal e dos ex-territórios, inclusive do meu, o ex-Território Federal de Roraima, hoje o glorioso Estado de Roraima. A aprovação dessa Medida Provisória 1.326, de 2025, é justa e necessária ao promover o reajuste dos servidores dos antigos territórios federais, com atenção especial àqueles que ajudaram a construir o Estado de Roraima, como verdadeiros sentinelas da pátria na Amazônia.

    A medida corrige uma distorção histórica da remuneração dessas carreiras. No caso das forças de segurança dos ex-territórios, policiais militares e bombeiros militares, o reajuste alcança cerca de 24,3%, aproximando essas remunerações dos padrões adotados no restante da administração pública. É um pouquinho menos do que o do Distrito Federal, 2% apenas, mas, de qualquer forma, já se lhes garantiu essa correção, que é absolutamente justa. Não se trata – é bom que fique bem claro para a opinião pública brasileira – de privilégio, mas de justiça com quem dedicou a vida ao serviço público e, no nosso caso, da Amazônia, em regiões marcadas de desafios estruturais e, acima de tudo, de isolamento.

    São profissionais que estiveram na linha de frente da presença do Estado brasileiro na Amazônia, policiais e bombeiros que contribuíram diretamente para a consolidação institucional e para o desenvolvimento, no caso específico que eu defendo, do meu Estado de Roraima. Ao valorizá-los, fortalecemos a economia local e reafirmamos nosso compromisso com regiões estratégicas do país. Afinal, a Amazônia representa mais de 52% do território brasileiro.

    Por isso, peço aos colegas, como foi feito aqui pela Senadora Damares Alves, não com essa precisão cirúrgica de um resultado de maioria, aprovação absoluta... Desejo, da mesma forma, que realmente tenha o reconhecimento de todos os 81 Senadores – de 80 Senadores, porque o Presidente não vota.

    Então, gente, é um dia de muita alegria também nos ex-Territórios de Roraima, Amapá e Rondônia, que foram abrigados, protegidos por esse manto de justiça social, para eles, que desenvolvem um trabalho de importância vital na vida das nossas populações.

    Então, parabéns pela luta, Senadora Leila, pela sua determinação e, acima de tudo, pela sua atitude corajosa de, muitas vezes, enfrentar momentos de confronto. Mas, desse tamanho também, não podia se amedrontar! (Risos.)

    Gente, parabéns.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2026 - Página 88