Pronunciamento de Tereza Cristina em 08/04/2026
Discussão durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." Alerta quanto às alterações promovidas no texto original da matéria, as quais fragilizam controles do seguro-defeso e têm o potencial de gerar novas fraudes bilionárias. Defesa do texto original do Governo Federal.
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Regime Geral de Previdência Social,
Trabalho e Emprego:
- Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." Alerta quanto às alterações promovidas no texto original da matéria, as quais fragilizam controles do seguro-defeso e têm o potencial de gerar novas fraudes bilionárias. Defesa do texto original do Governo Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 85
- Assuntos
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, PREOCUPAÇÃO, FRAUDE, NATUREZA FINANCEIRA, DEFESA, TEXTO, GOVERNO FEDERAL, CRITICA, AMPLIAÇÃO, GASTOS PUBLICOS.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) – Senador Davi, é um assunto muito importante para os pescadores que estão esperando, porque esse seguro-defeso traz aí a renda para aqueles que ficam um período sem poder pescar, mas não dá para aceitar o relatório. Temos que voltar para a medida provisória que veio do Governo, que é muito melhor que o relatório. A nova medida que está aqui colocada, ela traz a possibilidade, realmente, de fraudes. Então, para que nós vamos insistir com uma coisa que é tão ruim? Nós vamos abrir, de novo, uma ferida. Nós estamos abrindo, de novo, um problema e deixando os pescadores aí esperando receber esse seguro defeso.
Então, eu acho que nós devíamos deixar caducar essa medida provisória porque quem já recebeu o seguro defeso, quem tinha que receber, já recebeu nesses 120 dias. Então, talvez, o melhor era deixar caducar mesmo. E aí, que se faça uma nova se precisar de algum reparo na medida provisória que tenha ficado para trás.