Como Relator durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."

Autor
Beto Faro (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: José Roberto Oliveira Faro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Trabalho e Emprego:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 93
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA.

    O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Como Relator.) – Diante do acordo estabelecido aqui, a gente incorpora no texto o Destaque 280 e o 281. Depois a gente faz as outras três modificações, é isso? Vota primeiro esses dois?

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) – O texto, não é? Está certo.

    Então, é pedir para a gente aprovar aqui o relatório feito na Comissão com a incorporação dos Destaques 280 e 281 e as três modificações, uma que tira do texto a parte em que trata do pagamento do seguro-defeso retroativo, está certo?

    E é um compromisso de todos nós aqui de que, na medida em que for comprovada essa questão de que tem esse débito, o Governo e nós trabalharemos aqui no Congresso para poder garantir que essas pessoas não fiquem prejudicadas. Está certo?

    O outro é a questão da contribuição previdenciária – não é isso? –, da contribuição previdenciária, de que terá que ser comprovado o pagamento nos seis meses. Isso... nos seis meses.

    E faltou uma só.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Que vai ser a mesma redação do texto original.

    O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) – Isso.

    E a última?

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) – A última é a supressão, sem limite de renda.

    O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) – A supressão do parágrafo que trata do limite de renda. Está certo? É isso.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) – É isso?

    O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) – Isso. Com essa, peço a aprovação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2026 - Página 93