Discussão durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1732, de 2022, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento."

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Férias, Regulamentação Profissional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1732, de 2022, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento."
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2026 - Página 67
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Férias
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, FRACIONAMENTO, REPOUSO, RESIDENCIA MEDICA, RESIDENCIA, AREA, SAUDE.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores e todos que nos assistem, realmente fracionar as férias do médico residente é algo essencial. Como falou, aqui, meu colega Nelsinho Trad, a residência médica é uma força de trabalho em qualquer hospital e escola deste país.

    Então querer fracionar as suas férias é justo, e eu acho até que não tem ninguém contra, porque, quando um trabalhador, como residente, está ali aprendendo, é mais fácil liberá-lo durante dez dias, depois mais dez dias e conseguir alguém que concilie esse trabalho, que é do médico residente. Sou a favor desse fracionamento, e é justo para os residentes.

    Também fui médica residente – eram 60 horas semanais, viu, gente?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2026 - Página 67