Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Trabalho e Emprego:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 90
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, em relação ao art. 1º, no §10, onde se lê: "Ao requerente do benefício de que trata o caput deste artigo será solicitado registro biométrico nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e inscrição no [...] CadÚnico,", suprimir a frase "sem efeitos em limite de renda para o acesso ao benefício".

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Essa adequação é suprimir a partir dessa vírgula?

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Isso. "Sem efeitos em limite de renda...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Então isso pode.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... para o acesso ao benefício".

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Superado um questionamento.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Aí vem o art. 2º, no inciso II, restabelecer o inciso II da lei originária. Restabelecer exatamente como estava na lei originária, onde fala "cópia dos documentos fiscais", volta ao texto original. É o inciso II, que é a questão justamente da comprovação de que o pescador, durante os últimos 12 meses, em seis meses, pelo menos, fez a contribuição. Aqui acabou essa...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Mas esse é o destaque?

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Não. Esse é destaque, André? Esse é destaque?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Esse é um dos dois destaques?

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Não. Não. Esse é um acréscimo. Restabelecer o texto originário.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Como, regimentalmente, ainda não foi encerrada a discussão, a Mesa está dizendo que qualquer um dos entendimentos precisa entrar como um novo destaque e, a partir daí, o Relator fazer a inclusão como um novo destaque, não é isso?

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Então, a gente ingressaria como um novo destaque, está certo? Então vamos pegar as assinaturas aqui.

    Você, como Líder, por favor, Tereza, peça para...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Mas aí tem que ver se regimentalmente... Só cabem dois aqui.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Não, são... Cada um é diferente. Então, é apenas para colocar que, no período de doze meses, aqui está só um mês ou não tem nada, a gente colocar seis meses de contribuição previdenciária, como está no texto originário – seria o terceiro destaque.

    Por último, a supressão do art. 10 na sua integralidade. (Pausa.)

    Não, o art. 10 fala da retroatividade:

Art. 10. Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento dos benefícios relativos aos períodos de defeso [...] [do ano de 2025] que tenham sido devidamente solicitados nos prazos legais e que tenham cumprido todos os requisitos legais necessários para o seu deferimento".

    Aí, a supressão do art. 10, não é isso? (Pausa.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – E esse está aqui naquele destaque?

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Não, esse vai ser o Relator que vai suprimir.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) – Vai ser o Relator que vai suprimir.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – E o §1º deixa de ter efetividade também.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) – Sr. Presidente.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – O art. 10 e o §1º.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) – Sr. Presidente.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Cai todo o caput, §§1º e 2º, né? Os arts. 1º e 2º.

    Você mandou fazer o destaque? O destaque é o seguinte: é voltar ao texto original do art. 2º.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2026 - Página 90