Como Relator durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "dispõe sobre novas regras para concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."

Autor
Beto Faro (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: José Roberto Oliveira Faro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Trabalho e Emprego:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "dispõe sobre novas regras para concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 96
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA.

    O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Como Relator.) – Sr. Presidente e demais membros da Casa, primeiro, quero agradecer pela indicação para ser Relator de uma matéria tão importante para o país, porque são cerca de 1,5 milhão de pescadores artesanais. Suas famílias estão muito ansiosas pelo resultado desta medida provisória, para garantir efetivamente que eles tenham acesso a esse benefício.

    Então, a Liderança do nosso partido, do nosso Governo, me indicou, junto com o nosso Presidente, para ser Relator dessa matéria, uma matéria muito discutida.

    Aqui, eu estava muito convicto do relatório, das medidas, mas a mediação possível para aprovar foi essa que nós estabelecemos aqui. Está certo? Então, também não dá para poder achar que teria que ser 100%. A mediação possível do Senado foi esta, e eu quero parabenizar o Senado por aprovar esta medida provisória que estabelece as novas regras para o pagamento do seguro-defeso.

    E que a gente pague o mais rápido possível, até porque, em muitas regiões do país, o período do defeso já foi ultrapassado.

    Então, obrigado. Agradeço mais uma vez.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2026 - Página 96