Pronunciamento de Angelo Coronel em 15/04/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional". Crítica à importação desenfreada de cacau africano sem controle fitossanitário rigoroso. Denúncia de que indústrias praticam deságios injustificados em relação à Bolsa de Nova York, prejudicando a sustentabilidade financeira da agricultura familiar cacaueira. Voto pela aprovação do texto do projeto com ajustes pontuais.
- Autor
- Angelo Coronel (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Comércio,
Direito do Consumidor,
Indústria:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional". Crítica à importação desenfreada de cacau africano sem controle fitossanitário rigoroso. Denúncia de que indústrias praticam deságios injustificados em relação à Bolsa de Nova York, prejudicando a sustentabilidade financeira da agricultura familiar cacaueira. Voto pela aprovação do texto do projeto com ajustes pontuais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/04/2026 - Página 84
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Indústria
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, VOTO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, CARACTERISTICA, PRODUTO, DERIVADOS, CACAU, PERCENTAGEM, UTILIZAÇÃO, CHOCOLATE, INFORMAÇÃO, ROTULO, CRITERIOS, PRODUTO NACIONAL, PRODUTO IMPORTADO, COMERCIALIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PROIBIÇÃO, INDUÇÃO, ERRO, CONSUMIDOR, AUTORIDADE, REGULAÇÃO, COMPETENCIA, DIRETRIZ, IDENTIDADE, QUALIDADE, COMPOSIÇÃO, INFRAÇÃO, SUJEIÇÃO, SANÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- CRITICA, IMPORTAÇÃO, CACAU, AFRICA, DENUNCIA, DESAGIO, MERCADO INTERNACIONAL.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente.
Boa noite a todos e a todas.
É o parecer de Plenário sobre o Projeto de Lei nº 1.769, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e os importados também, comercializados em todo o território nacional.
Com sua permissão, Sr. Presidente, eu vou direto para a análise.
De início, cabe observar que, segundo o art. 65 da Constituição Federal, o projeto de lei aprovado por uma Casa Legislativa será revisto pela outra e, sendo emendado, voltará à Casa iniciadora.
Consoante os arts. 285 e 287 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), a emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda, e o substitutivo da Câmara a projeto do Senado é considerado uma série de emendas. Logo, nesta fase de tramitação do PL nº 1.769, de 2019, cabe a esta Casa aceitar ou rejeitar o substitutivo, na íntegra ou em parte, não lhe sendo permitido promover modificações nos dispositivos já aprovados.
Quanto ao substitutivo, não há divergências sobre as alterações de redação e técnica legislativa realizadas pela Câmara dos Deputados, pois entendemos que contribuíram para o aperfeiçoamento do projeto.
Já em relação ao mérito, temos apenas dois pontos de divergência, os quais propomos que sejam rejeitados por esta Casa. Não entendemos, Sr. Presidente, oportuno possibilitar à autoridade reguladora atualizar a definição de sólidos totais de cacau, uma vez que a descrição proposta no inciso V do caput do art. 2º da proposição em análise já se demonstra suficiente. Ademais, tampouco concordamos com a previsão de a autoridade reguladora competente estabelecer as diretrizes, as características e os padrões de identidade, de qualidade e de composição aplicáveis aos produtos de que trata a proposição, razão pela qual proporemos a rejeição dos §§ 3º e 4º do art. 3º do Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, que é o substitutivo da Câmara dos Deputados.
Propomos emenda de redação ao parágrafo único do inciso XIII do art. 2º da proposição, com o intuito de deixar claro que o texto da lei considerará as limitações técnicas que impedem uma remoção total das cascas, películas e outros subprodutos de amêndoas de cacau. O objetivo é explicitar a necessidade de previsão de margem de tolerância técnica quanto à presença de cascas, películas e demais subprodutos do cacau nos sólidos de cacau, em razão das limitações inerentes ao processamento industrial, que não permite a remoção integral desses elementos, sendo tecnicamente inevitável a ocorrência de traços residuais. Situação análoga já é reconhecida em outras cadeias agroindustriais, como café e cana-de-açúcar. A ausência de previsão expressa de tolerância pode gerar insegurança jurídica ao impor padrão materialmente inexequível.
Também propomos, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, a emenda de redação do caput do art. 3º do Substitutivo, no sentido de conferir maior clareza normativa e flexibilidade regulatória à exigência de rotulagem, ao estabelecer que a definição dos critérios técnicos para a indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, sem afastar a observância dos limites e requisitos fixados na própria lei.
