Pronunciamento de Beto Faro em 08/04/2026
Como Relator durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "dispõe sobre novas regras para concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."
- Autor
- Beto Faro (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: José Roberto Oliveira Faro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Regime Geral de Previdência Social,
Trabalho e Emprego:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1323, de 2025, que "dispõe sobre novas regras para concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal."
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 96
- Assuntos
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, SEGURO DEFESO, PESCADOR ARTESANAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, REQUERIMENTO, HABILITAÇÃO, BENEFICIARIO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Como Relator.) – Sr. Presidente e demais membros da Casa, primeiro, quero agradecer pela indicação para ser Relator de uma matéria tão importante para o país, porque são cerca de 1,5 milhão de pescadores artesanais. Suas famílias estão muito ansiosas pelo resultado desta medida provisória, para garantir efetivamente que eles tenham acesso a esse benefício.
Então, a Liderança do nosso partido, do nosso Governo, me indicou, junto com o nosso Presidente, para ser Relator dessa matéria, uma matéria muito discutida.
Aqui, eu estava muito convicto do relatório, das medidas, mas a mediação possível para aprovar foi essa que nós estabelecemos aqui. Está certo? Então, também não dá para poder achar que teria que ser 100%. A mediação possível do Senado foi esta, e eu quero parabenizar o Senado por aprovar esta medida provisória que estabelece as novas regras para o pagamento do seguro-defeso.
E que a gente pague o mais rápido possível, até porque, em muitas regiões do país, o período do defeso já foi ultrapassado.
Então, obrigado. Agradeço mais uma vez.