Pronunciamento de Damares Alves em 08/04/2026
Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." Alerta para a inclusão de comunidades tradicionais no texto da Medida Provisória sem marco legal claro para sua definição, o que pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para fraudes.
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Regime Geral de Previdência Social,
Trabalho e Emprego:
- Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal." Alerta para a inclusão de comunidades tradicionais no texto da Medida Provisória sem marco legal claro para sua definição, o que pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para fraudes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 87
- Assuntos
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, PREOCUPAÇÃO, AUSENCIA, MARCO LEGAL, DEFINIÇÃO, POVO, COMUNIDADE TRADICIONAL, RISCOS, SEGURANÇA JURIDICA, FRAUDE, DEFESA, TEXTO, GOVERNO FEDERAL.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Quero sim, Senador.
O que me traz para este debate? Eu estou defendendo a MP, o texto original. E há toda a Oposição defendendo o texto do Governo, eu nunca vi isso aqui no Senado.
O que me traz para este debate, Presidente? Eu fui ministra da pasta dos povos tradicionais. Qual é o marco legal que classifica um povo tradicional no Brasil? O senhor sabe? Não existe. Não existe uma lei, um dispositivo legal. É lá no Ministério, por meio de portaria, que a gente classifica.
O senhor sabia que as colhedoras de flores sempre-vivas são classificadas como povos tradicionais? Quem certifica, Presidente? Aí a gente traz para uma MP que estava legal, com o nosso apoio, pensando no trabalhador, a gente traz uma temeridade incrível aqui.
Nós vamos ter que nos debruçar, como Congresso, sobre o marco legal para classificar quem é ou não povo tradicional no Brasil. Nós temos 38 classificados. Aí, aqui a gente está acrescentando comunidades e territórios tradicionais pesqueiros. Quem vai certificar? Essa é a minha preocupação.
Então, eu trago aqui um questionamento legal. A Casa tem se omitido, o Congresso se omitiu durante anos sobre esse marco legal. E, com a forma como nós estamos aprovando, nós vamos abrir janela, abrir porta, portais para fraudes por causa dessa certificação.
Fica aqui a minha contribuição.
Atenção, colegas, isso aqui é muito grave.
(Soa a campainha.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – Não tem marco legal para dizer quem é comunidade tradicional no Brasil. (Pausa.)