Os demais dispositivos da proposição em análise, contudo, são muito oportunos, uma vez que objetivam regulamentar, de maneira apropriada, a produção e comercialização de produtos derivados de cacau em todo o território nacional. Com esta finalidade, estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates, e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos nacionais e também nos importados. Conforme bem destacou o autor da proposição, nobre Senador Zequinha Marinho, dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), relativos ao ano de 2017, indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Internamente, o Pará e a Bahia vêm se destacando como os maiores produtores nacionais, respondendo, juntos, por mais de 90% da produção brasileira.
O consumo de chocolate é, cada vez mais, integrante do cotidiano dos brasileiros. Nos últimos quatro anos, a penetração nos lares nacionais passou de 85,5%, em 2020, para 92,9%, em 2024, sendo que cada cidadão consome, em média, 3,9kg de chocolate por ano, conforme dados da Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas). Nesse contexto, também têm ocorrido transformações no perfil do chocolate demandado pelo consumidor brasileiro, já que, se há duas décadas o cacau nacional era quase integralmente destinado às exportações, hoje o mercado interno exige produtos de maior qualidade e valoriza os pequenos produtores locais, especialmente aqueles que adotam práticas sustentáveis de produção. Os senhores e as senhoras veem que o chocolate realmente é uma paixão dos brasileiros.
Destaca-se, contudo, que a evolução do paladar do consumidor nem sempre é acompanhada por informações claras e precisas nos rótulos dos alimentos. Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau, que se apresentam como "chocolates de verdade", ou seja, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como "sabor chocolate", que não é chocolate.
Neste contexto, a proposição em análise é estratégica e coaduna-se com os princípios consagrados no Código de Defesa do Consumidor. Entre eles, destaco o art. 6º, inciso III, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados no mercado.
Acrescenta-se que os dispositivos em análise contribuem de maneira decisiva para a valorização do produtor de cacau brasileiro e, principalmente, o produtor que tem sofrido muito com a questão dos preços, sobre os quais o Governo não faz a previsão de safra, liberando a importação do cacau da África – um cacau que ninguém sabe qual é a sua origem verdadeira; se tem denúncia de ser, hoje, oriundo de escravidão, de escravidão de menores; produto que não vem com controle fitossanitário, podendo acontecer de novo no Brasil o que aconteceu no passado com a vassoura-de-bruxa que quase dizimou a lavoura cacaueira brasileira, em especial da Bahia.
Então, a gente tem que ter sempre, Sr. Presidente, é a previsão de safra, para que com ela, feita pelo Ministério da Agricultura, com a Ceplac, a gente possa aferir se realmente o Brasil vai precisar importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, o produtor que levanta de madrugada – principalmente da agricultura familiar – para fazer o seu trato cultural, para adubar a sua roça, para colher o seu cacau e, na hora da...
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA) – ... venda, muitas indústrias fazem um deságio do preço que está cotado na Bolsa de Nova York, sendo um verdadeiro desrespeito aos produtores de cacau, quem têm na Bahia e no Pará os seus grandes estados.
Sr. Presidente, nós precisamos fazer com que o produtor de cacau seja respeitado e, a partir do momento em que a gente aumenta o percentual de chocolate no chocolate em barra, nos achocolatados, no chocolate branco, a gente vai fazer com que se aumente o consumo de cacau e, se se aumenta o consumo de cacau, com certeza isso vai estimular o plantio e os tratos culturais, porque vai ter quem compre mais produto para atender a demanda das indústrias.
Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, é importante esse comparativo: até o dia de hoje, o chocolate continha 25% de cacau; esse PL passa para 35%, e olhe que o Codex Alimentarius – que é da FAO, da ONU – resiste a que também tenha que ter 35% de cacau. Nós conseguimos, com isso, parametrizar o chocolate brasileiro com o que tem de chocolate fabricado principalmente na Europa e nos Estados Unidos.
Na questão do chocolate ao leite, hoje, nós não temos essa definição no Brasil, e nós colocamos nesse PL que seria 25% de cacau mais leite, enquanto o Codex Alimentarius também prevê 25% de cacau mais leite. Na questão do chocolate branco, hoje, é 20% de manteiga, permanecemos com os mesmos 20% de manteiga, e também o Codex Alimentarius exige 20% de manteiga, mantivemos.
Agora temos aqui a polêmica, que é o achocolatado, aquele que a gente toma na latinha... no copinho de manhã cedo. Aquele ali que é o problema, pois ninguém sabe qual é o teor de cacau que tem naquele achocolatado. E nós estimamos – mantendo o que a Câmara também aprovou – 15% de cacau ou manteiga. Com isso, nós vamos aumentar essa demanda do cacau para que a indústria possa, com isso, dar mais fôlego ao produtor brasileiro, principalmente ao da Bahia e do Pará, e evitar que esses produtores sejam literalmente esmagados pelas multinacionais que preferem hoje comprar o produto da África do que comprar o produto brasileiro, e, quando vão comprar o produto brasileiro, temos denúncia, Sr. Presidente, de que ainda praticam deságio, ou seja, é um desrespeito ao produtor de cacau do Brasil.
Então, Sr. Presidente, concluindo, acrescenta-se que os dispositivos em análise contribuem de maneira decisiva para a valorização do produtor de cacau brasileiro e da indústria nacional.
Eu quero também ressalvar que eu não estou aqui contra a indústria, eu estou querendo simplesmente colocar nos rótulos dos chocolates quais são os percentuais que são utilizados, para ninguém ficar comprando algo que não é aquilo que está comprando, achando que aquilo ali está dentro da realidade, das normas e das práticas de produção. Então, é a maneira de valorizar o nosso produto. Com isso, vai-se valorizar o consumidor que não vai comprar gato por lebre.
Trata-se de estratégia essencial para o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil, uma vez que fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera emprego e renda no campo e na cidade, estimula a agregação de valor por meio da produção de chocolates e derivados de alta qualidade e, por conseguinte, reduz a dependência de importações. Isso é que é importante.
Eu não sou contra importar, mas, se tiver o produto aqui no Brasil, principalmente na Bahia e no Pará, por que importar se nós temos o produto aqui? Caso não tenhamos o produto, tudo bem, que se liberem as importações. E como hoje nós temos cacau sobrando, não tem por que liberar para importar cacau da África, sem saber realmente qual é a origem daquele produto. Então, nós temos que dar essa força – e este Senado não vai se furtar a isso – ao produtor de cacau, principalmente ao da minha querida Bahia.
A valorização do produtor nacional é ponto de partida para aumentar o investimento em tecnologia, rastreabilidade e práticas socioambientais responsáveis, que é importante, o que leva o Brasil a consolidar sua competitividade no mercado internacional, promovendo a preservação ambiental, especialmente em sistemas como o cacau cabruca.
Antes de proferir o voto, Sr. Presidente, eu queria aqui ressaltar que a Associação Nacional dos Produtores de Cacau tem feito um trabalho gigante para resgatar o preço, porque hoje não tem cabimento uma pessoa produzir para vender o cacau a R$100, R$175 a arroba. Isso é um absurdo, não paga os custos. Antigamente, com uma arroba de cacau, você comprava um saco de adubo; hoje você não compra nem meio saco de adubo. Por quê? Porque as indústrias – é a denúncia que nos chega –, em vez de praticarem o preço que está na Bolsa de Nova York, já que o cacau é uma commodity, simplesmente praticam até deságio, repito aqui, para pagar no cacau brasileiro produzido, principalmente, pela agricultura familiar. Então, nós temos que realmente coibir essa prática.
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
Quero aqui saudar o pessoal do IFBA e da Associação Nacional dos Produtores de Cacau, na pessoa da Presidenta Vanuza, que está acompanhando esta sessão com o seu grupo, que, realmente, é uma lutadora em prol de resgatar a lavoura cacaueira na Bahia. Nós temos que, realmente, tecer loas, abraçar aquelas pessoas que lutam – não lutam para si, mas lutam por uma coletividade. Parabéns à Vanuza e parabéns a todas as entidades envolvidas, aos sindicatos, aos produtores bravos de cacau! E tenham certeza de que, aqui, vocês terão, como sempre tiveram, uma voz firme e forte para defender essa lavoura que foi responsável pelo Polo petroquímico de Camaçari nos idos bem antigos – vamos assim considerar. O Polo petroquímico de Camaçari foi feito com recursos oriundos dos impostos gerados pelo cacau.
Então, o cacau não pode ficar, simplesmente, abandonado. Nós temos que resgatar essa cultura, que é um orgulho dos brasileiros, em especial um orgulho dos baianos. São cem municípios na Bahia, Senador Davi Alcolumbre, que equivalem a quase 30%, e que hoje vivem do cacau. E o cacau, hoje, literalmente, é avacalhado, porque estão faltando políticas públicas para valorizar essa produção e valorizar também o agricultor familiar.
Vamos ao voto.
Diante de todo o exposto, votamos pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 1.769, de 2019, com a rejeição dos §§3º e 4º do seu art. 3º e acréscimo das emendas de redação apresentadas neste relatório.
Há uma correção, Sr. Presidente: na emenda de redação, onde se lê "ressalvados", leia-se "atendidos".
Então, esse aqui, Presidente, é o relatório; e espero que a Bahia e o Pará, que são responsáveis por essa cultura tão nobre, se sintam confortados, porque eu sei que foi uma pressão grande para a gente chegar aqui, nesta tarde, para relatar este projeto.
Então, muito obrigado a todos.